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UFU – MG abre processos seletivos para professores substitutos

Oportunidades em Uberlândia e Ituiutaba exigem nível superior com mestrado ou doutorado. A remuneração oferecida é de até R$ 8.340,32, somada ao auxílio-alimentação de...

  • 22 de outubro de 2026 · 11:46
  • UFU
  • MG
  • Leticia Ferdinando
Status Novo edital

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A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Estado de Minas Gerais, abriu dois processos seletivos simplificados para preencher vagas de professor substituto, em Uberlândia e Ituiutaba, exigindo formação de nível superior, com mestrado ou doutorado em algumas áreas.

Segundo os editais, as oportunidades são para os cargos de: Edital nº 174/2026 Professor substituto em Medicina Veterinária, Anestesiologia Animal (1 vaga)Professor substituto em Medicina Veterinária, Clínica Cirúrgica Animal e Obstetrícia Animal (1 vaga)Professor substituto em Biodiversidade, Zoologia (1 vaga)Professor substituto em Ciências Biológicas II, Morfologia, Fisiologia e Anatomia (1 vaga)Professor substituto em Geociências, Geografia Física (1 vaga)Professor substituto em Educação Física (1 vaga)Professor substituto em Dança, Criação e Práticas Corporais (1 vaga)Edital nº 175/2026 Professor substituto em Odontologia, Clínica Odontológica e Prótese Dentária (1 vaga)Professor substituto em Educação Especial (1 vaga)A jornada é de 40 horas semanais.

A remuneração varia de R$ 4.478,03 a R$ 8.340,32, conforme a titulação mínima exigida para cada vaga, além de auxílio-alimentação de R$ 1.192,00. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal de Seleção da UFU, das 15h do dia 28 de outubro de 2026 às 14h59 do dia 12 de novembro de 2026.

A taxa é de R$ 157,00, com pagamento até 13 de novembro de 2026.

Candidatos de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico poderão solicitar isenção no ato da inscrição, de 28 de outubro de 2026 até as 14h59 de 5 de novembro de 2026.

A seleção poderá incluir prova escrita, didática, prática, oral, defesa de projeto e análise de títulos e experiência profissional.

As etapas serão definidas nos editais complementares.

A contratação será temporária, nos termos da Lei nº 8.745/1993, por prazo inicial de até um ano.

O contrato poderá ser prorrogado, desde que a duração total não ultrapasse dois anos.

A validade de cada processo seletivo será de um ano, contado da primeira contratação em cada área, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Mais informações podem ser obtidas nos editais completos.Escute os destaques diretamente no podcast.