Conteúdo Programático
Sobre o curso
Com 70 vagas imediatas, o concurso da DPE-SP está oficialmente aberto.
Pensando na sua preparação de excelência, reunimos professores referências na área em um curso que reúne:
- Cronograma e conteúdo mapeado
- Imersões exclusivas com Defensores Públicos para direcionamento
- 3 simulados focados na prova, para máxima performance
- Conteúdo atualizado pós-edital
- Resolução direcionada de questões
- Preparação 100% focada na sua aprovação
- E muito mais para acelerar sua jornada até a posse!
Síntese do curso
SOBRE O CURSO
Curso Intensivo para o concurso da Defensoria Pública d e São Paulo é voltado para uma preparação direcionada para candidatos que já estão se preparando para concursos da carreira e desejam um direcionamento para a prova OBJETIVA do edital específico do estado de São Paulo. Ocurso é uma parceria entre a Fesdep (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS) e o, unindo a qualidade de ensino e tecnologia do com o time de especialistas da Fesdep para a Defensoria Pública.
Ocurso foi criado com base no edital recém-publicado. As aulas são intensivas e direcionadas aos principais pontos das disciplinas cobradas na última prova, podendo chegar até 200h de conteúdo em videoaulas e materiais de apoio para leitura complementar dos estudos.
Oaluno terá acesso ao banco de questões da plataforma, atualizada com questões de provas anteriores para que o aluno possa destrinchar em seus estudos mais de um método, assim se preparando de maneira mais eficaz para o dia da prova.
Com a publicação do edital, foi inserido ao curso aulas com a metodologia TAQ -Técnica de Aprovação por Questões. Aulas preparadas com professores especialistas trazendo questões para revisão d e cada tema. Para acompanhamento da evolução e reforço em temas de dificuldades, o curso comtemplará o Caderno de Err os, onde o aluno poderá verificar se precisa reforçar o estudo com videoaulas, materiais de apoio ou pode seguir para o próximo tema.
Na reta final de sua preparação, o aluno terá acesso a REVISÃO TURBO com os professores que o acompanhou ao decorrer de sua preparação e nos dias terá a REVISÃO DE VÉSPERA com foco nas dicas finais para o dia da prova. Ambas as revisões terão as datas divulgadas com antecedência e poderão ser acompanhadas através do AVA.
AULAS + MATERIAL + QUESTÕES + REVISÕES
DIFERENCIAIS
Caderno de Erros: Acompanhamento da evolução dos estudos direcionando ao aluno aquilo que precisa de reforço.
Grupo Exclusivo no WhatsApp: para interação, notificações e avisos sobre o concurso e sobre o curso – exclusivo para alunos.
Disciplina Professor Direito Administrativo Matheus de Gregori Direito Constitucional Fábio Rachelle Felipe Farias Direito Penal André Esteves Arnaldo Quaresma Direito Processual Penal Paulo Freire d'Aguiar Mayara Tachy
Alejandro Rayo Legislação Penal Especial Igor Menini Juliano Ruschel Direito Penal Militar Mauro Stürmer Direito Processual Civil Marco Aurélio Luciana Aranalde Direito Civil Alessandra Vieira Direito Empresarial Douglas Azevedo Direitos Difusos e Coletivos Marco Aurélio Direito Tributário Milena Sellmann Direito da Criança e do Adolescente Juliano Ruschel Criminologia Jéssica Quevedo Execução Penal Juliano Ruschel Direitos Humanos Thiago Romero Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado Felipe Lavarda Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica Douglas Azevedo
SIMULADOS Simulado 01 (Pós-Edital) 88 Questões Banca (FCC) 20/11/2026 Simulado 02 (Pós-Edital) 88 Questões Autoral 04/12/2026 Simulado 03 (Pós-Edital) 88 Questões Banca (FCC) 18/12/2026
Tópicos abordados
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Publicado na Edição de 9 de outubro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas X Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público do Estado de São Paulo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com suas alterações posteriores, e nas Deliberações CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, em sua redação consolidada, e nº 400, de 27 de maio de 2022, igualmente em sua redação consolidada, no que couber, as quais integram o presente Edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o X Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público do Estado de São Paulo, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1. O Edital contendo a Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, a Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, em sua redação consolidada, a composição da Banca Examinadora e o Conteúdo Programático das Provas, poderão ser obtidos no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), que prestará apoio operacional ao Concurso.
- 1.2O concurso destina-se ao provimento de 70 (setenta) cargos de Defensor Público da Classe Inicial da Carreira, previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.434, de 11 de setembro de 2025, bem como dos cargos da mesma classe que se encontrem vagos na data de publicação deste Edital ou que vierem a vagar durante a realização do concurso ou no prazo de sua validade, de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
- 1.3. O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases:
- 1.3.1. Primeira Prova Escrita - Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- 1.3.2. Segunda e Terceira Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
- 1.3.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 1.3.4. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório
- 1.4. A Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025 e a Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, em sua redação consolidada, constam no Anexo I deste Edital.
- 1.5. O Conteúdo Programático das Provas consta no Anexo II deste Edital.
- 1.6. O Cronograma referente à aplicação das Provas do Concurso consta do Anexo III deste Edital.
- 1.7Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819- 9100 Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
- 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
- 2.1. São requisitos para inscrição no Concurso, nos termos da LCE nº 988/06, com suas alterações posteriores, e da Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025: a)ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País; b)ser bacharel em direito; c)estar em dia com as obrigações militares; d)estar no gozo dos direitos políticos; e)contar com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; f)não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; g)não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; h)não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; i)haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições; j)conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nas Deliberações CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025 e nº 400, de 27 de maio de 2022, que o integram.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 2.1.1. Para os fins do disposto na alínea “e” do item 2.1, considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício: a)de advocacia, por advogados(as) e estagiários(as) de direito, área pública ou privada, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia; b)de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados; c)como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura; d)de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; e)de estágio de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na alínea “a” do item 2.1.1, em razão de eventual permissivo legal específico; f)de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; g)de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico; h)de cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública; i)de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017.
- 2.1.2. Também se considera como atividade jurídica a integral conclusão, com aprovação, de curso de pós-graduação em Direito ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de curso de pós-graduação reconhecido, autorizado ou supervisionado pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, desde que observados os seguintes critérios: a)o curso deverá ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza; b)o curso de pós-graduação lato sensu deverá ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente; c)o curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigir apresentação de trabalho monográfico final será considerado integralmente concluído na data da respectiva aprovação desse trabalho; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). d)independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: I– um ano para pós-graduação lato sensu; II– dois anos para Mestrado; III– três anos para Doutorado.
- 2.2A comprovação dos requisitos indicados no item 2.1 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Banca Examinadora, antes da realização da prova Oral, pelos(as) candidatos(as) a ela habilitados(as), na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado.
- 2.3Para atender ao disposto no item 2.1 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos: a)cópia da cédula de identidade, acompanhada do original para conferência; b)cópia de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente, acompanhada do original para conferência; c)cópia de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (como, por exemplo, certidão de casamento), acompanhada do original para conferência; d)cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, acompanhada do original para conferência; e)atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos; f)certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de 3 (três) anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, expedidas pela OAB, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura ou outro órgão público; g)certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, onde o(a) candidato(a) tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; h)certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, onde o(a) candidato(a) tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; i)certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). j)certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o(a) candidato(a) ser ou ter sido servidor(a) público(a); k)certidão de objeto e pé dos feitos eventualmente constantes nas certidões referidas nas alíneas “g”, “h”, “i” ou “j” deste item; l)certificado comprobatório de exercício de serviço voluntário junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017; m)cópia de diploma registrado ou de certificado de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu ou stricto sensu; n)certidão da instituição de ensino em que houve a aprovação no curso de pós- graduação constando a data de início e de conclusão do curso, com a respectiva data de aprovação de trabalho monográfico, se for o caso, bem como, nos cursos de pós- graduação lato sensu, carga horária total de no mínimo 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.
- 2.3.1Não serão aceitas, para fins de comprovação do período de atividade jurídica, certidões emitidas por advogados ou escritórios de advocacia, tendo validade apenas certidões emitidas pela OAB.
- 2.4Caso o(a) candidato(a) não efetue as comprovações referidas no item 2.3 deste Edital, a inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos praticados.
- 2.5Na análise da inscrição definitiva, se houver dúvida relevante quanto ao preenchimento de quaisquer dos requisitos do item 2.1, a Presidência da Banca Examinadora poderá solicitar documentos complementares àqueles listados no item 2.3, tais como cópias de sentença ou de acórdão dos feitos apontados nas certidões das alíneas “g”, “h”, “i” ou “j” do item 2.3 ou esclarecimentos das instituições de ensino a respeito das informações exigidas na alínea “n” do item 2.3. 2.6Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues pelos(as) candidatos(as) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da solicitação.
- 2.6.1A solicitação para complemento de documentação a ser apresentada pelo(a) candidato(a) será divulgada por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e enviada para o e-mail do(a) candidato(a), no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
- 2.7. Os originais dos documentos apresentados, conforme item 2.3, deverão ser preservados pelos(as) candidatos(as) para apresentação, oportunamente, no Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). momento da investidura no cargo, sob as mesmas consequências previstas no item 2.4, caso não sejam entregues.
- 3. DAS INSCRIÇÕES
- 3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- 3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
- 3.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos/às travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.2.2 deste Capítulo.
- 3.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
- 3.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pela pessoa, em que conste o nome civil e o nome social.
- 3.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 13/10/2026 às 23h59min do dia 11/11/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.
- 3.3.1As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas.
- 3.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
- 3.4. Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
- 3.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
- 3.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento das inscrições, 12/11/2026, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Cargo de Defensora ou Defensor Público da Classe Inicial da Carreira.
- 3.4.2.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet.
- O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancário.
- 3.4.2.2A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
- 3.4.2.3O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizado no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
- 3.4.2.4O(A) candidato(a) poderá gerar o Boleto Bancário até às 22h do dia 12/11/2026. 3.4.2.5O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 3.4.2 deste capítulo.
- 3.4.2.6O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 3.3 e 3.4 deste Capítulo.
- 3.4.2.7É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
- 3.4.3A partir de 20/10/2026 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.
- Em caso negativo, a pessoa deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao/a Candidato/a - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
- 3.4.4A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
- 3.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
- 3.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
- 3.4.6Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
- 3.4.7O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
- 3.4.8A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- 3.4.9O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
- 3.5. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 3.5.1Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos(as).
- 3.6As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquela pessoa que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
- 3.7. Não serão aceitos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de: Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 8/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 3.7.1Isenção para pessoa Doadora de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, nos seguintes termos: a) para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar a realização de pelo menos 3 (três) doações de sangue no período de 12 (doze) meses que anteceder a data de publicação do edital do concurso (09/10/2026), realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município; b) a comprovação da condição de doadora de sangue deverá ser encaminhada exclusivamente pela internet, até 14/10/2026, mediante o envio de documento comprobatório emitido pela entidade coletora, contendo data, assinatura e carimbo, em arquivo digitalizado do original ou de sua fotocópia.
- 3.7.2Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, com direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição a pessoa que comprovar, CUMULATIVAMENTE: 3.7.2.1Ser estudante regularmente matriculada em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
- 3.7.2.1.1. Para comprovar a condição de estudante, a pessoa deverá encaminhar um dos seguintes documentos: a)original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
- 3.7.2.2Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou estiver desempregada, nos seguintes termos: a)a pessoa deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado(a); b)se desempregado(a), a declaração deverá conter: nome completo da pessoa, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
- 3.7.3Os requerimentos de isenção e de redução do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 3.7.1, 3.7.2 somente serão realizados via internet, no link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 13/10/2026 às 23h59min do 14/10/2026 (horário de Brasília).
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 9/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção e de redução serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
- 3.9Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao(a) candidato(a) que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c)pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar a informação e/ou os documentos previstos no item 3.7 deste Capítulo.
- 3.10. Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
- 3.10.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
- 3.11. A partir do dia 20/10/2026, o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção e redução de pagamento do valor da inscrição.
- 3.12. O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
- 3.13O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição e efetuar o pagamento até a data limite de 12/11/2026.
- 3.13.1. O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.
- 3.14. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
- 3.14.1. Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 10/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 3.15. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até a data limite de 12/11/2026, de acordo com os itens 3.3 e 3.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
- 3.16. Cabe aos(às) candidatos (as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção e de redução, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 3.3 e 3.4 e seus subitens deste Capítulo.
- 3.16.1. Os(As) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 3.16 e efetuarem o pagamento do valor da inscrição terão seu pedido de isenção ou de redução automaticamente cancelado e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
- 3.17A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- 3.18. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
- 3.19A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
- 3.20. O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização da prova deverá anexar solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (11/11/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
- 3.20.1. Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias ao atendimento de sua necessidade, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove aquela necessidade.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 11/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 3.20.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
- 3.21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 3.20 deste Capítulo.
- 3.21.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo a pessoa adulta responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
- 3.21.2A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova.
- 3.21.3O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
- 3.21.4. Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pela Defensoria Pública de São Paulo, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
- 3.21.5Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
- 3.21.6Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
- 3.21.7A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
- 3.21.8O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em no máximo, 1 hora.
- 3.22O(A) candidato (a) cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 12.142, de 05 de dezembro de 2005. 3.22.1O(A) candidato(a) sabatista deverá comparecer ao local da realização da prova no mesmo horário dos demais participantes, devendo aguardar, em sala de provas, o Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 12/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). pôr do sol, quando terá início seu horário para realização da prova, de igual duração que os(as) demais candidatos(as).
- 3.22.2O(A) candidato(a) que opte pelo atendimento específico de que trata este artigo não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da prova, sob pena de eliminação do concurso.
- 3.23O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento específico até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
- 3.24Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
- 4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
- 4.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no §2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Público do Estado.
- 4.2. Ao(À) candidato(a) com deficiência, nos termos do artigo 90, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
- 4.2.1. Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, ressalvada, em qualquer hipótese, a reserva obrigatória da quinta vaga.
- 4.2.2. O(A) candidato(a) com deficiência que também seja pessoa negra, indígena ou trans poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos do item
- 4.2. deste Edital e, caso seja aprovado(a), constará das duas listas específicas e será chamado(a) para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional prevista na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
- 4.2.3. Na apuração dos resultados dos concursos serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 13/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). pessoas com deficiência, com o objetivo de preenchimento das vagas reservadas.
- 4.2.4. Os(as) candidatos(as) com deficiência serão convocados(as) a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
- 4.2.5. O preenchimento das vagas reservadas referidas no item 4.2.4 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de pessoas com deficiência aprovadas.
- 4.2.6. Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 4.2.4 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
- 4.2.7. Na hipótese do item 4.2.6, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de pessoas com deficiência.
- 4.2.8. A vaga ocupada pela pessoa com deficiência aprovada, na forma do item 4.2.4 e seguintes deste Edital, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
- 4.2.9. O preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência observará as seguintes regras:
- 4.2.9.1. Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica;
- 4.2.9.2. Não havendo candidatos(as) com deficiência inscritos(as) ou classificados(as), as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso.
- 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- 4.3.1. Aos (Às) candidatos(as) com deficiência, visando garantir acessibilidade e isonomia de condições para a realização do concurso, aplica-se a Deliberação CSDP nº 182, de 23 de julho de 2010.
- 4.4. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as) nas condições previstas no item 4.2 deste Edital, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação geral no concurso.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 14/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 4.5. Aos (Às) candidatos(as) com deficiência que se utilizem habitualmente de material tecnológico não haverá óbice à inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo.
- 4.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especificas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. As condições especificas deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições conforme instruções contidas no item 4.7 deste Capítulo.
- 4.6.1. O atendimento às condições específicas solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
- 4.7. O(a) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 13/10/2026 ao dia 11/11/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br). a)Laudo Médico expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a data, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. b)A pessoa com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 11/11/2026), especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência; c)A pessoa com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 11/11/2026); d) A pessoa com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (dia 11/11/2026), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência; e)A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 15/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (dia 11/11/2026), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. f)Nos casos de envio de laudo médico digital, o documento deverá conter assinatura digital ou código de verificação de autenticidade.
- 4.7.1Às pessoas com deficiência visual (cegos/as) que solicitarem prova específica em Braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.
- Os(as) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
- 4.7.2Às pessoas com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada será oferecida prova nesse sistema.
- 4.7.2.1. A pessoa deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
- 4.7.3. Para as pessoas com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
- 4.7.3.1A pessoa poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA.
- 4.7.4. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 4.7.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.
- 4.7.5A pessoa com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 4.7.
- 4.8. As pessoas que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão consideradas candidatas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.
- 4.8.1. No dia 17/11/2026 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação das pessoas que concorrerão às vagas reservadas.
- 4.8.1.1. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4.7 deste Capítulo.
- 4.8.2A pessoa cujo nome não constar na relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 4.8.1.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 16/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 4.8.2.1. A pessoa que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item
- 4.7. 4.9A pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição: a)se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência; e b)que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se.
- 4.10. As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 4.7 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
- 4.10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos.
- 4.10.2. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- 4.11O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.
- 4.11.1O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica.
- A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 4.7 e respectivas alíneas.
- 4.11.1.1. Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas.
- 4.12No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista específica de classificação, a pessoa com deficiência aprovada no concurso deverá submeter-se à Perícia Médica em órgão oficial do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992. 4.12.1Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido dentro dos prazos indicados no item 4.7, alínea “a”, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM da médica ou médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, bem como a apresentação de documento de identidade original.
- 4.12.2Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 17/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). item 4.12. 4.12.3A convocação do(a) candidato(a) com deficiência para a Perícia Médica ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
- 4.12.3.1. Quando a perícia concluir que o(a) candidato(a) não se enquadra como pessoa com deficiência nos termos do item 4.3 (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, o(a) candidato(a) poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele(a) indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do edital de resultado de perícia.
- 4.12.3.2. A solicitação de nova inspeção deverá ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, através do Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do e-mail [email protected] devendo ser inseridos os dados da pessoa, do concurso e expostas as razões da solicitação, com eventuais documentos.
- 4.12.3.3. A pessoa deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, a ser promovido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para comparecimento ao exame a ser realizado pela junta médica, atentando-se para as orientações nele constantes.
- 4.12.3.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, de cuja decisão, que será publicada por edital, não caberá qualquer recurso, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 4.12.4Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
- 4.12.4.1. Será eliminado(a) da lista específica de pessoas com deficiência aprovadas o(a) candidato(a) cuja deficiência não for constatada na forma deste Edital, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a pessoas com deficiência, embora permaneça na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
- 4.12.4.2. Se a perícia médica concluir que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, a pessoa será excluída do concurso.
- 4.12.4.3. A pessoa será eliminada do certame, na hipótese de não ter sido classificada na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de pessoas negras e indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
- 4.13A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas para a avaliação de que trata o item 4.12 e subitens.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 18/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 4.14A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.
- 4.15Não ocorrendo aprovação de candidatos(as) com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem de classificação final.
- 4.16O laudo médico referido nos itens 4.7 e 4.12.1 deste Edital, apresentado pelo(a) candidato(a), terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
- 4.17Caso a aplicação da ordem de convocação prevista no item 4.2.4 deste Edital resulte a convocação simultânea de candidatos(as) cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: I- Pessoas trans; II- Pessoas com deficiência; III- Pessoas negras e indígenas.
- 4.18A deficiência declarada pelo(a) candidato(a) e considerada compatível com as atribuições do cargo não constituirá, por si só, fundamento para a concessão de readaptação funcional ou de aposentadoria por incapacidade permanente, ressalvadas as hipóteses de agravamento da condição ou de superveniência de nova enfermidade, na forma da legislação aplicável.
- 5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) OU INDÍGENAS 5.1Nos termos do artigo 1º, inciso I, e seguintes da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, ficam reservadas a candidatos(as) negros(as) e indígenas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
- 5.1.1Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas negras e indígenas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
- Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
- 5.1.2. Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) serão convocados(as) a ocupar a 2ª (segunda), 5ª (quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª (décima quinta), 19ª (décima nona), 22ª (vigésima segunda), 25ª (vigésima quinta), 29ª (vigésima nona) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
- 5.1.3O preenchimento das vagas reservadas no item 5.1.2 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas aprovados(as).
- 5.1.4Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 5.1.2 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 19/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 5.1.5Na hipótese do item 5.1.4, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de cotistas.
- 5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- 5.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
- 5.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
- 5.4.1. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.4, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- 5.5. No dia 17/11/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação das pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas.
- 5.5.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.5.
- 5.5.2. No dia 25/11/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
- 5.6. A pessoa classificada que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro(a) ou indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência e/ou na lista específica de pessoas trans.
- 5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.
- 5.8. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira Prova Escrita – Objetiva, autodeclaradas negras ou indígenas serão convocados, uma única vez, perante a Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou indígena realizada quando da sua inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
- 5.8.1O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de São Paulo/SP.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 20/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 5.9O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) preto(a) ou pardo(a), se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas para população negra (pretos e pardos).
- 5.9.1A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
- 5.9.2. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
- 5.9.3. Não serão considerados, para fins do disposto no item 5.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
- 5.9.4. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros(as), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas na pessoa que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como pessoa negra.
- 5.10A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, quanto à origem regional.
- 5.10.1. Os membros da Comissão de Heteroidentificação e da respectiva Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratificar ou não as indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação CSDP nº 400/2022. 5.11Para fins da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se negra a pessoa preta ou parda que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas.
- 5.11.1. O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- 5.11.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
- 5.11.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
- 5.11.4. O(A) candidato(a) que se recusar à gravação do procedimento de heteroidentificação será excluído(a) da respectiva lista de vagas reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido habilitação e classificação suficientes.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 21/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 5.12. O(A) candidato(a) autodeclarado indígena, se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas.
- 5.12.1. A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(as) ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.
- 5.12.2Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
- 5.12.3Para fins da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se indígena a pessoa que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha a sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão de Heteroidentificação.
- 5.13As pessoas que não forem reconhecidas pela Comissão como negras ou indígenas – cuja declaração não seja revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência ou na lista específica de pessoas trans.
- Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de pessoas com deficiência ou na lista específica de pessoas trans.
- 5.14. Após análise da Comissão será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual a pessoa terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
- 5.14.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
- 5.14.2O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão de que trata o item 5.10.
- 5.14.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a), sem prejuízo de diligências complementares que entender cabíveis.
- 5.14.4. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
- 5.15. A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena terá validade apenas para este concurso.
- 5.16. A Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas pela Comissão.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 22/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 5.17. Após análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo da referida etapa.
- 5.18. O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência ou na lista específica de pessoas trans.
- 5.19O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras ou indígenas.
- 5.20. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada imediatamente após o(a) desistente.
- 5.21. O(A) candidato(a) inscrito como negro(a) ou indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
- 5.22O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
- 5.23. Compete exclusivamente à Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, indicada nos itens 5.10 e 5.10.1, avaliar e proferir decisão quanto ao enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena.
- 5.24. Para fins de ratificação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas reservadas a indígenas será levado em consideração o critério de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(das) ascendentes indígenas de primeiro grau, podendo haver apresentação de documentos complementares de comprovação, no momento da entrevista ou em prazo indicado pela Comissão de Heteroidentificação, após a realização da entrevista, a título de diligências para esclarecimento.
- 5.25. A exclusão da lista específica aplica-se de igual modo ao(à) candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista.
- 5.26Caso a aplicação da ordem de convocação prevista no item 5.1.2 deste Edital resulte a convocação simultânea de candidatos(as) cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: I- Pessoas trans; II- Pessoas com deficiência; III- Pessoas negras e indígenas.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 23/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 5.26.1. Nesta hipótese o(a) candidato(a) cotista preterido será convocado(a) para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
- 5.27A cada etapa o Conselho Superior fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagens específicas de candidatos(as) com deficiência, negros(as) e indígenas e trans aprovados(as).
- 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) TRANS
- 6.1. Nos termos do artigo 1º, inciso III, e seguintes da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, ficam reservadas a candidatos(as) trans, 2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
- 6.1.1Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas trans, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
- Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
- 6.1.2Para fins da reserva de vaga indicada no item 6.1, considera-se pessoa trans que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Trans.
- 6.2A concorrência às vagas reservadas para pessoas trans pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do(a) candidato(a), deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
- 6.3Para concorrer à reserva indicada no item 6.1, o(a) candidato(a) que assim optar deverá declarar no momento da inscrição pela internet, em campo próprio no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ser pessoa trans.
- 6.3.1No dia 17/11/2026 será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo as inscrições de candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas a pessoas trans.
- 6.3.2O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.3.1. 6.3.3No dia 25/11/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
- 6.4A declaração para reserva de vagas, no caso de candidato(a) que tenha se autodeclarado trans no momento da inscrição, será analisada pela Comissão de Heteroidentificação de Candidatos (as) Trans, mediante realização de entrevista pessoal.
- 6.5Para a ratificação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas reservadas a pessoas trans será considerado um ou mais elementos, dentre os seguintes: a)o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 24/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). b)a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e c)relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal. 6.6A entrevista mencionada no item 6.4 será convocada em Edital específico e dela deverão participar todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas trans, que tenham se autodeclarado trans no momento da inscrição no concurso e tenham sido aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira Prova Escrita – Objetiva.
- 6.6.1Os membros da Comissão de Heteroidentificação e da respectiva Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratificar ou não as indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação CSDP nº 400/2022. 6.6.2No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento de identidade original e demais documentos previstos em edital próprio de convocação.
- 6.6.3As entrevistas pessoais serão presenciais e gravadas, realizadas na cidade de São Paulo/SP.
- 6.6.4. O(A) candidato(a) que se recusar à gravação do procedimento de heteroidentificação será excluído(a) da respectiva lista de vagas reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido habilitação e classificação suficientes.
- 6.7Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
- 6.7.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
- 6.7.2O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Trans, indicada no item 6.4.
- 6.7.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa.
- 6.7.4. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
- 6.8Caso sobrevenha decisão da Comissão de Heteroidentificação ou Comissão Recursal que não reconheça a condição de pessoa trans, o(a) candidato(a) será excluído(a) da lista específica respectiva, permanecendo somente na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12deste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 25/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). candidatos(as) com deficiência e/ou na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas.
- 6.8.1A exclusão da lista específica aplica-se de igual modo ao(à) candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista.
- 6.9Na apuração dos resultados do concurso serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos(as) candidatos(as) cotistas entre si, com o objetivo de preenchimento das vagas reservadas.
- 6.10Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) serão convocados a ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª (centésima vigésima quinta), 175ª (centésima septuagésima quinta) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos.
- 6.10.1O preenchimento das vagas reservadas referidas no item 6.10 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) trans aprovados(as).
- 6.10.2Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 6.10 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
- 6.10.3Na hipótese do item 6.10.2, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de cotistas.
- 6.11A vaga ocupada pelo(a) candidato(a) trans, na forma do item 6.10 e seguintes deste Edital, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
- 6.12O preenchimento das vagas reservadas a trans observará a seguinte regra: 6.12.1Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) trans, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
- 6.13. Caso a aplicação da ordem de convocação previstas no item 6.10 deste Edital resulte a convocação simultânea de candidatos(as) cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: I- Pessoas trans; II- Pessoas com deficiência; III- Pessoas negras e indígenas.
- 6.13.1Nesta hipótese o(a) candidato(a) cotista preterido será convocado(a) para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
- 6.14. A cada etapa o Conselho Superior fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagens específicas de candidatos(as) com deficiência, negros(as) e indígenas e trans aprovados(as).
- 6.15O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa trans não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
- 7. DAS PROVAS DO CONCURSO
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 26/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 7.1As Provas Escritas Objetiva e Dissertativa e Oral, todas de caráter classificatório e eliminatório, serão prestadas nas seguintes etapas: I.Primeira Prova Escrita - Objetiva; II.Segunda Prova Escrita - Dissertativa; III.Terceira Prova Escrita - Dissertativa IV.Prova Oral.
- 7.2As questões de todas as etapas serão elaboradas, prioritariamente, com foco na aferição dos conhecimentos necessários ao efetivo, eficaz e eficiente desempenho das atividades inerentes ao exercício do cargo.
- 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
- 8.1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na Cidade de São Paulo/SP.
- 8.2. As aplicações das Provas estão previstas para:
- 8.2.1. Primeira Prova Escrita - Objetiva: dia 10/01/2027 (domingo), período da manhã;
- 8.2.2. Segunda Prova Escrita: dia 03/07/2027 (sábado), período da tarde;
- 8.2.3. Terceira Prova Escrita: dia 04/07/2027 (domingo), período da tarde;
- 8.2.4. Prova Oral: período a definir.
- 8.3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
- 8.3.1. Caso se mostre conveniente a realização das provas também em cidades próximas à Capital, a Banca Examinadora poderá apresentar proposta ao Conselho Superior, indicando as localidades sugeridas e as razões de ordem técnica ou operacional que a justifiquem, cabendo ao Colegiado deliberar previamente sobre sua aprovação.
- 8.3.2. Havendo alteração da data prevista, a prova ocorrerá em domingos e/ou feriados.
- 8.4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
- 8.4.1. O(A) candidato (a) receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
- 8.4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 27/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 8.4.1.2. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso da pessoa, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
- 8.4.2. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O(A) candidato (a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
- 8.4.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não a desobriga do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
- 8.5. O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
- 8.6. Ao(à) candidato(a) só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
- 8.7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviados a/ao candidata/o, ou erros observados nos documentos impressos, entregues a/ao candidata/o no dia da realização da prova, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova objetiva, da prova discursiva e do último dia de aplicação da Prova Oral.
- 8.7.1. O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova objetiva, da prova discursiva e do último dia de aplicação da Prova Oral.
- 8.7.2. O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
- 8.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 28/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- 8.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
- 8.8.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso a pessoa esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, presencial ou eletrônico expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
- 8.8.3. A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
- 8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
- 8.9.1. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
- 8.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
- 8.10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação da prova, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
- 8.10.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, a pessoa deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
- 8.10.2. Poderá ser excluído do Concurso Público, quem recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
- 8.10.2.1. A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam a atender ao disposto no item 15.3, Capítulo 15 deste Edital.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 29/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 8.11. Nas Provas, o(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro da pessoa.
- 8.12. Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
- 8.12.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
- 8.12.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
- 8.12.3. O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
- 8.13. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado munida, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo.
- 8.14. O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
- 8.14.1. Na Prova Objetiva, o(a) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação da prova.
- 8.15. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre as pessoas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.
- 8.16A duração da prova inclui a resolução das questões e a transcrição das respostas, inclusive, o preenchimento da Folha de Anotação do Candidato.
- 8.17O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
- 8.18Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas da prova serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
- 8.18.1. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a).
- 8.19Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao(à) candidato(a) ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 30/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 8.19.1. Por medida de segurança os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.
- 8.20. Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
- 8.21Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.8 deste Edital; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f)ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco; o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova; q) utilizar de forma indevida material que não seja o seu ou que não seja o que lhe foi designado, seja qual for o motivo, como Folhas de Respostas das Provas Objetivas, sendo constatado quando da realização das provas ou no momento do processamento dos resultados.
- 8.22O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 31/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 8.22.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
- 8.22.2É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
- 8.22.3Será excluído o candidato cujo aparelho eletrônico, indicados na alínea “m”, item 8.21, emitir qualquer tipo de som, inclusive de alarme, durante a aplicação da prova.
- 8.23Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 8.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.22.1 deste Capítulo.
- 8.24Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
- 8.24.1. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados.
- 8.25No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
- 8.25.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento da prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
- 8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
- 8.26Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
- 8.27A inviolabilidade do sigilo da prova será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) na coordenação do local de realização da prova.
- 8.28Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 32/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). diligenciará no sentido de: a)substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
- 8.28.1. Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
- 8.29Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
- 8.30Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
- 8.31Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
- 8.32Os 3 (três) últimos candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
- 8.33Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
- 8.34Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
- O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
- 8.34.1. As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
- 9. DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA – OBJETIVA
- 9.1. A Primeira Prova Escrita – Objetiva compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias, cujo conteúdo programático é o constante do Anexo II deste Edital: a)Direito Constitucional; b)Direito Administrativo e Direito Tributário; c)Direito Penal; d)Direito Processual Penal; e)Direito Civil e Direito Empresarial; f)Direito Processual Civil; g)Direitos Difusos e Coletivos; h)Direito da Criança e do Adolescente; i)Direitos Humanos; j)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 33/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). k)Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
- 9.2A duração da Prova será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
- 9.3A Prova Escrita – Objetiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
- 9.4Na Primeira Prova Escrita – Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
- 9.5Serão considerados(as) habilitados(as) na Primeira Prova Escrita – Objetiva somente os(as) candidatos(as) que obtiverem a seguinte pontuação: a)candidatos(as) da lista geral: Pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos em toda a prova; b)candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos em toda a prova.
- 9.6. Serão convocados(as) para a Segunda e Terceira Provas Escritas, somente: 9.6.1os(as) candidatos(as) da lista geral que alcançarem o disposto no item 9.5, “a” e estejam classificados(as) até a 132ª (centésima trigésima segunda) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 9.6.2os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência que alcançarem o disposto no item 9.5 “b” e estejam classificados(as) até a 16ª (décima sexta) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 9.6.3os(as) candidatos(as) da lista própria que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e indígenas que alcançarem o disposto no item 9.5 “b”, tiveram sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação e estejam classificados(as) até a 84ª (octogésima quarta) posição, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 9.6.4os(as) candidatos(as) da lista própria que concorrem às vagas reservadas a pessoas trans que alcançarem o disposto no item 9.5 “b”, tiveram sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação e estejam classificados(as) até a 4ª (quarta) posição, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 9.7Para efeito de definição do número de candidatos convocados(as) para a Segunda e Terceira Provas Escritas nos termos dos itens 9.6.2, 9.6.3 e 9.6.4, não serão computados, nesse quantitativo, os candidatos já classificados dentro do limite da lista geral.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 34/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 9.8Os(as) candidatos(as) não incluídos(as) no item 9.6 e subitens estarão automaticamente eliminados(as) do Concurso.
- 9.9Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos(as) candidatos(as) que serão convocados(as), concomitantemente, para a Segunda e Terceira Provas Escritas, que serão realizadas em dias distintos.
- 10. DA SEGUNDA E TERCEIRA PROVAS ESCRITAS – DISSERTATIVAS
- 10.1. A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias abaixo, cujo conteúdo consta no Anexo II deste Edital, conforme quadro abaixo: Matérias Quantidade Valor Duração da Prova Direito Constitucional 2 questões 5,00 ponto cada 4h30 Direito Penal 2 questões 5,00 ponto cada Direitos Difusos e Coletivos 2 questões 5,00 ponto cada Direito da Criança e do Adolescente 2 questões 5,00 ponto cada Conforme programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo II do presente Edital.
- 1. Peça
- Judicial
10,00 pontos
- 10.2. A Terceira Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias abaixo, cujo conteúdo consta no Anexo II deste Edital, conforme quadro abaixo: Matérias Quantidade Valor Duração da Prova Direitos Humanos 2 questões 5,00 ponto cada 4h30 Direito Civil 2 questões 5,00 ponto cada Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado 2 questões 5,00 ponto cada Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica 2 questões 5,00 ponto cada Conforme programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias
- 1. Peça
- Judicial
- 10,00 pontos
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 35/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). constantes no Anexo II do presente Edital.
- 10.3. Na avaliação das Provas Escritas serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
- 10.3.1. A Segunda e Terceira Provas Escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
- 10.4. Nas Segunda e Terceira Provas Escritas, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
- 10.4.1. O material facultado à consulta durante a realização das Segunda e Terceira Provas Escritas será submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados pela Banca Examinadora.
- 10.5. A nota final da Segunda e Terceira Provas Escritas será calculada pela média aritmética entre as notas obtidas na Segunda e na Terceira Provas Escritas.
- 10.5.1. Para fins de habilitação e convocação para a Prova Oral, será utilizada a nota final da Segunda e Terceira Provas Escritas referida no item 10.5.
- 10.6. Serão considerados(as) habilitados(as) na Segunda e Terceira Provas Escritas e convocados(as) para a Prova Oral somente os(as) candidatos(as) que obtiverem, cumulativamente: a) candidatos(as) da lista geral: média igual ou superior a 6 (seis), calculada entre a nota da peça judicial prevista no item 10.1 e a nota da peça judicial prevista no item 10.2; e nota final igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do item 10.5; b) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: média igual ou superior a 4 (quatro), calculada entre a nota da peça judicial prevista no item 10.1 e a nota da peça judicial prevista no item 10.2; e nota final igual ou superior a 3 (três), nos termos do item 10.5.
- 10.7. Serão admitidos(as) para a Prova Oral somente: 10.7.1os(as) candidatos(as) da lista geral que alcançarem o disposto no item 10.6 “a” e estejam classificados(as) até a 66ª (sexagésima sexta) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 10.7.2os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência que alcançarem o disposto no item 10.6 “b” e estejam classificados(as) até a 8ª (oitava) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 10.7.3os(as) candidatos(as) da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e indígenas que alcançarem o disposto no item 10.6 Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 36/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- “b”, tiverem a sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora e estejam classificados(as) até a 42ª (quadragésima segunda) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 10.7.4os(as) candidatos(as) da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas a pessoas trans que alcançarem o disposto no item 10.6 “b”, tiverem a sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora e estejam classificados(as) até a 2ª (segunda) colocação, considerando-se todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nesta posição.
- 10.8Para efeito de definição do número de candidatos convocados(as) para a Prova Oral nos termos dos itens 10.7.2, 10.7.3 e 10.7.4, não serão computados, nesse quantitativo, os candidatos já classificados dentro do limite da lista geral.
- 10.8.1Os(as) candidatos(as) não incluídos(as) no item 10.7 e subitens estarão automaticamente eliminados(as) do Concurso.
- 10.8.2As inscrições consideradas insubsistentes não ocasionarão a convocação de novos(as) candidatos(as).
- 11. DOS TÍTULOS E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS
- 11.1. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar, oportunamente, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, a forma de entrega e o prazo legal para os(as) candidatos(as) admitidos(as) para a Prova Oral, na forma do Capítulo 10, apresentarem os títulos e os documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição no concurso, estabelecidos no item 2.3, alíneas “a” a “n”, deste Edital.
- 11.1.1. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 24 da Deliberação CSDP nº 454 de 28 de novembro de 2025 e deverão ser entregues, pessoalmente pelos(as) candidatos(as), durante o período de realização da Prova Oral, conforme especificações a serem publicadas oportunamente em Edital de Convocação para a etapa.
- 11.2. A Banca Examinadora analisará os documentos comprobatórios dos títulos e fará publicar lista com a pontuação deferida a cada candidato(a) no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas.
- 11.3A Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, a lista dos(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições consideradas insubsistentes, nos termos do itens 2.4 e 12.2.
- 11.3.1. As inscrições consideradas insubsistentes não ocasionarão a convocação de novos(as) candidatos(as).
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 37/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 11.4Na análise da inscrição definitiva, se houver dúvida relevante quanto ao preenchimento de quaisquer dos requisitos do item 2.1, a Presidência da Banca Examinadora poderá solicitar documentos complementares àqueles listados no item 2.3, tais como cópias de sentença ou de acórdão dos feitos apontados nas certidões das alíneas “g”, “h”, “i” ou “j” do item 2.3 ou esclarecimentos das instituições de ensino a respeito das informações exigidas na alínea “n” do item 2.3.
- 11.5. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues pelos(as) candidatos(as) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da solicitação.
- 11.5.1. A solicitação para complemento de documentação a ser apresentada pelo(a) candidato(a) será divulgada por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e enviada para o e-mail do(a) candidato(a), no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
- 12. DA PROVA ORAL
- 12.1. Somente será convocado(a) para a Prova Oral o(a) candidato(a) que, tendo sido habilitado(a), de acordo com os requisitos do capítulo 10, nas Segunda e Terceira Provas Escritas, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 2.1 deste Edital.
- 12.2. Caso o(a) candidato(a) não comprove o preenchimento dos requisitos indicados no item 2.1 deste Edital, a sua inscrição será declarada insubsistente pela Presidência da Banca Examinadora, com a nulidade dos atos praticados.
- 12.3. A Prova Oral consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora, sobre quaisquer temas do programa (Anexo II) das matérias constantes dos quadros dos itens 10.1 e 10.2. 12.4A Prova Oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
- 12.5. Serão considerados(as) aprovados(as) na prova oral os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação: a)candidatos(as) da lista geral: média igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Oral; b)candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na Prova Oral.
- 12.6. Serão considerados(as) aprovados(as) no concurso os(as) candidatos(as) que: a) candidatos(as) da lista geral: obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco) nas Segunda e Terceira Provas Escritas, conjuntamente consideradas, e na Prova Oral, sendo exigido na Primeira Prova Escrita pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 38/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). b) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: obtiver grau igual ou superior a 3 (três) nas Segunda e Terceira Provas Escritas, conjuntamente consideradas, e na Prova Oral, sendo exigido na Primeira Prova Escrita pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos.
- 12.7. Após a divulgação do resultado da Prova Oral será facultado ao(à) candidato(a) requerer a audição de sua Prova Oral, o que será feito em momento anterior à interposição de recursos dessa fase.
- 12.7.1Em hipótese alguma será fornecida cópia e/ou transcrição do conteúdo da gravação.
- 12.7.2A audição será efetuada na sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sendo permitida somente ao(à) requerente, de maneira presencial.
- 12.8. A Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o resultado da Prova Oral.
- 13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- 13.1. A pontuação final do(a) candidato(a) será apurada pela média aritmética entre as seguintes notas: a nota da Primeira Prova Escrita – Objetiva, nos termos do capítulo 9; a nota final da Segunda e Terceira Provas Escritas – Dissertativas, apurada na forma do item 10.5; e a nota da Prova Oral. A soma dessas 3 (três) notas será dividida por 3 (três), cujo resultado constituirá o resultado final do(a) candidato(a), observado o disposto nos Capítulos 9, 10 e 12 e seus subitens deste Edital.
- 13.2Para obtenção do resultado final, soma-se à média indicada no item anterior a nota atribuída aos títulos, caso haja.
- 13.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) segundo a ordem decrescente da pontuação final.
- 13.4. Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele(a) que: a)tenha obtido a maior média considerando conjuntamente a Segunda e Terceira Provas Escritas; b)tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na Segunda Prova Escrita; c)tiver exercido efetivamente a função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 39/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 13.5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de lista única, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em ordem alfabética, observado o disposto no art. 10, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 400/2022.
- 14. DOS RECURSOS
- 14.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução ou de isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência, pessoa negra ou indígena e pessoa trans e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) à Prova Discursiva, após a vista da prova; f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas e trans; g) à avaliação dos títulos; h) ao resultado das provas.
- 14.1.1. Para as alíneas “d” e “h” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
- 14.1.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência dos eventos constantes da alínea “f”, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
- 14.1.3Quanto às demais hipóteses previstas no item 14.1, o prazo estipulado é de 2 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, ressalvada a hipótese prevista na alínea “e”, relativa aos recursos contra as provas escritas, cuja contagem observará o prazo em dias corridos, nos termos da Deliberação CSDP nº 454/2025.
- 14.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
- 14.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 40/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 14.4. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 14.7.
- 14.5. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado nos itens
- 14.1.2. e 14.1.3.
- 14.6. Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) no seu pleito, vedada a juntada de documentos.
- 14.6.1. Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
- 14.7. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
- 14.7.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
- 14.7.2. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- 14.8. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
- 14.9. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da prova.
- 14.9.1. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
- 14.10. Será concedida vista da Prova Discursiva, com os respectivos critérios de cada questão, a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da prova.
- 14.10.1. A vista da Prova Discursiva, com os respectivos critérios de cada questão será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 41/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas
- 14.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto o recurso previsto no item 14.1.
- 14.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
- 14.13. Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
- 14.14. Na ocorrência do disposto nos itens 14.12 e 14.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
- 14.15. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
- 14.16. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
- 14.17. As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
- 14.18. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
- 15. DO PROVIMENTO DO CARGO
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 42/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 15.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) e classificado(a), para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único, da LCE nº 988/06 e artigo 28 da Deliberação CSDP nº 454/2025.
- 15.1.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos(as) classificados(as), uma única vez.
- 15.1.2. A vaga ocupada pela pessoa com deficiência, pela pessoa negra, indígena ou trans, na forma dos Capítulos 4, 5 e 6, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
- 15.2. Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE nº 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.
- 15.3. Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do(a) candidato(a) e, na sequência, colher sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o(a) empossado(a) é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
- 15.4. A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e o disposto nos artigos 10, parágrafo único, e 11 da Deliberação CSDP nº 400/2022, valendo para todos os fins, inclusive aquele previsto no parágrafo único do artigo 106 da LC 988/2006.
- 15.4.1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.
- 15.4.2A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é requisito apenas para a posse no cargo.
- 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 16.1. Salvo disposição em contrário, todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando- se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
- 16.2. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 43/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 16.3. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
- 16.4. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidência da Banca Examinadora.
- 16.5. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
- 16.6. As convocações e resultados do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).
- 16.7. Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.
- 16.8. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
- 16.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
- 16.10. Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certidões ou certificados relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 16.8, deste Edital e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado.
- 16.11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar a atualização:
- 16.11.1. Até o terceiro dia útil após a aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva, conforme estabelecido no item 8.7 deste Edital, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
- 16.11.2. Após o prazo estabelecido no item 16.11.1, até a publicação do Resultado Final do Concurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 44/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected].
- 16.11.2.1. O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.
- 16.11.3. Após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) deve dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 200, 1º andar, Centro, São Paulo - SP, das 9 às 17h, para atualizar os dados.
- 16.11.4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 13 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.11.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).
- 16.12. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado(a), correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a).
- 16.12.1. O(A) candidato(a) deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
- 16.13. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de: a)endereço residencial não atualizado; b)endereço de difícil acesso; c)endereço eletrônico incorreto ou não atualizado; d)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a); e)correspondência recebida por terceiros.
- 16.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
- 16.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por eventual prática do crime de Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 45/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
- 16.15Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
- 16.16As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).
- 16.17A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
- 16.18As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
- 16.19Da publicação na Imprensa oficial constarão apenas os(as) candidatos(as) habilitados(as).
- ANEXO I Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025 Revoga a Deliberação nº 010, de 30 de junho de 2006 e dispõe sobre as regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a.
- O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, DELIBERA: I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO Artigo 1º O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor/a Público/a do Estado Nível I, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.
- Artigo 2º Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente: I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa; II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas; III - constituir a Banca Examinadora; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 46/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- IV - elaborar o edital de abertura das inscrições; V - convocar os/as candidatos/as para as provas escritas e para a prova oral, após o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora; VI - elaborar a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as.
- Artigo 3º O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.
- § 1º O número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
- § 2º O/a candidato/a que comprove ter doado sangue a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estados ou Municípios, em pelo menos 3 (três) ocasiões, em período não superior aos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação do edital do concurso, fica isento do pagamento da respectiva taxa de inscrição.
- Artigo 4º É garantido o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera, que deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.
- § 1º O uso do nome social na forma do “caput” independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.
- § 2º Ressalvado o disposto no “caput”, o nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
- Artigo 5º A Comissão Especial será constituída por um/a Defensor/a Público/a, que a presidirá, por um/a membro/a titular e um/a suplente do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSIS), por um/a membro titular e um/a suplente do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), por um/a membro titular e um/a suplente do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência - NEDIPEDI e por cinco membros titulares e cinco suplentes escolhidos entre pessoas de notório saber na área, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo/a Defensor/a Público/a-Geral, levando-se em consideração, sempre que possível, a diversidade de raça, de classe econômica e de gênero na sua composição.
- § 1º A Comissão Especial será formada em até 30 dias após a publicação da presente Deliberação e terá mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois).
- § 2º É atribuição da Comissão Especial produzir estudos voltados ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do programa de cotas, considerando, inclusive, as disposições da Lei Complementar estadual n. 1.259/2015, bem como promover, juntamente com a Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 47/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- EDEPE, o NUPIR, o NUDIVERSIS e o NEDIPEDI, todas as iniciativas que entender necessárias à efetiva consecução dos objetivos desta Deliberação.
- § 3º As funções de membro/a da Comissão Especial não serão remuneradas.
- § 4º Será facultado ao/à Presidente da Comissão Especial se afastar de suas atividades ordinárias dois dias ao mês, mediante prévia comunicação à Defensoria Pública-Geral.
- II – DA BANCA EXAMINADORA
- Artigo 6º A Banca Examinadora é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da carreira de Defensor/a Público/a do Estado e de um/a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um/a dos/as membros/as da carreira, indicado pelo Conselho Superior.
- § 1º Após a escolha da Presidência da Banca Examinadora, o Conselho Superior fará abrir inscrições para manifestação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos interessados/as em participar da Banca Examinadora. § 2° No ato da inscrição, os/as interessados/as deverão anexar currículo acadêmico e profissional e declarar gênero e raça, além de observar outros requisitos previstos no edital; § 3º A escolha de integrantes da Banca Examinadora deverá ser devidamente fundamentada pelo Conselho Superior, levando-se em consideração o currículo profissional e acadêmico dos/as candidatos/as à posição; § 4º Para a composição da Banca Examinadora, o Conselho Superior deverá observar a paridade de gênero e a participação de, no mínimo, 20% de pessoas negras ou indígenas e 5% de pessoas com deficiência; § 5º Para fins da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas previstas no §4º, considera-se negro/a (preto/a ou pardo/a) e/ou indígena o/a interessado/a que assim se declare no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora, ouvida, em caráter consultivo, a Comissão Especial, que deverá considerar os critérios estabelecidos nesta Deliberação, com realização de entrevista, se necessário; § 6º Para fins da reserva de vagas para pessoa com deficiência, prevista no §4º, considera-se pessoa com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; § 7º O/A interessado/a em se inscrever pela reserva de vagas para pessoa com deficiência prevista no §4º deverá assim se declarar, nos termos do parágrafo anterior, no momento da inscrição, bem como juntar laudo biopsicossocial, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015), emitido no prazo máximo de 02 anos; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 48/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- § 8º Até que haja regulamentação do laudo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015), será aceito, para os fins do parágrafo anterior, laudo médico expedido no prazo máximo de 02 anos, com assinatura e carimbo físicos ou digitais, a depender da via, e número do CRM do/a médico/a emitente, comprovando a condição de pessoa com deficiência, também nos termos do §6º; § 9º Quando houver averbação da deficiência no assentamento funcional, a apresentação da documentação prevista nos parágrafos anteriores pode ser substituída por declaração do Departamento de Recursos Humanos; § 10.
- A impossibilidade de cumprimento do disposto no §4º deverá ser devidamente justificada pelo Conselho Superior. § 11.
- Composta a Banca Examinadora, os/as integrantes deverão atender a curso de letramento nas temáticas do racismo, das relações de gênero, da diversidade sexual e do capacitismo, a ser organizado e ministrado pela EDEPE.
- § 12.
- Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Banca, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.
- Artigo 7º Constituem motivos de impedimento para compor a Banca Examinadora: I – estar o/a Defensor/a Público/a em cumprimento de estágio probatório; II – exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso público de ingresso em carreiras jurídicas de qualquer Estado, até 1 (um) ano após cessar a referida atividade; III – participação societária em cursos formais ou informais de preparação para ingresso em concursos públicos de carreiras jurídicas até 1 (um) ano após cessar a referida atividade, ou contar com cônjuge ou companheiro/a, ou parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral; IV – participação ou titularidade de página de internet ou conta de mídia social cujo conteúdo verse sobre o tema de concursos públicos de carreiras jurídicas até 1 (um) ano após o encerramento da atividade.
- V – existência de cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição seja deferida no concurso; Parágrafo único.
- Os motivos de impedimento previstos neste artigo deverão ser comunicados à Presidência da Banca Examinadora, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos/as candidatos/as inscritos/as no Diário Oficial.
- Artigo 8º A Banca Examinadora é órgão incumbido de processar o certame, cabendo- lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, julgar os recursos interpostos, arguir os/as candidatos/as, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 49/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- III - DAS INSCRIÇÕES DOS/AS CANDIDATOS/AS Artigo 9º São requisitos para inscrição no concurso: I - ser brasileiro/a, ou português/portuguesa com residência permanente no País; II - ser bacharel/a em direito; III - estar em dia com as obrigações militares; IV - estar no gozo dos direitos políticos; V – contar com, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor/a Público/a; VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor/a Público/a; IX - haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.
- § 1º Para fins do disposto no inciso V deste artigo, considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, o exercício: I - da advocacia, por advogados/as e estagiários/as de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia; II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados; III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro/a; IV - de estagiário/a de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; V - de estagiário/a de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista no inciso I deste artigo em razão de eventual permissivo legal específico; VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.
- VIII – o exercício de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública.
- IX – de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017.
- X - desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 50/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
- § 2º Os cursos referidos no inciso X do § 1º deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
- § 3º Os cursos lato sensu compreendidos no inciso X do § 1º deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente. § 4º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: I - um ano para pós-graduação lato sensu; II - dois anos para Mestrado; e III - três anos para Doutorado.
- § 5º Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
- Artigo 10.
- O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Banca Examinadora, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 9º, inciso IX, desta Deliberação.
- Artigo 11.
- A comprovação do preenchimento dos requisitos indicados no artigo 9º desta Deliberação deverá ser realizada antes da prova oral, pelos/as candidatos/as a ela habilitados/as.
- Parágrafo único.
- Caso o/a candidato/a não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.
- IV – DAS PROVAS Artigo 12.
- O concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá três provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.
- § 1º Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
- § 2º Na segunda e terceiras provas escritas somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
- § 3º Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
- Artigo 13.
- A primeira prova escrita compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas sobre as seguintes matérias: Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 51/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo e Direito Tributário; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Civil e Direito Empresarial; f) Direito Processual Civil; g) Direitos Difusos e Coletivos; h) Direito da Criança e do Adolescente; i) Direitos Humanos; j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
- § 1º No tocante à matéria prevista na alínea k, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões. § 2º O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no "caput".
- Artigo 14.
- A segunda prova escrita compreenderá: I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias: a) Direito Constitucional; b) Direito Penal; c) Direitos Difusos e Coletivos; d) Direito da Criança e do Adolescente.
- II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
- Parágrafo único.
- Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo/a candidato/a.
- Artigo 15.
- A terceira prova escrita compreenderá: I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias: a) Direitos Humanos; b) Direito Civil; c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
- II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 52/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- § 1º Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo/a candidato/a.
- § 2º No tocante à matéria prevista na alínea d, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões.
- Artigo 16.
- A prova oral consistirá na arguição dos/as candidatos/as a ela admitidos, pelos/as membros/as da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação.
- Artigo 17.
- O conteúdo programático do edital deverá abordar de maneira transversal as temáticas do racismo, relações de gênero, da diversidade sexual e do capacitismo, bem como o status jurídico das mulheres, negros, indígenas, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
- Parágrafo único.
- Incumbe à Presidência da Banca Examinadora zelar pelo cumprimento no disposto no parágrafo anterior.
- V - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
- Artigo 18.
- As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos: I – Consideram-se habilitados/as para a realização da segunda e terceira provas escritas os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação na primeira prova escrita: a) Ampla concorrência: pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos; b) Pessoas negras e indígenas: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos; c) Pessoas com deficiência: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos; d) Pessoas trans: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos.
- II – Consideram-se habilitados/as para a realização da prova oral os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação: a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 6 (seis) consideradas exclusivamente as peças judiciais previstas nos incisos II do art. 14 e do art. 15 e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; b) Pessoas negras e indígenas: média igual ou superior a 4 (quatro) consideradas exclusivamente as peças judiciais previstas nos incisos II do art. 14 e do art. 15 e média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; c) Pessoas com deficiência: média igual ou superior a 4 (quatro) consideradas exclusivamente as peças judiciais previstas nos incisos II do art. do art. 14 e do art. 15 Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 53/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). e média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; d) Pessoas trans: média igual ou superior a 4 (quatro) consideradas exclusivamente as peças judiciais previstas nos incisos II do art. 14 e do art. 15 e média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; III – Consideram-se aprovados na prova oral os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação: a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral; b) Pessoas negras e indígenas: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; c) Pessoas com deficiência: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; d) Pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; § 1º Somente serão admitidos à segunda e terceira provas escritas os/as candidatos/as que obtiverem as maiores notas na primeira prova escrita até totalizar: a) Ampla concorrência: 3 (três) vezes o número de vagas da ampla concorrência, já descontadas as vagas reservadas para ações afirmativas; b) Pessoas negras e indígenas: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas; c) Pessoas com deficiência: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas; d) Pessoas trans: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas.
- § 2º Somente serão admitidos/as à prova oral os/as candidatos/as que obtiverem as maiores notas médias, consideradas conjuntamente a segunda e a terceira provas escritas, até totalizar: a) Ampla concorrência: 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas da ampla concorrência, já descontadas as vagas reservadas para ações afirmativas, aplicando- se o numeral inteiro imediatamente superior se fracionário o resultado; b) Pessoas negras e indígenas: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas; c) Pessoas com deficiência: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas; d) Pessoas trans: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas.
- § 3º Todos/as os/as candidatos/as empatados/as na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite dos parágrafos anteriores. § 4º Na hipótese de concurso com menos de 50 (cinquenta) vagas ou somente para cadastro de reserva, a aplicação dos multiplicadores de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo deve ser calculado como se o edital previsse a abertura de 50 (cinquenta) vagas.
- Artigo 19.
- As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte: I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 54/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- final do/a candidato/a em cada prova, observado o disposto no artigo 18 desta Deliberação.
- II - A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.
- Parágrafo único.
- Somente serão analisados os títulos dos/as candidatos/as que tiverem sido considerados aprovados no concurso, observado ainda o disposto no artigo 18 desta Deliberação.
- Artigo 20.
- O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos/as candidatos/as aprovados/as na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita.
- Artigo 21.
- O Conselho Superior efetuará a convocação conjunta dos/as candidatos/as para a segunda e a terceira provas escritas mediante aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado da lista de aprovados/as na primeira prova, designando as provas escritas em datas diversas.
- Artigo 22.
- O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos/as candidatos/as aprovados/as na segunda e terceira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos/as candidatos/as, estabelecidos no artigo 9º, incisos I a VIII, desta Deliberação.
- Parágrafo único.
- Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos/as candidatos/as, estabelecidos no artigo 9º, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo/a candidato/a.
- VI - DOS RECURSOS
- Artigo 23.
- Do resultado das provas escritas caberá um recurso, separadamente, por questão, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
- § 1º O recurso, dirigido à Presidência da Banca Examinadora, deverá ser protocolizado, separadamente, contendo a qualificação do/a candidato/a, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital. § 2º Não serão admitidos recursos via fac-simile, correio, ou internet, por fotocópia e sem a assinatura do/a candidato/a.
- § 3º Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do/a Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 55/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.
- VII - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS Artigo 24.
- Somente serão computáveis os seguintes títulos: I - títulos universitários em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, conferidos por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, comprovados por certidão do respectivo estabelecimento de ensino, de: a) livre docente - 0,5 ponto; b) doutor - 0,4 ponto; c) mestre - 0,3 ponto.
- II - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: a) conferido pela Escola da Defensoria Pública de São Paulo - 0,2 ponto para cada curso de especialização, limitado a 0,4 ponto. b) conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC - 0,1 ponto para cada curso de especialização, limitado a 0,2 ponto; III - exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, comprovado por certidão do respectivo estabelecimento de ensino, de: a) titular - 0,4 ponto; b) associado/a ou equivalente - 0,3 ponto; c) assistente ou equivalente - 0,2 ponto.
- IV - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, pelo período mínimo de 1 (um) ano, na qualidade de membro: a) da Defensoria Pública:
- 1. até 3 (três) anos: 0,20 ponto;
- 2. acima de 3 (três) anos: 0,30 ponto; b) das carreiras do Ministério Público, Magistratura, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral do Estado ou do Distrito Federal, Procuradoria do Município, Advocacia Autárquica Estadual, Distrital ou Municipal e Procuradorias de Universidades Públicas, mediante aprovação em concurso público e comprovação por certidão expedida pela instituição competente: 0,15 ponto.
- V - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, não previsto no inciso IV, pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) mediante admissão por concurso público:
- 1. até 3 (três) anos: 0,05 ponto;
- 2. acima de 3 (três) anos: 0,10 ponto; b) mediante admissão sem concurso público:
- 1. até 3 (três) anos: 0,02 ponto;
- 2. acima de 3 (três) anos: 0,05 ponto.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 56/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- VI - exercício de cargo, emprego ou função pública em órgãos do sistema de justiça do Estado ou da União, pelo período mínimo de 1 ano: a) até 3 (três) anos: 0,01 ponto; b) acima de 3 (três) anos: 0,02 ponto.
- VII - exercício de estágio em Direito, pelo período mínimo de 1 ano: a) de Pós-graduação, residente jurídico ou equivalente - 0,01 ponto; b) de graduação em Direito: 0,005 ponto.
- VIII- exercício da advocacia, mediante comprovação por cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, cópia de peças processuais, ou certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente: a) em convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado - 0,05 ponto por ano, até o máximo de 0,2 ponto. b) em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,05 ponto por ano, até o máximo de 0,2 ponto.
- XI - exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública, mediante comprovação por certidão expedida pela instituição competente – 0,05 por ano, até o máximo de 0,1.
- X - publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, mediante comprovação através de exemplar da publicação - 0,025 por publicação, até o máximo de 0,1 ponto.
- XI - publicação de artigos científicos em autoria individual do candidato publicado em periódicos ou revistas científicas de renome ou reconhecidas, de caráter jurídico ou interdisciplinar, que guardem pertinência temática com as funções institucionais da Defensoria Pública, mediante a apresentação de cópia integral do artigo e da respectiva capa ou página de rosto onde contenha o nome do autor e os dados de identificação da obra - 0,01 por publicação, até o máximo de 0,04 ponto.
- Parágrafo único.
- As pontuações das alíneas dos incisos I e III deste artigo não poderão ser cumuladas, aplicando-se, na hipótese de o candidato/a possuir mais de um título, apenas pontuação correspondente ao título de maior qualificação.
- VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Artigo 25.
- Para ampla concorrência será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco) nas segunda e terceira provas escritas, conjuntamente consideradas, e na prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos.
- § 1º Para as pessoas negras, indígenas, com deficiência e trans, serão considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem grau igual ou superior a 3 (três) nas segunda e terceira provas escritas, conjuntamente Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 57/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). consideradas, e na prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita ao menos a pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos.
- § 2º Ao grau a que se refere o “caput” e o §1º do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do/a candidato/a aprovado/a.
- Artigo 26.
- A lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao/à Defensor/a Público/a-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado. § 1º Homologado o concurso, o/a candidato/a aprovado/a receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do/a interessado/a.
- § 2º Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que: a) tenha obtido a maior média geral na segunda e terceira provas escritas; b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.
- Artigo 27.
- Não serão publicadas as notas dos/as candidatos/as reprovados/as, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas.
- Artigo 28.
- A nomeação obedecerá à ordem de classificação final no concurso, respeitado o disposto no art. 11 da Deliberação nº CSDP nº 400/2022, valendo para todos os fins, inclusive aquele previsto no parágrafo único do artigo 106 da LC 988/2006.
- § 1º A capacidade postulatória do/a Defensor/a Público/a decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. § 2º A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é requisito apenas para a posse no cargo.
- Artigo 29.
- No prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e das disposições desta Deliberação.
- Artigo 30.
- Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
- Artigo 31.
- A devolução dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as não aprovados/as deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 58/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Artigo 32.
- Os prazos previstos nesta Deliberação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
- Artigo 33.
- A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
- Artigo 34.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- Artigo 35.
- A Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.9º................................................................................................
- §1º Nos concursos para cargos de Defensores/as Públicos/as e de servidores/as públicos/as, as entrevistas pessoais serão realizadas pela Comissão de Heteroidentificação de que trata o §7º do art. 8º, de forma presencial e gravada, ocorrendo após a divulgação dos resultados da prova objetiva, no concurso para membros, devendo seus resultados serem publicados antes da prova dissertativa, de acordo com o sistema normativo de proteção de dados e transparência.” Artigo 36.
- Fica revogada a Deliberação CSDP nº 010, de 30 de junho de 2006.
- Artigo 37.
- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
- Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022 (versão consolidada) Prevê reservas de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria Pública e altera as Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, e nº 390, de 27 de agosto de 2021.
- DELIBERA:
- Artigo 1º.
- Ficam instituídas ações afirmativas nos concursos públicos de ingresso nas carreiras de Defensores/as Públicos/as e de Servidores/as com as seguintes reservas de vagas: I – 30% (trinta por cento) para pessoas negras e indígenas; II – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência; III – 2% (dois por cento) para pessoas trans.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 59/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- §1º.
- Se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior; §2º.
- Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
- §3º.
- Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
- Artigo 2º.
- Ficam instituídas ações afirmativas nos concursos e nos processos de seleção pública de estágio as seguintes reservas de vagas: I – 30% (trinta por cento) para pessoas negras e indígenas; II – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência; III – 2% (dois por cento) para pessoas trans; IV – 12,5% (doze e meio por cento) para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- §1º.
- Se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior; §2º.
- Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
- §3º.
- Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
- Artigo 3º.
- À Defensoria Pública-Geral caberá implementar, na medida do possível, medidas afirmativas na contratação de cargos comissionados e nos contratos de prestação de serviços contínuos, observando, conforme as peculiaridades de cada categoria específica, os objetivos da presente Deliberação.
- Artigo 4º.
- As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, trans e para mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistirem.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 60/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Parágrafo único.
- A reserva de vagas para pessoas com deficiência observará o previsto na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, e do artigo 90, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
- Artigo 5º.
- A concorrência às vagas reservadas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais estabelecidas no edital do concurso ou processo seletivo caso não opte pela reserva de vagas.
- Parágrafo único.
- Fica vedado o exercício da opção descrita no caput, ou a sua alteração, após a inscrição.
- Artigo 6º.
- A comprovação de preenchimento dos requisitos para acesso às reservas de vagas previstas nesta Deliberação se dará na forma das normas regulamentadoras do respectivo processo seletivo ou concurso público, observando o seguinte: I – pessoas negras: autodeclaração no momento da inscrição e procedimento de análise para ratificação pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão Especial responsável, na forma do respectivo edital; II – pessoas indígenas: autodeclaração no momento da inscrição e procedimento de análise para ratificação pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão Especial responsável, na forma do respectivo edital; III – pessoas com deficiência: apresentação, no momento da inscrição, de laudo biopsicossocial na forma da lei própria, admitindo-se laudo médico atual enquanto não houver tal regulamentação, na forma do respectivo edital; IV – pessoas trans: autodeclaração no momento da inscrição e procedimento de análise para ratificação pela Presidência da Banca Examinadora, após manifestação da Comissão Especial responsável, na forma do respectivo edital; V – mulheres em situação de violência doméstica ou familiar: autodeclaração no momento da inscrição ou comprovação da situação de violência por meio de declaração de serviços de atendimento às mulheres, especializados ou não, ou cópia de Boletim de Ocorrência, na forma do respectivo edital.
- Artigo 7º.
- O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional.
- Artigo 8º.
- Sempre que o Conselho Superior autorizar o início de um concurso ou de uma seleção pública, deverá imediatamente instar a Presidência da Banca Examinadora ou Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 61/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). órgão competente para organizar a Comissão de heteroidentificação e a Comissão Recursal responsável pela avaliação dos recursos, nos termos desta Deliberação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §1º.
- As políticas afirmativas relacionadas às cotas étnico-raciais serão objeto de análise da Comissão Especial instituída pela Deliberação CSDP nº 307, de 19 de novembro de 2014, com alterações pela Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018, e da Subcomissão Especial instituída pela Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021.
- §2º.
- Nos concursos para cargos de Defensores/as Públicos/as, será instituída Comissão de heteroidentificação das pessoas inscritas às vagas reservadas para políticas afirmativas, composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, na forma do § 5º deste artigo, indicados pela Presidência da Banca Examinadora ao Conselho Superior, que poderá ratificar ou não a indicação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §2º-A.
- Nos concursos para cargos de Defensores/as Públicos/as, será instituída Comissão Recursal para heteroidentificação das pessoas inscritas às vagas reservadas para políticas afirmativas, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, e seus suplentes, que atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, na forma do § 5º deste artigo, indicados pela Presidência da Banca Examinadora ao Conselho Superior, que poderá ratificar ou não a indicação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §2º-B.
- No caso das políticas afirmativas relacionadas às cotas étnico-raciais, até que seja criado Banco específico para as Defensorias Públicas, as Comissões de Heteroidentificação e Recursal serão compostas por profissionais que integrem o Banco Nacional de Especialistas para Composição de Comissões de Heteroidentificação instituído pela Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §2º-C.
- No caso das políticas afirmativas para candidatos/as trans, até que seja criado Banco específico para as Defensorias Públicas, as comissões de heteroidentificação e recursal serão compostas por pessoas de notório saber na área. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §2º-D.
- É vedada a participação de membros/as e servidores/as desta instituição ou pessoa que possua qualquer tipo de vínculo de trabalho com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo como integrantes das Comissões de Heteroidentificação e Recursal. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §3º.
- Nos processos seletivos de estágio, será instituída Comissão de Heteroidentificação das pessoas inscritas às vagas reservadas para candidatos/as trans, composta por Defensor/a Público/a da Administração Superior, que a presidirá, por membro do Núcleo Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 62/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública e por uma pessoa de notório saber na área, designados/as pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §4º.
- As Comissões previstas nos §2º e §3º terão atuação restrita ao concurso ou seleção pública para que forem criadas e deverão compor a banca de heteroidentificação para, em caráter consultivo, prestar apoio à Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente.
- §5º.
- Aplicam-se aos/às integrantes das Comissões Especiais os mesmos impedimentos da respectiva banca examinadora.
- §6º.
- As funções de integrante de Comissão Especial não são remuneradas.
- §7º.
- Nos concursos para cargos de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, a Defensoria Pública incluirá, no contrato com a prestadora responsável pela realização de concurso público ou processo seletivo, o custeio de equipe das Comissões, à qual caberá a realização dos procedimentos de entrevistas pessoais e de análise de vídeos ou documentos. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §8º.
- A equipe referida no §7º organizará as informações, após a análise de documentos, vídeos e realização de entrevista, se o caso. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §9º.
- A decisão da Comissão de Heteroidentificação será publicada em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, do qual constarão seus fundamentos, os dados de identificação do candidato e as condições para exercício do direito de recurso pelo interessado. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §10.
- Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, no prazo de 3 (três) dias úteis. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §11.
- Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §12.
- Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) Artigo 9º.
- Cabe à Comissão de Heteroidentificação elaborar seus pareceres considerando: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) I – pessoa negra: aquela preta ou parda pelo critério da fenotipia; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 63/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- II – pessoa indígena: pelo critério da fenotipia e, em caso de dúvida, dos/as ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares.
- III – pessoa trans: a comissão deverá considerar um ou mais elementos, dentre os seguintes: a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada; b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e c) entrevista para escuta de relato da transição do/a candidato/a nos casos em que a comissão avaliar necessário.
- §1º.
- Nos concursos para cargos de Defensores/as Públicos/as e de servidores/as públicos/as, as entrevistas pessoais serão realizadas pela Comissão de Heteroidentificação de que trata o §7º do art. 8º, de forma presencial e gravada, ocorrendo após a divulgação dos resultados da prova objetiva, no concurso para membros, devendo seus resultados serem publicados antes da prova dissertativa, de acordo com o sistema normativo de proteção de dados e transparência. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025) §2º.
- A gravação a que se refere o §1º será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §3º.
- Nos concursos e seleções públicas para estágio, a Comissão de Heteroidentificação poderá realizar a análise dos casos a partir de vídeos apresentados no momento da inscrição, cujos requisitos devem ser previstos em edital, convocando para entrevistas pessoais apenas os casos de dúvida. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) §4º.
- A pessoa que não comparecer à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação ou que se recusar a realizar a gravação a que se refere o §1º será excluída da lista de vagas reservadas, permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de habilitação e classificação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024) Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 64/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- §5º.
- Sobrevindo decisão que não reconheça a condição de negro, indígena ou trans, o/a candidato/a será excluído/a da lista específica, permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de habilitação e classificação.
- Artigo 10.
- Em cada fase do concurso ou da seleção pública serão elaboradas uma lista geral e uma lista específica para cada categoria de reservas de vagas.
- Parágrafo único.
- O resultado final do concurso será divulgado por meio de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as aprovados/as por ordem alfabética.
- Artigo 11.
- O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica, da seguinte forma: I – as pessoas com deficiência aprovadas serão convocadas para ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de vinte cargos providos; II – as pessoas negras e indígenas aprovadas serão convocadas para ocupar a 2ª (segunda), 5ª (quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª (décima quinta), 19ª (décima nona), 22ª (vigésima segunda), 25ª (vigésima quinta) e 29ª (vigésima nona) vagas e assim sucessivamente; III – as pessoas trans aprovadas serão convocadas para ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª (centésima vigésima quinta), 175ª (centésima septuagésima quinta) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos; IV – as mulheres em situação de violência doméstica e familiar aprovadas, nos concursos e seleções públicas que tiverem essa reserva, serão convocadas para ocupar a 4ª (quarta), 12ª (décima segunda), 20ª (vigésima), 28ª (vigésima oitava) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de oito cargos providos.
- §1º.
- O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na respectiva lista específica, salvo se a classificação na lista geral for mais benéfica, hipótese em que as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos/as aprovados/as na respectiva lista específica.
- §2º.
- Caso da aplicação da forma de convocação prevista neste artigo resulte a convocação simultânea de candidatos/as cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: I - Pessoas trans; II - Pessoas com deficiência; III – Mulheres em situação de violência doméstica e familiar; Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 65/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- IV - Pessoas negras e indígenas.
- §3º.
- Na hipótese do §2º, o/a candidato/a cotista preterido/a será convocado/a para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
- §4º.
- As vagas ocupadas por meio das reservas previstas nesta Deliberação serão consideradas as classificações finais dos/as candidatos/as no concurso para todos os fins.
- §5º.
- Em caso de desistência de candidato/a aprovado/a em lista de reserva, a vaga será preenchida por outro/a candidato/a da mesma lista, respeitada a ordem de classificação específica.
- §6º.
- Se, por ocasião da convocação de que trata este artigo, não houver candidato/a aprovado/a na lista especial respectiva, a vaga correspondente será considerada de ampla concorrência e livremente provida, obedecida a ordem de classificação geral no concurso.
- §7º.
- As ordens de convocação desta Deliberação se aplicam também aos concursos e processos seletivos abertos para cadastro de reserva e, em se tratando de concursos e seleções que ofereçam vagas determinadas, nas convocações para as novas vagas que eventualmente vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
- Artigo 12.
- As reservas de vagas para ações afirmativas constarão expressamente nos editais dos concursos e seleções públicas, devendo a Presidência da Banca Examinadora, ou o órgão competente, e a entidade realizadora do certame garantir toda orientação necessária às pessoas interessadas.
- Artigo 13.
- Altera-se a redação do artigo 22 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006: “Artigo 22...........................................
- I – Consideram-se habilitados/as para a realização da segunda e terceira provas escritas os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação na primeira prova escrita: a) Ampla concorrência: pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos; b) Pessoas negras e indígenas: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos; c) Pessoas com deficiência: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos; d) Pessoas trans: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 66/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- II – Consideram-se habilitados/as para a realização da prova oral os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação: a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; b) Pessoas negras e indígenas: média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; c) Pessoas com deficiência: média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; d) Pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas; III – Consideram-se aprovados na prova oral os/as candidatos/as que obtiverem a seguinte pontuação: a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral; b) Pessoas negras e indígenas: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; c) Pessoas com deficiência: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; d) Pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral; §1º.
- Somente serão admitidos/as à segunda prova escrita os/as candidatos/as que obtiverem as maiores notas até totalizar: a) Ampla concorrência: 3 (três) vezes o número de vagas da ampla concorrência, já descontadas as vagas reservadas para ações afirmativas; b) Pessoas negras e indígenas: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas; c) Pessoas com deficiência: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas; d) Pessoas trans: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas reservadas.
- §2º.
- Somente serão admitidos/as à prova oral os/as candidatos/as que obtiverem as maiores notas médias, consideradas conjuntamente a Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 67/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). segunda e a terceira provas escritas, até totalizar: a) Ampla concorrência: 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas da ampla concorrência, já descontadas as vagas reservadas para ações afirmativas, aplicando-se o numeral inteiro imediatamente superior se fracionário o resultado; b) Pessoas negras e indígenas: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas; c) Pessoas com deficiência: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas; d) Pessoas trans: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas reservadas.
- §3º.
- Todos/as os/as candidatos/as empatados/as na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite dos parágrafos anteriores.
- §4º.
- Na hipótese de concurso com menos de 50 (cinquenta) vagas ou somente para cadastro de reserva, a aplicação dos multiplicadores de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo deve ser calculada como se o edital previsse a abertura de 50 (cinquenta) vagas.” Artigo 14.
- O artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 25.
- O Conselho Superior efetuará a convocação conjunta dos/as candidatos/as para a segunda e a terceira provas escritas mediante aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado da lista de aprovados/as na primeira prova, designando as provas escritas em datas diversas.” Artigo 15.
- O artigo 31 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 31.
- Para ampla concorrência será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco) nas segunda e terceira provas escritas, conjuntamente consideradas, e na prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos.
- §1º.
- Para as pessoas negras, indígenas, com deficiência e trans, serão considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 68/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). grau igual ou superior a 3 (três) nas segunda e terceira provas escritas, conjuntamente consideradas, e na prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita ao menos a pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos.
- §2º.
- Ao grau a que se refere o "caput" do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do/a candidato/a aprovado/a.“ Artigo 16.
- O §3º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º.......................................
- §3º.
- No preenchimento das vagas, serão reservadas 30% (trinta por cento) para pessoas negras ou indígenas, 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, 2% (dois por cento) para pessoas trans e 12,5% (doze e meio por cento) para mulheres em situação de violência doméstica......................................................................................” Artigo 17.
- Revogam-se: I – os artigos 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 11, os parágrafos 5º e 6º do artigo 22, e o parágrafo único do artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006; I - os artigos 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 11, 22, IV e seus parágrafos 5º e 6º, e o parágrafo único do artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 405, de 25 de novembro de 2022)
- II – os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 4º e os artigos 5º, 7º e 8º da Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021, bem como seus respectivos incisos, parágrafos e alíneas.
- Artigo 18.
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
- Parágrafo único.
- As alterações relativas aos concursos e processos seletivos de estágio entrarão em vigor em 9 de janeiro de 2023 ANEXO II Obs: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 69/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
DIREITO CONSTITUCIONAL
- 1. Constitucionalismo. Conceito e surgimento. Revoluções liberais do século XVIII. Evolução do constitucionalismo. Estado liberal, estado social e estado pós-social.
- Neoconstitucionalismo.
- História das Constituições: origens, documentos históricos constitucionais.
- Constitucionalismo latino-americano.
- Plurinacionalidade e Pluralismo Jurídico.
- 2. Direito constitucional: conceito, origem, objeto, conteúdo, métodos, abordagens e fontes. Constitucionalização do Direito. Teoria Geral do Estado e Teorias Constitucionais.
- Formas de Estado, formas de governo e sistemas de governo.
- Direito Constitucional Transnacional.
- Supraconstitucionalidade.
- Constitucionalismo multinível.
- Bloco de constitucionalidade.
- 3. Teoria da Constituição. Formação da Constituição e Poder Constituinte: perspectiva histórica, natureza, espécies, atuação, limitações. Evolução histórica das constituições brasileiras. Constituição: conceito, sentidos, concepções, fontes, classificações e elementos.
- Supremacia e rigidez constitucional.
- Constituição formal e Constituição material.
- Estrutura e normatividade da Constituição brasileira de 1988.
- Teoria da recepção.
- Desconstitucionalização.
- Repristinação.
- 4. Normas constitucionais: conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, integração, aplicação no tempo e espaço, eficácia e aplicabilidade. Interpretação constitucional: métodos, princípios, classificações, técnicas e conceitos aplicados à interpretação constitucional. Textualismo, originalismo e interpretação judicial evolutiva.
- Constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional.
- Efetividade das normas constitucionais.
- 5. Ativismo judicial, judicialização da política e politização da Justiça. Concepções de ativismo judicial. Autocontenção judicial: conceito e critérios. Minimalismo judicial.
- Deferência ao legislador.
- Limitações institucionais do Poder Judiciário.
- Transformação social e concretização de direitos na via político-administrativa.
- Poder Judiciário e Poderes Políticos como arenas para efetivação de direitos.
- 6. Jurisdição constitucional. Origens e evolução. Modelo europeu-continental e modelo norte-americano. Tribunais Constitucionais e Supremas Cortes. Competências e modelos decisórios. Tipologia da jurisdição constitucional. Técnicas de decisão dos Tribunais Constitucionais e das Supremas Cortes. Controle concentrado e abstrato. Efeito vinculante e eficácia erga omnes. Controle difuso e incidental. Controle preventivo e repressivo.
- Controle político e controle jurisdicional.
- Controle de constitucionalidade e legitimidade democrática.
- Dificuldade contramajoritária da jurisdição constitucional.
- Efeitos, estabilidade e superação das decisões no controle de constitucionalidade.
- Modulação de efeitos.
- Jurisdição constitucional e coisa julgada.
- Consensualidade e jurisdição constitucional.
- 7. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1988. O controle difuso, incidental ou concreto da constitucionalidade. Cláusula da reserva de plenário. O controle concentrado, geral ou abstrato da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 70/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- Representação interventiva.Normativa constitucional, legal e jurisprudencial.
- Técnicas decisórias adotadas pelo Supremo Tribunal Federal.
- Parâmetros.
- Reclamação constitucional: conceito, cabimento, requisitos, funções e limites.
- 8. Teoria da inconstitucionalidade. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação e por omissão. Vícios formais, materiais e subespécies. Inconstitucionalidade originária e superveniente. Estado de coisas inconstitucional. Litígios, demandas e processos estruturais.
- 9. Controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. A relação entre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal e aquele desempenhado pelos Tribunais de Justiça.
- 10. Remédios constitucionais. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação civil pública e ação popular. Normativa constitucional e legislação regulamentar.
- 11. Processos formais e informais de mudança da Constituição. Revisão, reforma e emenda constitucional: conceitos e limitações. Mutação constitucional: conceito, instrumentos e limites.
- 12. Sistema e Princípios constitucionais: conceitos, natureza jurídica e função. Regras e princípios: normatividade, interpretação, aplicação e colisões. Princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis. Preâmbulo da Constituição. Princípios constitucionais fundamentais: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Princípio da igualdade: igualdade formal, proibição de discriminação, direito à diferença, políticas de distribuição e reconhecimento, igualdade material, discriminação positiva e ações afirmativas, justiça, solidariedade e desenvolvimento sustentável. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País. Valores constitucionais.
- 13. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, documentos históricos, características, gerações e dimensões, classificações, titularidade e destinatários, funções, eficácia, limitações, restrições, conflitos, colisões e interpretação. Princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. Princípio da proibição do excesso. Princípio da proibição da proteção insuficiente. Princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais e processos constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência, desobediência civil, manifestações e direito de petição a quaisquer órgãos públicos. Advocacy. Direito constitucional antidiscriminatório.
- 14. Direitos, deveres e garantias individuais e coletivos em espécie. Liberdades fundamentais, direitos civis e políticos.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 71/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 15. Direitos sociais. Direitos dos Trabalhadores. Proteção constitucional dos novos modelos de trabalho e formas alternativas de prestação de serviços no mercado de consumo. Teoria geral dos direitos sociais. Direitos sociais em espécie. Justiciabilidade e efetividade.
- Controle judicial de políticas públicas: parâmetros e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- Mínimo existencial: origem, conceito, fundamento, objeto e regulamentação.
- Direito à educação.
- Direito à saúde: prestação pelo Estado e pela iniciativa privada.
- Saúde suplementar.
- 16. Direitos de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Extradição.
- Condição jurídica dos migrantes no Brasil.
- Lei de Migração.
- 17. Direitos políticos e direitos de cidadania. Direitos políticos positivos e negativos.
- República e Democracia: teorias democráticas, democracia antiga e moderna, democracia direta, indireta ou representativa, democracia participativa e semiparticipativa.
- Defensoria Pública e democracia.
- Democracia militante.
- Erosão democrática e constitucional.
- Constitucionalismo abusivo.
- Populismo e constitucionalismo.
- Participação social e democracia.
- Mecanismos constitucionais de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular e demais formas de participação popular nos demais Poderes.
- Experiências brasileiras de participação e gestão democráticas: Conselhos de Direitos, Conselhos Gestores de Políticas Públicas, Conferências, Orçamento Participativo, Audiências Públicas e Consultas Públicas.
- A figura do ombudsman no direito comparado.
- Participação social no Sistema de Justiça.
- Controladorias, Ouvidorias e Auditorias.
- Direito à voz e direito a ser ouvido.
- Participação no Poder Legislativo: comissões parlamentares de participação social.
- 18. Sistemas eleitorais. Capacidade eleitoral ativa e passiva. Inelegibilidades. Eleições.
- Financiamento político-eleitoral.
- Propaganda eleitoral e liberdade de expressão.
- Partidos políticos.
- Representatividade política e proteção das minorias.
- 19. Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Convenções e Tratados internacionais ratificados na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
- Federalização dos crimes graves contra os direitos humanos.
- Incidente de deslocamento de competência (IDC).
- Supralegalidade e controle de convencionalidade.
- Efeitos de decisões e sentenças internacionais condenatórias em face do Brasil.
- Supremo Tribunal Federal e o uso de jurisprudência estrangeira e internacional.
- Teoria do diálogo das fontes.
- Interpretação internacionalista.
- Defensoria Pública e direitos humanos.
- 20. Organização política do Estado: formação, fundamentos, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização. Comunidades internacionais: tipos, funções e diferenças.
- 21. Federalismo e Estado Federal: conceito, surgimento, evolução, tipologia e características. Processo de criação do federalismo e sua relação com o constitucionalismo.
- Fundamentos da limitação territorial do poder e sua relação com a garantia de direitos fundamentais.
- Estado unitário.
- Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro.
- Critérios jurisprudenciais para solução de conflitos de competência.Federalismo fiscal.
- Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos.
- Federalismo competitivo e cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida.
- Federalismo assimétrico.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 72/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 22. Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenção.
- Histórico dos modelos federativos adotados nas Constituições brasileiras.
- ADI interventiva.
- Normas de reprodução obrigatória.
- União: natureza jurídica, competências e bens.
- Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites.
- Constituições estaduais.
- Organização regional.
- Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos.
- Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
- Distrito Federal e Territórios.
- Regiões.
- 23. Organização administrativa do Estado. Administração Pública: noção, princípios, normas e organização. Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional, ingresso, regime disciplinar e extinção do vínculo. Responsabilidade civil. Danos causados por agentes públicos. Legitimidade passiva. Teoria dos atos jurídicos de direito público.
- 24. Organização funcional do Estado. Princípio da separação dos poderes: surgimento, essência, evolução, teorias, significado e atualidade. Separação de poderes e jurisdição constitucional. Tensões entre os Poderes e mecanismos de superação de impasses. Efeito backlash. Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.
- 25. Poder Legislativo: funções, organização, estrutura, atribuições e funcionamento.
- Estatuto dos Congressistas.
- Imunidades parlamentares e seus limites.
- Sistemas de eleição e perda do mandato.
- Funcionamento parlamentar.
- Reuniões e Comissões Parlamentares.
- Regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Espécies normativas.
- Processo legislativo: noções gerais, iniciativa e tramitação legislativas e sindicabilidade judicial.
- Atos interna corporis.
- Doutrina das questões políticas.
- Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
- Tribunal de Contas: da União, dos Estados e dos Municípios.
- 26. Poder Executivo: sistemas de governo: presidencialismos e parlamentarismos e suas características. Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, mandato, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, imunidades, responsabilidade e atribuições. Crimes de responsabilidade e crimes comuns: competências, procedimento e sindicabilidade judicial. Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder de polícia. Poder regulamentar. O papel do Poder Executivo na definição, execução e correção de políticas públicas.
- 27. Poder Judiciário: funções, organização, competências e funcionamento. Estatuto da magistratura e seus princípios informativos. Garantias institucionais da função judicial.
- Iniciativa legislativa dos órgãos do Poder Judiciário.
- Jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Recurso extraordinário e recurso especial.
- Acesso à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- Súmulas vinculantes.
- Repercussão geral: conceito, procedimento, competências, relação do STF com outros Tribunais.
- Teses de repercussão geral: processo de formação, efeitos e participação social.
- Precedentes qualificados.
- Conselho Nacional de Justiça: provimentos, resoluções e recomendações.
- Amicus Curiae, Audiências Públicas, Consultas Públicas.
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- 28. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada. Regimes jurídicos. Conselho Nacional do Ministério Público, provimentos, resoluções e recomendações. Regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública: enquadramento constitucional, autonomia, princípios, garantias institucionais e funcionais, atribuições e modelos de prestação do serviço de assistência jurídica gratuita.
- Custos vulnerabilis.
- Defensoria Pública na Constituição do Estado de São Paulo.
- 29. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: estado de defesa, estado de sítio, intervenção. Forças armadas e defesa da soberania. Segurança pública, Política Penitenciária e Direito à Segurança. Polícias penais. Guardas Municipais. Poder disciplinar.
- 30. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Espécies tributárias. Imunidades tributárias.
- Repartição de competências e receitas tributárias.
- 31. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle contábil, financeiro e da execução orçamentária. Sistema Financeiro Nacional. Participação e Revisão judicial do orçamento público. Precatórios. Transferências de recursos entre entes federados. Fundos. Emendas parlamentares e execução orçamentária.
- 32. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Atuação do Estado no domínio econômico. Direitos econômicos. Política urbana e conflitos urbanos.
- Política agrícola e fundiária e reforma agrária.
- 33. Ordem social: fundamentos e objetivos. Justiça social, inclusão social e participação: políticas públicas voltadas à equidade de raça e gênero, direitos LGBTQIA+ e das pessoas com deficiência. Seguridade social. Previdência: regime geral, regime especial e regime aplicável aos membros e servidores da Defensoria Pública. Saúde. Assistência, Desenvolvimento e Promoção social. Direito à alimentação adequada e segurança alimentar. Educação. Cultura. Desporto. Ciência, tecnologia e inovação. Comunicação social: meios, propriedade, liberdades de expressão e opinião, regulação constitucional da mídia e mecanismos de participação. Liberdade de imprensa e regime jurídico aplicável aos jornalistas. Redes sociais e responsabilidade dos provedores de aplicações de internet.
- Moderação de conteúdo.
- Plataformas digitais.
- Proteção de dados pessoais.Meio ambiente.
- Defesa do Consumidor.
- Família.
- Criança, Adolescente e Juventude.
- Pessoa Idosa.
- Povos indígenas.
- Direitos dos povos e das comunidades tradicionais.
- Pessoas em situação de rua: proteção constitucional.
- 34. Direito Constitucional e Justiça de Transição. Direito à memória e direito à verdade.
- Anistia, controle de convencionalidade, direito à reparação e ao reconhecimento.
- Responsabilidade civil do Estado, responsabilização criminal, reparação e prescrição.
- 35. Disposições constitucionais gerais e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 36. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (e emendas aprovadas até a data de publicação do edital). Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (e emendas aprovadas até a data de publicação do edital). Legislação regulamentadora.
- 37. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em matéria constitucional relativa ao presente edital (acórdãos e atas de julgamento Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 74/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). publicadas até a divulgação do edital).
DIREITO ADMINISTRATIVO
- 1. Direito administrativo. Origem. Conceito. Objeto. Fontes.
- 2. Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regimes público e privado na administração pública. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos.
- Poderes da Administração Pública.
- Poderes e deveres dos administradores públicos.
- Uso e abuso do poder.
- 3. Poder de polícia. Limites e fundamentos. Adoção de mecanismos consensuais no exercício do poder de polícia. Termos de ajuste de conduta administrativos. Termos substitutivos de sanção. Limites à delegação do poder de polícia.
- 4. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta e Indireta.
- Órgãos públicos.
- Autarquias.
- Empresas públicas.
- Sociedades de economia mista.
- Fundações públicas.
- Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado.
- 5. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação. Diferentes tipos de uso. Uso privativo pelo particular. Concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de direito real de uso.
- 6. Agentes públicos. Conceito e classificação. Cargo público: conceito, provimento, vacância.
- Ações afirmativas nos concursos públicos.
- Organização e regime jurídico funcional.
- Estágio probatório.
- Cargo em comissão.
- Função de confiança.
- Regime previdenciário.
- Responsabilidade administrativa, civil e criminal.
- Sindicância e processo administrativo disciplinar.
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.Atribuições administrativas das Defensorias Públicas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior.
- Atividade de gestão pública de incumbência do/a Defensor/a Público/a do Estado Coordenador/a.
- Transgressões disciplinares, penalidades e extinção de punibilidade no âmbito da Lei Complementar Estadual n. 207, de 05 de janeiro de 1979.
- Violação dos valores, deveres e disciplina.
- Sanções administrativas disciplinares.
- Recolhimento disciplinar e processo disciplinar.
- Competência.
- Julgamento, aplicação e cumprimento das sanções disciplinares e dos recursos disciplinares no âmbito da Lei Complementar Estadual n. 893, de 09 de março de 2001.
- 7. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Mérito, discricionariedade e vinculação. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Processo administrativo. Princípios do processo administrativo. Tipologia. Fases. Coisa julgada administrativa. Lei Estadual n.
- 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
- 8. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos.
- Modalidades.
- Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade.
- Processo de contratação direta.
- Processo licitatório.
- Critérios de julgamento.
- Anulação, revogação e recursos.
- Nova lei de licitações e convivência de normas.
- Fase de transição legal.
- Procedimentos voltados à aquisição de bens e à contratação de obras ou serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 75/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 9. Negócios jurídicos da Administração. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e hipóteses de extinção. Garantias. Nulidades. Revisão e alterações. Cláusula de privilégio. Equação econômico-financeira. Cláusulas exorbitantes. Meios alternativos de resolução de controvérsias. Responsabilidade pela execução do contrato e respectivos encargos. Normas para os processos de locação de imóveis pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Convênios. Consórcios públicos. Termos de parceria. Termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação. Termos de cooperação técnica.
- Contratos de gestão.
- Políticas de fomento por meio das contratações públicas.
- Termos de convênio e demais parcerias celebradas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a prestação de assistência jurídica suplementar.
- Processo administrativo sancionatório, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- 10. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Serviços públicos e serviços sociais. Serviços públicos e atividade econômica. Atendimento especializado ao público no âmbito da Defensoria Pública de São Paulo. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada.
- 11. Responsabilidade civil do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Panorama teórico e evolutivo da responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva na Constituição. Causas excludentes e atenuantes.
- Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado.
- Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais.
- Reparação do dano e direito de regresso.
- 12. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial.
- Desapropriação.
- Servidão administrativa.
- Requisição.
- Ocupação temporária.
- Limitações administrativas.
- Formas de intervenção previstas no Estatuto da Cidade.
- 13. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado.
- Estado regulador e executor.
- Monopólio estatal.
- 14. Controle da Administração Pública. Controle político, administrativo e judicial. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Transparência e acesso à informação no Poder Público.Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei n. 15.263, de 14 de novembro de 2025. Controle e processo administrativo. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Improbidade administrativa.
- Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial.
- 15. Controle judicial de políticas públicas. Atuação do/a Defensor/a Público/a com atribuição na área de Fazenda Pública. Moradia. Regularização fundiária. Concessão de uso especial para fins de moradia. Aluguel social, locação social e auxílio aluguel. Moradia da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Tombamento e preservação dos direitos históricos e culturais das pessoas negras. Demarcação de terras quilombolas. Desintrusão da terra indígena. Professor auxiliar e acompanhante em sala de aula. Transporte especial.
- Responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
- Garantia dos direitos reprodutivos das mulheres.
- Lei n. 10.639, de 09 de janeiro de 2003.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 76/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 16. Denúncias administrativas: Lei Estadual n. 14.187, de 19 de julho de 2010; Lei Estadual n. 10.948, de 05 de novembro de 2001; Lei Estadual n. 11.199, de 12 de julho de 2002.
- 17. Atividade financeira da Defensoria Pública. Fontes. Princípios constitucionais.
- Competência legislativa: iniciativa, proposta orçamentária.
- Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
- Responsabilidade Fiscal.
- Controle.
DIREITO TRIBUTÁRIO
- 1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária.
- 2. Tributos. Conceito. Imposto. Taxas, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.
- 3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.
- Espécies tributárias estaduais e municipais.
- Não incidência, isenção, imunidade e anistia.
- Direitos do/as usuários/as da Defensoria Pública à gratuidade.
- 4. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade.
- Capacidade.
- Domicílio.
- Desoneração.
- 5. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos.
- 6. Crédito tributário. Conceito. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Elisão, evasão e elusão fiscal.
- 7. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem.
- Solidariedade e sucessão.
- Responsabilidade pessoal e de terceiros.
- Responsabilidade supletiva.
- 8. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões.
- 9. Processo Administrativo Tributário. Processo Judicial Tributário.
- 10. Direito Tributário e desigualdade.
- 11. Federalismo fiscal.
- 12. Lei de Responsabilidade Fiscal.
DIREITO PENAL
- 1. Direito Penal: conceito, objeto e conteúdo. Direito Penal e poder punitivo. Funções punitivas manifestas e latentes. Leis penais manifestas latentes e eventuais. Estado de polícia e estado de direito. Discursos legitimantes do poder punitivo. Metodologia jurídico- penal. Características e fontes do direito penal. Princípios limitadores do direito penal.
- Interpretação e aplicação do Direito Penal.
- Fundamentos do Direito Penal moderno.
- 2. Teoria da lei penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios de Direito Penal. Lei penal no espaço. Lei penal no tempo. Lei penal em relação às pessoas. Garantismo penal.
- 3. Evolução histórica do Direito Penal. História do processo de criminalização no Brasil.
- Direito Penal e escravidão.
- Direito Penal e ditadura.
- Direito penal e Estado Democrático de Direito.
- Direito Penal e Estado de Exceção.
- Colonialismo e Direito Penal.
- Prisão e polícia em perspectiva histórica.
- 4. Evolução epistemológica do Direito Penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. O pensamento penal brasileiro e latino-americano. Dogmática penal: Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 77/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). características, desenvolvimento e crítica.
- 5. Constituição e Direito Penal. Direito Penal e Direitos Humanos. Direitos humanos e processo de criminalização. Aplicação e interpretação da lei penal a luz dos direitos humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Penal.
- 6. Teoria do delito: função e estrutura. A teoria do delito no Brasil. Conceitos de crime.
- Classificação dos crimes.
- A ação.
- Os modelos de conduta.
- A ausência de ação.
- A omissão.
- 7. O tipo e a tipicidade. A estrutura do tipo. Resultado. O processo de imputação. A imputação objetiva. Causalidade. Imputação normativa. A imputação subjetiva. Dolo.
- Elementos subjetivos especiais.
- Culpa.
- Condições objetivas de punibilidade.
- Omissão pena.
- Tipo omissivo.
- Elementos do tipo penal.
- Bem jurídico-penal.
- Bem jurídico e interpretação no âmbito da estrutura do delito.
- 8. Antijuridicidade. Causas legais e supralegais de justificação. O injusto penal.
- 9. Culpabilidade. Evolução do conceito de culpabilidade. Elementos e estrutura da culpabilidade. Causas de exculpação. Culpabilidade e responsabilidade. Princípio da culpabilidade. Reformulação do conceito de culpabilidade. Coculpabilidade. Culpabilidade pela vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor.
- 10. Iter criminis. Tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
- Arrependimento posterior.
- Crime impossível.
- Concurso de agentes.
- Erro no Direito Penal.
- Punibilidade.
- Concurso de crimes.
- 11. Penologia. Fundamentos do poder de punir. Teorias da pena. Pena e Constituição. Pena e Direitos Humanos. Pena em perspectiva histórica. A economia política da pena.
- 12. Dogmática da aplicação da pena. Espécies de pena. Aplicação da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena.
- Suspensão condicional da pena.
- Livramento condicional.
- 13. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/01. Reforma psiquiátrica. A antipsiquiatria. Lei nº 13.146/15.
- 14. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade.
- 15. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família.
- Crimes contra a incolumidade pública.
- Crimes contra a paz pública.
- Crimes contra a fé pública.
- Crimes contra a administração pública.
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- 16. Legislação penal especial: crime organizado (Lei Federal nº 12.850/2013), crimes de trânsito (Lei Federal nº 9.503/1997), crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), estatuto do desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003 e Decreto nº 9.847/19), crimes hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990), lei de drogas (Lei Federal nº 11.343/2006), crimes contra o consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), crimes contra a economia popular (Lei Federal nº 1.521/1951), crimes contra a ordem tributária (Leis Federais nº 8.137/1990, 9249/1995, 9.430/1996 e 10.684/2003), lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal nº 7.716/1989), estatuto do índio Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 78/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). (Lei nº 6.001/73), crimes de abuso de autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis Federais nº 6.766/1979 e 10.932/2004), violência doméstica (Lei Federal nº 11.340/2006), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
- 17. Tortura. Lei Federal nº 9.455/1997. Aspectos criminológicos da tortura. Protocolo de Istambul. Resolução 414/2021 do CNJ. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Lei Federal nº 12.847/2013. Resolução 213/2015 do CNJ.
- 18. Direito Penal Militar. Código Penal Militar.
- 19. Resolução 425/2021 do CNJ. Resolução CNJ nº 287/2019 e seu Manual.
- 20. Direito da Execução Penal: aspectos penais e criminológicos; evolução histórica, crise e alternativas. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210/1984). Do condenado e do internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho.
- Direito de visita.
- Visita íntima.
- Revista íntima ou revista vexatória.
- Resolução nº 4/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
- Dos deveres, dos direitos e da disciplina.
- Das faltas disciplinares.
- Das sanções e das recompensas.
- Dos órgãos da execução penal.
- Dos estabelecimentos penais.
- Da Penitenciária.
- Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.
- Da Casa do Albergado.
- Do Centro de Observação.
- Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
- Da Cadeia Pública.
- Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas.
- Da execução das penas em espécie.
- Das penas privativas de liberdade.
- Das penas restritivas de Direito.
- Da suspensão condicional da pena.
- Da pena de multa.
- Da execução das medidas de segurança.
- Dos regimes.
- Da soma e da unificação de penas.
- Da progressão e regressão de regime.
- Do livramento condicional.
- Das autorizações de saída.
- Da detração e da remição de penas.
- Remição por leitura.
- Da transferência de presos.
- Resolução 425/2021 do CNJ.
- Da monitoração eletrônica.
- Resolução 412/2021 do CNJ.
- Da extinção de pena.
- Indulto, Comutação, Anistia, Graça.
- Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras).
- Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).
- O sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
- Relatório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: O Diagnóstico das Inspeções do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2014-2019).
- Relatório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Inspeções em Presídios durante a Pandemia da Covid-19.
- Deliberação CSDP nº 296, de 04 de abril de 2014.
- Inspeção e monitoramento de estabelecimentos prisionais.
- 21. Criminologia. As escolas criminológicas. Sistema penal e controle social. Processo de criminalização. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. Política criminal e penitenciária no Brasil. Política criminal e política pública. O sistema penal brasileiro.
- Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal.
- Mídia e sistema penal.
- Prisão: prisionização e relações de poder penitenciárias.
- A origem da instituição Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 79/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). carcerária moderna.
- Prisão e capitalismo.
- Economia política da pena.
- Encarceramento e sistema penal.
- Encarceramento em massa: conceito, surgimento e fatores internos e externos ao sistema penal.
- Encarceramento no Brasil: dados e perspectivas.
- Escola clássica.
- Positivismo criminológico.
- O positivismo criminológico no Brasil.
- A Escola de Chicago.
- Teoria da Associação Diferencial.
- Teoria da Anomia.
- Funcionalismo na Criminologia.
- Teoria da Subcultura Delinquente.
- Teorias da reação social.
- Criminologia crítica.
- Minimalismo e Garantismo Penal.
- Marxismo e a questão criminal.
- O realismo criminológico de esquerda e de direita.
- A esquerda punitiva.
- Abolicionismo penal.
- Vertentes do abolicionismo penal.
- Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal.
- A privatização do controle penal.
- Direito penal simbólico.
- Movimento de Lei e Ordem.
- Tolerância zero.
- Autoritarismo e sistema penal.
- Mídia e sistema penal.
- Análises criminológicas concretas.
- Racismo e sistema penal.
- Gênero e sistema penal.
- Criminologia feminista.
- Criminologia cultural.
- Criminologia verde.
- Criminologia Queer.
- Vitimologia.
- Justiça restaurativa.
- Justiça transformativa.
- Criminologia e polícia.
- Criminologia e organização criminosa.
- As facções prisionais no Brasil.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- 1. Princípios que regem o processo penal. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Conceito e características do devido processo penal.
- 2. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. Neoliberalismo e processo penal. Fontes do processo penal. Lei processual penal no tempo e no espaço.
- Interpretação da lei processual penal.
- 3. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial, investigação defensiva e outras formas de investigação. Identificação criminal. Identificação de perfil genético.
- 4. Processo penal sob as perspectivas de gênero, raça e classe. Processo penal feminista.
- Processo penal, violência policial e racismo estrutural.
- Racismo algorítmico.
- Direitos e garantias processuais aplicáveis a pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade pertencentes a grupos sociais vulneráveis: pessoas LGBTQIA+, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, pessoas migrantes e pessoas indígenas.
- 5. Processo penal e novas tecnologias. Inteligência Artificial e processo penal. Prova digital.
- 6. Prova. Direito à prova. Prova e verdade. Função da prova no processo penal. Objeto da prova. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Prova ilícita por derivação. Teorias de limitação à exclusão da prova ilícita. Meios de obtenção de prova na persecução criminal.
- Busca e apreensão.
- Interceptação telefônica.
- Interceptação ambiental.
- Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal.
- Delação premiada.
- Colaboração premiada.
- Reconhecimento de pessoas e coisas.
- Prova testemunhal.
- Ônus da prova.
- Procedimento probatório e os momentos processuais probatórios: investigação, proposição, admissão, produção e valoração da prova.
- Cadeia de custódia da prova.
- Meios de prova.
- Indícios no processo penal.
- Standards probatórios.
- 7. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. Pressupostos processuais.
- Denúncia e queixa-crime.
- Ação civil ex delicto.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 80/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 8. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Sujeitos processuais penais e seus papéis. Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e acusado no processo penal.
- Assistentes e auxiliares da justiça no processo penal.
- O papel da vítima no processo penal.
- Acordo de não persecução penal.
- Defensoria Pública como custos vulnerabilis no processo penal.
- O direito de defesa.
- Autodefesa e defesa técnica.
- Interrogatório.
- Questões e processos incidentes.
- Medidas assecuratórias.
- Citação, notificação e intimação.
- Comunicação de atos processuais por meio eletrônico.
- Revelia e suspensão condicional do processo.
- Preclusão.
- 9. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. Substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
- Poder Geral de Cautela.
- Audiências de custódia.
- Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.
- Juiz de garantias.
- 10. Sentença penal, motivação das decisões e coisa julgada. Emendatio libelli e mutatio libelli. Efeitos da sentença penal. Processo e procedimento. Procedimento comum e especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais.
- Procedimento relativo ao Tribunal do Júri.
- Procedimentos especiais.
- 11. Nulidades. Recursos. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. Reclamações constitucionais. Precedentes qualificados no processo penal.
- 12. Aspectos processuais da legislação especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; estatuto do idoso; estatuto da pessoa com deficiência.
- 13. Prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos relacionadas com o processo penal.
- Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- 14. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
- 15. Resoluções e Manuais do Conselho Nacional de Justiça na matéria de Direito Processual Penal. Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: aspectos processuais.
- 16. Atuação interdisciplinar no processo penal. Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- 17. Processo penal, execução penal e saúde mental. Medidas de segurança. Reforma psiquiátrica. Execução penal. Inquisição e sistema acusatório da execução penal.
- Jurisdicionalização da execução penal.
- Competência.
- Lei de Execução Penal.
- Aspectos processuais da execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
- Incidentes. Recursos.
- 18. Aspectos centrais das reformas processuais penais latino-americanase a realidade brasileira: oralidade e originalidade cognitiva.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 81/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 19. Processo Penal Militar. Competência da Justiça Militar. Conflitos de competência entre Justiça Comum e Justiça Militar.
DIREITO CIVIL
- 1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito. Finalidade social do Direito. Direito natural e direito positivo. Equidade e o direito positivo. Pluralismo jurídico.
- 2. Evolução do direito privado no Brasil. Dicotomia entre direito público e direito privado. A unidade do direito privado. A sistematização do direito civil. Codificação, completude e formalismo jurídico. Microssistemas e o direito civil. Direito civil contemporâneo.
- 3. Princípios de interpretação constitucional e abertura do sistema. Relações jurídicas e direitos subjetivos. Aplicação da Constituição nas relações privadas. Autonomia privada, propriedade e a dignidade da pessoa humana. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do direito privado.
- 4. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002. Boa-fé: origem, conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.Função social: origem, conceito, funções e aplicabilidade nas relações privadas. Bons costumes: origem, conceito, funções e aplicabilidade nas relações privadas.
- 5. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 de 1942).
- 6. Pessoa natural. Início e extinção da personalidade. Teoria das incapacidades civis.
- Capacidade e emancipação.
- Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
- Capacidade civil e uso problemático de drogas.
- Aspectos cíveis do direito de atenção à saúde mental.
- Tratamento ambulatorial, internação voluntária, involuntária e compulsória.Ludopatia e prodigalidade.
- Ausência.
- Administração de bens e direitos de incapazes.
- Domicílio e residência.
- 7. Direitos da personalidade. Conceito, características e aplicabilidade. Nascituro. Embrião excedentário. Classificação e especificação dos direitos da personalidade. Direito à vida.
- Direito à integridade física.
- Direito ao corpo, às partes do corpo, e ao cadáver.
- Direito à voz.
- Direito à integridade psíquica.
- Direito à liberdade de pensamento, de expressão e de culto.
- Direito à privacidade, intimidade e segredo.
- Direito à honra.
- Direito à imagem.
- Direito às criações intelectuais.
- Nome.
- Nome social.
- Transexualidade.
- Registro das pessoas naturais.
- 8. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova.
- Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
- Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais.
- Fundações.
- Associações.
- Organizações sociais.
- 9. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.Bens relacionados às pessoas. Bens essenciais e supérfluos.
- Mínimo existencial.
- 10. Fatos jurídicos. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas.
- Atos-fatos jurídicos.
- Atos jurídicos.
- Autonomia privada.
- Conceito, elementos e modalidades.
- Negócio jurídico.
- Conceito e classificação.
- Declaração negocial.
- Objeto e conteúdo do negócio jurídico.
- Interpretação.
- Causa.
- Vontade e autonomia privada.
- Existência, validade e Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 82/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). eficácia.
- Defeitos dos negócios jurídicos.
- Condição, termo e encargo.
- Representação.
- Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos.
- 11. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude.
- 12. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado.
- 13. Prescrição e decadência.
- 14. Da prova.
- 15. Direito das obrigações. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades.
- Obrigações solidárias.
- Obrigação complexa.
- Princípios do direito das obrigações.
- Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida.
- Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento.
- Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com subrogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão.
- Inadimplemento das Obrigações.
- Inadimplemento absoluto e mora.
- Perdas e danos.
- Juros.
- Correção monetária.
- Cláusula penal.
- Arras.
- Prisão Civil.
Garantias das obrigações
- 16. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Princípio fundamentais do regime contratual. Liberdade contratual. Força obrigatória dos contratos. Relatividade dos efeitos contratuais. Funções e efeitos da boa-fé objetiva nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio do equilíbrio econômico. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Circulação dos contratos e cessão da posição contratual.
- Contrato com pessoa a declarar.
- Extinção dos contratos.
- Distrato.
- Cláusula resolutiva.
- Revisão dos contratos.
- Exceção de contrato não cumprido.
- Teoria da imprevisão.
- Teoria da resolução por onerosidade excessiva.
- Teoria da base objetiva do negócio jurídico.
- Teoria do adimplemento substancial.
- Resilição e rescisão dos contratos.
- Interesse não patrimonial nos contratos.
- Contratos existenciais.
- Interpretação dos contratos.
- 17. Contratos em espécie. Doação. Compra e venda. Promessa e compromisso de compra e venda. Pactos adjeto à compra e venda. Troca ou permuta. Locação. Empréstimo, comodato e mútuo. Contratos bancários. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito.
- Mandato.
- Comissão.
- Agência e distribuição.
- Corretagem.
- Sociedade.
- Transporte.
- Edição.
- Constituição de renda.
- Seguro.
- Jogo e aposta.
- Fiança.
- Incorporação imobiliária.
- Planos e seguros privados de assistência à saúde.
- Alienação fiduciária em garantia.
- Arrendamento mercantil.
- Franquia.
- Contratos eletrônicos.
- Contrato de viagem turística.
- 18. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
- 19. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil.
- Causas excludentes da responsabilidade civil.
- Nexo de causalidade.
- Nexo de imputação.
- Dolo e culpa.
- Responsabilidade civil objetiva.
- Responsabilidade pelo risco da atividade.
- Responsabilidade por fato próprio, fato da coisa e fato de animais.
- Responsabilidade por Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 83/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). fato ou ato de outrem.
- Responsabilidade por abuso de direito.
- Obrigação de indenizar.
- Indenização e compensação de danos.
- Danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
- Danos emergentes e lucros cessantes.
- Espécies de danos extrapatrimoniais.
- Princípio da reparação integral.
- Quantificação dos danos.
- Securitização.
- DPVAT.
- 20. Preferências e privilégios creditórios.
- 21. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse.
- Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse.
- Função socioambiental da posse.
- Proteção jurídica da posse de pessoas em situação de vulnerabilidade.
- 22. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade.
- Descoberta.
- Da aquisição da propriedade imóvel.
- Usucapião, registro do título e acessão.
- Da aquisição da propriedade móvel.
- Usucapião, ocupação, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comissão e adjunção.
- Perda da propriedade.Evolução da propriedade no direito brasileiro.
- Disciplina constitucional da propriedade.
- Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade.
- Função socioambiental da propriedade.
- Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/1979).
- Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.Estatuto da cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
- Multipropriedade.
- Limitações ao direito de propriedade.
- Direitos de vizinhança.
- Condomínio geral.
- Condomínio edilício.
- Propriedade resolúvel.
- Propriedade fiduciária.
- 23. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Laje. Servidões prediais. Uso. Usufruto.
- Habitação.
- 24. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória.
- 25. Direitos reais de garantia. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Alienação fiduciária em garantia.
- 26. Direito de família. Origem, características e conceitos. Evolução do direito de família no direito brasileiro. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família.
- Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares.
- Planejamento familiar.
- Violência doméstica.
- 27. Esponsais. Casamento: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Provas do casamento. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Eficácia do casamento.
- 28. Direito patrimonial. Regime de bens. Pacto antenupcial.Regime da comunhão parcial.
- Regime da comunhão universal.Regime da participação final nos aquestos.
- Regime de separação de bens.
- Meação e sucessão do cônjuge.
- Usufruto e administração de bens de filhos incapazes.
- Bem de família.
- 29. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 84/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 30. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar e seu exercício.
- Guarda.
- Direito de visitas.
- Alienação Parental.
- Suspensão e extinção do poder familiar.
- 31. União estável. Evolução histórica no direito brasileiro. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Concubinato.
- 32. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza.
- Classificação dos alimentos.
- Características do direito alimentar.
- Características da obrigação alimentar.
- Origens e sujeitos das obrigações alimentares.
- Alimentos Gravídicos.
- 33. Sucessão. Disposições gerais. Herança e sua administração. Vocação hereditária.
- Aceitação e renúncia.
- Exclusão da sucessão.
- Herança jacente.
- Herança vacante.
- Sucessão legítima.
- Ordem de vocação hereditária.
- Herdeiros necessários.
- Direito de representação.
- Sucessão testamentária.
- Testamento: conceito e caracteres jurídicos.
- Capacidade de testar.
- Formas de testamento.
- Inventário e partilha.
- Codicilos.
- Testamentos especiais.
- Disposições testamentárias.
- Testemunhas testamentárias.
- Inexecução do testamento.
- Legados.
- Direito de acrescer entre herdeiros e legatários.
- Substituições.
- Deserdação.
- Redução das disposições testamentárias.
- Revogação.
- Rompimento.
- Testamenteiro.
- 34. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD e Lei Estadual nº 10.705/2000. Sonegados. Pagamento das dívidas. Colação. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Sobrepartilha.
- 35. Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973).
- 36. Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
- 37. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
- 38. Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/1991).
- 39. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
- 40. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
- 41. Bem de Família (Lei Federal nº 8.009/1990).
- 42. Alimentos (Lei Federal nº 5.478/1968).
- 43. Alimentos gravídicos (Lei Federal nº 11.804/2008).
- 44. Parcelamento do solo (Lei Federal nº 6.766/1979).
- 45. Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017).
- 46. Locação social (Lei Estadual nº 10.365/1999 e Decreto Estadual nº 55.334/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.370/10).
- 47. Estatuto da pessoa com deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
- 48. Marco civil da internet (nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
- 49. Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
- 50. Resolução do CNJ nº 125/2010, nº 131/2011, nº 175/2013, nº 270/2018, nº 295/2019, nº 425/2021 e 510/2023.
- 51. Provimentos do CNJ nº 16/2012, nº 19/2012, nº 28/2013, nº 44/15, nº 65/2017, nº 73/2018, nº 82/2019, nº 104/2020, nº 122/2021 e 152/2023.
- 52. Provimento da Corregedoria Geral do TJSP nº 18/2012, nº 16/2013 e nº 21/2013.
- DIREITO EMPRESARIAL
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 85/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 1. Da empresa e do empresário. Ato empresarial. Da sociedade empresarial Sociedade não personificada. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em comandita simples.
- Sociedade anônima.
- Sociedade em comandita por ações.
- Sociedade limitada.
- Sociedade cooperativa.
- Sociedades coligadas.
- Contrato social.
- Registro das sociedades.
- Transformação, incorporação, fusão e liquidação.
- Estabelecimento.
- Nome empresarial.
- Dos prepostos.
- Desconsideração da personalidade jurídica.
- Escrituração.
- Dissolução.
- 2. Formas empresariais unipessoais.
- 3. Títulos de crédito. Disposições gerais, títulos ao portador, títulos à ordem e títulos nominativos. Títulos em espécie: da letra de câmbio. Da nota promissória. Da duplicata de compra e venda mercantil e de prestação de serviços. Do cheque.
- 4. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas.
- 5. Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
- Disposições comuns.
- Efeitos da decretação da recuperação judicial e da falência.
- As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência.
- Administrador judicial.
- Comitê de credores.
- Assembleia-Geral de credores.
- Plano e procedimento de recuperação judicial.
- Convolação da recuperação judicial em falência.
- Disposições gerais.
- Procedimento de decretação.
- Direitos e deveres do falido.
- Habilitação e classificação dos créditos.
- Prazo decadencial.
- Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação.
- Arrecadação e realização do ativo.
- Pagamento dos credores.
- Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.
- Recuperação extrajudicial.
- O plano de recuperação.
- Credores sujeitos ao plano.
- A homologação judicial, requisitos e procedimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- 1. Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
- 2. Conceito. Teoria Geral do Processo. Ciência do processo. Neoprocessualismo. Conteúdo jurídico do direito de defesa. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social e combate ao preconceito e discriminação de qualquer natureza. O acesso à justiça e as novas ondas renovatórias. Era digital, exclusão e vulnerabilidade.
- 3. Constituição e Processo. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.
- 4. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil.
- 5. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Competência.Justiça Multiportas.
- 6. Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. Teoria dos Jogos.
- Fundamentos de negociação.A mediação e o processo judicial.Lei n. 13.140/2015. 5.7.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 86/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Resolução CNJ n. 125/2010. 5.8.
- Online dispute resolution.
- Política Nacional de Tratamento Adequado e Soluções Consensuais de Conflitos da Defensoria Pública (Resolução do pleno do Condege n. 1/2024).
- 7. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.
- 8. Processo: pressupostos processuais, fatos, atos e negócios jurídicos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais. Preclusão. Formação, suspensão e extinção do processo.
- 9. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas.
- 10. Juiz e dos auxiliares da Justiça
- 11. Assistência Jurídica: aspectos processuais.Gratuidade da Justiça
- 12. Tutela provisória. Tutela de urgência e da evidência.
- 13. Procedimento comum: petição inicial, improcedência liminar do pedido. Citação.
- Audiência de conciliação ou de mediação.
- Respostas do réu; contestação, reconvenção e revelia.
- Providências preliminares.
- Julgamento conforme o estado do processo.
- Audiência de instrução e julgamento.
- Das provas; teoria geral das provas e provas em espécie.
- Sentença e coisa julgada.
- 14. Procedimentos do processo de conhecimento: procedimentos especiais (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).
- 15. Normas processuais civis e medidas tutelares: 15.1. No Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/1990). 15.2. No Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003); 15.3. No Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001); 15.4. Na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015); 15.5. No Código de Defesa aos Consumidores (Lei n. 8.078/1990); 15.6. Na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006); 15.7. No Estatuto da Igualdade Racial (Lei n.12.288/2010).
- 16. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (Recomendação CNJ n. 128/2023, Resolução CNJ n. 492/2023). Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Decreto n. 4.377/2002). Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (Resolução CNJ n. 598/2024).
- 17. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
- 18. Normas fundamentais da tutela jurisdicional executiva. Tipicidade e atipicidade dos meios executivos. Título executivo judicial e extrajudicial. Processo de execução. Diversas espécies de execução. Requisitos necessários. Defesas do executado e de terceiros na execução. Responsabilidade Patrimonial. Ações prejudiciais à execução.Suspensão e extinção. Cumprimento de sentença. Cumprimento provisório. Execução fiscal.
- 19. Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais.Incidente de assunção de competência; incidente de arguição de inconstitucionalidade; conflito de competência; homologação de decisão estrangeira; ação rescisória; incidente de resolução de demandas repetitivas; reclamação; reexame necessário; mandado de segurança contra ato judicial; ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 87/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 20. Recursos e meios de impugnação. Teoria geral dos recursos. Admissibilidade e efeitos.
- Princípios.
- Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência.
- Recursos nos Tribunais Superiores.
- Regimento Interno do TJ/SP, do STJ e STF.
- Repercussão Geral.
- Arguição de relevância.
- Súmula.
- Súmula Vinculante.
- 21. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.
- 22. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.Curadoria especial.
- 23. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
- 24. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.
- 25. Ações possessórias
- 26. Ação monitória
- 27. Processo coletivo. Ação civil pública e outros instrumentos processuais de tutela coletiva. Custus vulnerabilis
- 28. Processo estrutural. Técnicas reestruturantes.
- 29. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional.
- 30. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção.
- 31. Ação popular.
- 32. Mandado de segurança individual e coletivo.
- 33. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos (Lei n. 8.245/1991): despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
- 34. Ações de família. Disposições Gerais do Código de Processo Civil. Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968). Lei de Alimentos Gravídicos (Lei n. 11.804/2008). Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma, biológico, civil e socioafetivo). Divórcio (em vida e póstumo). Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.Alteração de regime de bens. Ações de regulamentação de guarda e convivência.
- 35. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.
- 36. Resolução CNJ n. 35/2007.
- 37. Curatela. Tutela. Interdição
- 38. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.
- 39. Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973)
- 40. Processo eletrônico.
- 41. Resolução CNJ n. 345/2021, n. 372/2021 e n. 385/2021.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
- 1. PROCESSO CIVIL COLETIVO. 1.1. Teoria geral do direito processual coletivo. A evolução histórica do processo coletivo e a “constitucionalização” dos direitos difusos e coletivos no Brasil. A “constitucionalização” da legitimidade da Defensoria Pública para a tutela dos direitos coletivos (EC nº 80/2014). Processo coletivo, direitos fundamentais, acesso à justiça e proteção dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis. 100 Regras de Brasília sobre Acesso Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 88/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (2008). Microssistema legislativo dos direitos difusos e coletivos, sistema normativo multinível e diálogo de fontes. Princípios gerais do processo civil coletivo. 1.2. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo: difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. 1.3. Legitimidade ativa e passiva nas ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Representatividade adequada. Litisconsórcio em ações coletivas. Ação coletiva passiva. 1.4. Competência em ações coletivas. Atuação da Defensoria Pública nas Justiças Estadual e Federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Litispendência, conexão e continência. 1.5. Tutelas de evidência e de urgência nas ações coletivas. A tutela de urgência em face do Poder Público.
- 1.6. A prova e o ônus da prova nas ações coletivas. Inversão do ônus da prova, acesso à justiça e princípio favor debilis. Prova e novas tecnologia. Prova e sistemas de informação geográfica (SIG). 1.6. Controle difuso de constitucionalidade e ações coletivas. 1.7. Recursos em ações coletivas. 1.8. Custas, despesas processuais e honorários nos processos coletivos.
- 1.9. Eficácia da sentença e coisa julgada em ações coletivas. Liquidação e execução de sentença em ações coletivas.Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD (Lei nº 9.008/95).
- Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 6.536/89). 1.10.
- Regime de prescrição e decadência nos processos coletivos.1.11.
- Processo coletivo estrutural.
- Recomendação CNJ nº 163/2025 sobre as diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais.
- Carta de Tratamento Adequado dos Problemas e Processos Estruturais da Defensoria Pública (Carta de “João Pessoa”) do CONDEGE (2025).
- Litígio coletivo possessório.
- 2. INSTRUMENTOS EXTRAPROCESSUAIS E PROCESSUAIS DE TUTELA COLETIVA. 2.1.
- Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva.
- Poder de requisição e recomendação da Defensoria Pública.
- Educação em direitos coletivos.
- Litigância coletiva estratégica.
- Inquérito civil.
- Termo de ajustamento de conduta (TAC).
- Participação pública e processo coletivo.
- Consulta e audiências públicas (extrajudicial e judicial). 2.2.
- Ação civil pública.
- Mandado de segurança coletivo.
- Mandado de injunção coletivo.
- Ação popular.
- Ação de improbidade administrativa.
- Ação coletiva passiva.
- Ação inibitória coletiva.
- Habeas corpus coletivo.
- Amicus curiae nas ações coletivas.
- Atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis.
- Atuação da Defensoria Pública em temas de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência.
- Precedentes e decisões vinculantes no processo coletivo.
- Extensão de efeitos em ações individuais.
- Política Nacional de Tratamento Adequado e Soluções Consensuais de Conflitos da Defensoria Pública (Resolução nº 01/2024 do CONDEGE).
- 3. DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS E TUTELA COLETIVA EM ESPÉCIE. 3.1. Tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais. Controle judicial e extrajudicial das políticas públicas.
- Direito-garantia fundamental ao mínimo existencial.
- Reserva do possível e custo dos direitos.
- Princípio da separação dos poderes.
- Transversalidade das políticas públicas como instrumento de garantia de direitos dos grupos sociais vulneráveis.
- Financiamento de direitos fundamentais e orçamento público.Agenda 2030 da ONU e os 18 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 3.2.
- Direito à assistência social.
- Lei Orgânica da Assistência Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 89/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Social (Lei nº 8.742/93). 3.3.
- Direito à saúde.
- Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90).
- Acesso a medicamentos, procedimentos e insumos de saúde.
- Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, população negra, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de rua.
- Atenção à saúde mental.
- Uso abusivo de álcool e outras drogas.
- Rede de Atenção Psicossocial.
- Leitos psiquiátricos.
- Modalidades de internação em saúde mental, excepcionalidade, hipóteses e critérios.
- Medida de segurança e internação compulsória.
- Centros de Apoio Psicossocial (CAPS).
- Comunidades Terapêuticas.
- Estratégias de redução de danos no uso prejudicial de álcool e outras drogas.
- Racismo e saúde.
- Proteção dos usuários de planos de saúde.
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). 3.4.
- Direito à educação.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
- Educação inclusiva.
- Direito à educação e grupos sociais vulneráveis.
- Profissional de apoio na educação inclusiva.
- Educação em direitos.
- Educação sexual e de gênero nas escolas e liberdade de cátedra. 3.5.
- Direito à moradia.
- A Política Urbana na Constituição Federal de 1988.
- Funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
- A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia.
- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
- Direito à cidade sustentável e adaptada às mudanças climáticas.
- Direito à paisagem urbana sustentável.
- Regularização Fundiária Urbana.
- Lei da REURB (Lei nº 13.465/2017).
- Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico.
- Direito à moradia e meio ambiente.
- Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia.
- Despejos coletivos.
- Proteção jurídica da moradia nos cortiços.
- Proteção jurídica da posse na garantia do direito à moradia.
- Locação social e o auxílio-moradia. 3.6.
- Direito ao saneamento básico e à água potável.
- Marco Legal do Saneamento básico - Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 14.026/2020. 3.7.
- Direito ao transporte público e à mobilidade urbana.
- O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade.
- Transporte público e acessibilidade.
- Transporte público como garantia do exercício de direitos fundamentais.
- Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
- Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (Lei nº 15.432/2026). 3.8.
- Direito à alimentação e à segurança alimentar e nutricional.
- Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346/2006).
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei nº 11.947/2009). 3.9.
- Pessoas em situação de rua.
- Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009).
- Política da Defensoria Pública de atendimento da pessoa em situação de rua.
- Resolução CNJ nº 425/2021 sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud). 3.10.Direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e tradicionais.
- Direito à consulta livre, prévia e informada.
- Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. (Decreto nº 5.051/2004 e Decreto nº 10.088/2019). 3.11.
- Pessoas com deficiência.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
- Política Nacional de Inclusão da pessoa com deficiência.
- Conceito de pessoa com deficiência.
- Acessibilidade, desenho universal, adaptação razoável e direito à cidade da pessoa com deficiência.
- Acessibilidade no processo judicial.
- Capacitismo.
- Institucionalização forçada de pessoas com deficiência.
- Reforma psiquiátrica, desinstitucionalização das pessoas com deficiência e residências terapêuticas.
- Comunidade terapêutica.
- Residência inclusiva.
- Lei de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência (Lei nº Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 90/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 10.098/2000).
- Lei da Visão Monocular (Lei nº 14.126/2021). 3.12.
- Pessoa idosa.
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
- Acessibilidade, desenho universal, adaptação razoável e direito à cidade da pessoa idosa.
- Instituições de longa permanência de idosos. 3.13.
- Igualdade racial.Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
- Ações afirmativas e política de cotas.
- Racismo estrutural.
- Direito à vida, violência estatal e dignidade das pessoas negras periféricas.
- Racismo algorítmico.
- Obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira (Lei nº 10.639/2003).
- Direitos de propriedade, posse e titulação de Terras Quilombolas (Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988).
- Racismo religioso.
- 3.14. Diversidade e direitos das pessoas LGBTQIA+. Discriminação das pessoas LGBTQIA+ nas políticas públicas de saúde (inadequação dos conceitos de grupo e comportamento de risco). Identidade de gênero como direito fundamental. Direito ao nome social. 3.15.
- Igualdade de gênero.
- Saúde sexual e reprodutiva.
- Violência obstétrica.
- Papel da Defensoria Pública na proteção à maternidade das mulheres presas.
- Mulheres transexuais no sistema prisional.
- Violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Políticas públicas de combate ao machismo e à misoginia.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 3.16.
- Vítimas do desaparecimento de pessoas.
- Lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019). 3.17.
- Direitos difusos e coletivos digitais e proteção de grupos sociais vulneráveis.
- Direitos fundamentais, fakenews e desinformação.
- Discriminação algorítmica.
- Deveres de devida diligência corporativa das plataformas digitais em matéria de direitos difusos e coletivos.
- ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- 4. DIREITO AMBIENTAL E CLIMÁTICO. 4.1. Teoria geral. Princípios. Regime constitucional de proteção ambiental e climática. Direito fundamental ao meio ambiente e ao clima saudável.
- Direitos de participação: acesso à informação, participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça.
- Status supralegal dos tratados internacionais ambientais e climáticos ratificados pelos Brasil e controle de convencionalidade.
- Direito Ambiental e proteção dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis.
- Justiça e racismo ambiental e climático.
- Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30) do CONDEGE.
- Resolução nº 511/2025 do CONAMA sobre Justiça Climática e Combate ao Racismo Ambiental.
- Resolução nº 273/2025 do CONANDA sobre os Parâmetros para Atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Contexto das Mudanças Climáticas.
- Estatuto da Criança e do Adolescente Ambiental - ECA Ambiental (Lei 13.512/2026).
- Comentário Geral nº 26 (2023) sobre os Direitos da Criança e o Meio Ambiente com Foco Especial nas Mudanças Climáticas do Comitê de Direitos das Crianças da ONU.
- Proteção dos Defensores de Direitos Humanos em Matéria Ambiental e Climática.
- Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Decreto Executivo 12.710/2025).
- Opinião Consultiva nº 23/2017 sobre “Meio Ambiente e Direitos Humanos” da Corte IDH. 4.2.
- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). 4.3.
- Direito Climático.
- Deveres do Estado de mitigação, adaptação climática e transição energética justa.
- Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
- Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (1992) e Acordo de Paris de 2015 (Decreto nº 9.073/2017).
- Lei de Adaptação Climática (Lei nº 14.904/2024).
- Lei do Mercado de Carbono Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 91/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). (Lei nº 15.042/2024).
- Lei da Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei 14.850/2024).
- Lei da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (Lei 15.506/2026).
- Refugiados, migrantes e desalocados ambientais.
- Opinião Consultiva nº 32/2025 sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos” da Corte IDH.
- Direito humano ao clima saudável.
- Proteção ecológica e climática como norma de jus cogens.
- Direito humano à ciência (ambiental e climática).
- Dever estatal de adoção do melhor conhecimento científico disponível e do combate ao negacionismo científico e à desinformação ambiental e climática.
- Direitos da Natureza.
- Resolução A/76/L.75 da Assembleia Geral da ONU.
- Opinião Consultiva sobre Obrigações dos Estados com Relação às Mudanças Climáticas da Corte Internacional de Justiça (2025). 4.4.
- Licenciamento ambiental.
- Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
- Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.
- Licenciamento ambiental e participação social. 4.5.
- Direito da Biodiversidade e Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). 4.6.
- Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
- Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). 4.7.
- Responsabilidade civil ambiental e climática.
- Conceito de poluidor.
- Deveres de devida diligência corporativa em matéria ambiental e climática e responsabilidade civil das empresas e instituições financeiras. 4.8.
- Direitos das vítimas de desastres ambientais e climáticos.
- Microssistema legislativos do Direito dos Desastres.
- Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012, alterada pela Lei nº 14.750/2023).
- Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).
- Lei da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei nº 14.755/2023).
- Deveres do Estado e de particulares de prevenção e resposta a desastres. 4.9.
- Educação e informação ambiental.
- Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99).
- Educação climática para a biodiversidade e para os desastres socioambientais (Lei nº 14.926/2024).
- Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei nº 10.650/2003). 4.10.
- Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). 4.11.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
- Responsabilidade pós-consumo.
- Direitos dos catadores e catadoras de materiais recicláveis.
- Decreto nº 11.414/2023.
- Decreto nº 7.405/2010 (Programa Pró-Catador). 4.12.
- Processo estrutural ambiental e climático.
- Enunciados da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais do Conselho da Justiça Federal (2024).
- 5. DIREITO DO CONSUMIDOR. 5.1. Teoria geral do direito do consumidor. Princípios.
- Regime constitucional de proteção do consumidor.
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações de consumo.
- Eficácia horizontal e diagonal.
- Dever de proteção do Estado e políticas públicas em matéria de consumo.
- Serviços públicos essenciais. 5.2.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
- Relação jurídica de consumo.
- Conceitos de consumidor (individual e coletivo), fornecedor, produtos e serviços.
- Consumidor por equiparação.
- Desastres socioambientais e consumidor bystander.
- Conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
- Fornecedor por equiparação.
- Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
- Teorias maior e menor da desconsideração.
- Direitos básico do consumidor.
- Direito à informação.
- Inversão do ônus da prova nas relações de consumo.
- Facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
- Inversão ope legis e ope judicis do ônus da prova.
- Política Nacional das Relações de Consumo.
- Educação para o consumo.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 92/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Boa-fé subjetiva e objetiva nas relações de consumo.
- Proteção à saúde e segurança do consumidor.
- Hipóteses de chamamento (recall).
- Responsabilidade civil e relações de consumo.
- Fato do produto e do serviço.
- Vício do produto e do serviço.
- Prevenção e reparação integral dos danos individuais e coletivos, patrimoniais e morais.
- Responsabilidade dos profissionais liberais.
- Causas de exclusão da responsabilidade.
- Caso fortuito e força maior.
- Solidariedade.
- Teoria do desvio produtivo do consumidor.
- Prescrição e decadência.
- Oferta.
- Publicidade.
- Práticas abusivas.
- Cobranças de Dívidas.
- Oferta de crédito e superendividamento.
- Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
- Conceito, pressupostos e classificação do superendividamento e do superendividado.
- Mínimo existencial e superendividamento.
- Planos de pagamento e ações revisionais.
- Superendividamento e BETs.
- Bancos de dados e cadastro de consumidores positivos e negativos.
- Proteção de dados.
- Lei nº 13.709/2018.
- Credit Scoring.
- Proteção contratual do consumidor.
- Cláusulas contratuais abusivas.
- Revisão contratual.
- Contrato de adesão.
- Deveres anexos ao contrato de consumo.
- Comércio eletrônico.
- Decreto nº 7.962/2013.
- Sigilo de dados e segurança do consumidor nas contratações eletrônicas.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
- Defesa do consumidor em juízo.
- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- 6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTEÚDO DO PROGRAMA. Tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil e jurisprudência (consultiva e contenciosa) dos Tribunais Internacionais relativos à matéria constante do programa de Direitos Difusos e Coletivos. Disposições constitucionais, legislação federal, legislação estadual, jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores (STJ e STF) e Resoluções do CNJ na matéria constante do programa de Direitos Difusos e Coletivos. Dispositivos sobre tutela coletiva e direitos difusos e coletivos na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94) e na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 988/2006).
PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
- 1. A evolução histórica da prestação da Assistência Jurídica. A Assistência Judiciária, Assistência Jurídica e Defensoria Pública nas Constituições Brasileiras. Panorama da Defensoria Pública no Brasil. A origem e criação da Defensoria Pública de São Paulo e a atuação do Movimento pela Criação da Defensoria Pública de São Paulo.
- 2. A Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988. A Defensoria Pública como instrumento do regime democrático e a promoção dos direitos humanos. As reformas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública.
- 3. A Defensoria Pública e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A Defensoria Pública e o acesso a mecanismos internacionais de proteção a Direitos Humanos. A Defensoria Pública no sistema interamericano de direitos humanos. Defensoria Pública Interamericana e sua normativa no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Associação Interamericana de Defensorias Públicas. Resoluções da OEA sobre acesso à justiça e defensorias públicas.
- Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 93/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- 4. Iniciativa legislativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Constituição do Estado de São Paulo.
- 5. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção político constitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada modelo para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica.
- 6. Acesso à Justiça e o movimento mundial de efetivação dos direitos: a) relatório geral de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado Acesso à Justiça; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado, e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à justiça como programa de reforma do Estado e como método de pensamento, d) novas ondas renovatórias de acesso à justiça, e) espécies de vulnerabilidades, grupos sociais minoritários e vulneráveis e hipervulneráveis, f) acesso à justiça e tecnologia: a vulnerabilidade digital, as novas ferramentas virtuais aplicadas às Defensorias Públicas e o uso de inteligência artificial, g) o emprego de linguagem simples e do direito visual(legal design e visual law) em prol do acesso à justiça, h) a importância das pesquisas empíricas sobre Defensoria Pública: Pesquisa Nacional da Defensoria Pública e Global Access to Justice Project.
- 7. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça; características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça.
- 8. Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação, diferenças e operacionalização.
- 9. Lei Complementar federal consolidada n.º 80/94 e Lei Complementar estadual consolidada n.º 988/06.
- 10. Receitas das Receitas da Defensoria Pública: Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado – FUNDEPE.
- 11. Litigância estratégica. A litigância repetitiva e os litigantes habituais e eventuais. A participação da Defensoria Pública na formação de precedentes no TJSP e nos Tribunais Superiores. A atuação da Defensoria Pública como Amicus Curiae. Comitê de Precedentes da Defensoria Pública de São Paulo (Ato Normativo do Defensor Público Geral nº 216/22).
- 12. A Defensoria Pública no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A atuação individual, coletiva e meios extrajudiciais de solução de conflito. A requisição da Defensoria Pública. Educação em Direitos. Curadoria especial. Custos vulnerabilis. A atuação da Defensoria Pública na formação de políticas públicas e nos espaços políticos e legislativos.
- 13. O sistema de justiça e sociedade civil. Os mecanismos de transparência, participação, comunicação e controle social nas instituições públicas brasileiras e na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Política de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Ato Normativo DPG nº 295/2025). Modelo de Ouvidoria Externa. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo. Conferência e Pré-Conferências. Momento aberto.
- Audiências públicas.
- Teses Institucionais.14.
- A Defensoria Pública e proteção de dados.
- A Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 94/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- A Lei de Acesso à Informação.
- O uso e tratamento de dados de usuários e usuárias pela Defensoria Pública.
- Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Defensoria Pública de São Paulo (Ato Normativo do Defensor Público Geral n.º 183/20).
- 14. Políticas de ações afirmativas na Defensoria Pública de São Paulo. Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Ato Normativo do Defensor Público Geral n.º 146/18). Violência institucional de gênero, raça e outras formas de discriminação no âmbito institucional: conceito, prevenção e formas enfrentamento.
- 15. Deliberações consolidadas do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo n.º 63/08; 89/08; 120/09; 134/09; 187/10; 219/11; 249/12; 270/13; 291/14; 296/14; 297/14; 373/20 e 400/22.
- 16. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública e matérias pendentes de julgamento.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- 1. Evolução histórica do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude. Características dos modelos da situação irregular e da proteção integral. Modelos de Justiça Juvenil.
- 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção sobre os direitos da Criança e seus protocolos facultativos.
- Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
- Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
- Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).
- Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.
- Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90.
- Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien).
- Convenção OIT (Organização Internacional do Trabalho) 138 e 182.
- O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
- Direitos da Criança e do Adolescente na normativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Precedentes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria relacionada ao Direito da Criança e do Adolescente.
- 3. Direitos da criança, do adolescente e do jovem na Constituição Federal. Conteúdo integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069/1990) e do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013). Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 15.211/2025).
- 4. Aspectos jurídicos de temas e institutos de direito da criança e do adolescente em interface com outros ramos do direito e/ou outros diplomas normativos: 4.1. Direito ao nome. Retificação de nome e gênero de adolescentes trans. 4.2. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento de paternidade, aspectos jurídicos relacionados à reprodução humana assistida. 4.3.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 95/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Incapacidade civil decorrente da condição etária, casamento de adolescentes, emancipação. 4.4.
- Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente. 4.5.
- Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho. 4.6.
- Proteção do nascituro. 4.7.
- Proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
- Exposição digital, sharenting, plataformas digitais, algoritmos e publicidade dirigida. 4.8.
- Violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. 4.9.
- Proteção à primeira infância.
- Lei federal nº 13.257/2016. 4.10.
- Direito de crianças e adolescente a imagem, opinião e participação, reunião, associação, liberdade religiosa, de expressão e de locomoção. 4.11.
- Inimputabilidade penal decorrente da condição etária. 4.12.
- Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e resoluções do Conanda a respeito do tema. 4.13.
- Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. 4.14.
- Natureza jurídica da medida socioeducativa e Justiça Restaurativa.
- 4.15. Publicidade Infantil. 4.16. Direito à educação inclusiva. 4.17. Direitos de crianças e adolescentes com transtorno mental e/ou com deficiência (Leis federais nº 10.216/2001, nº 13.146/2015 e nº 12.764/2012 e decreto que a regulamenta). 4.18 – Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde. 4.19.
- Competência legislativa em matéria de Direito da Criança e do Adolescente. 4.20.
- Crianças e adolescentes migrantes. 4.21.
- Orfandade: aspectos jurídicos e políticas públicas específicas. 4.22.
- Crianças e adolescentes ameaçados de morte: programas de proteção.
- A proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus reflexos na proteção de crianças e adolescentes. 4.23.
- Direitos de crianças e adolescentes trans. 4.24.
- Proteção do direito de opinião e participação de crianças e adolescentes em âmbito geral e nos processos judiciais: atuação da Defensoria Pública como defensora da criança, curadora especial ou custos vulnerabilis. 4.25.
- Direitos sexuais e reprodutivos de crianças, adolescentes e jovens. 4.26.
- Bullying e Cyberbullying.
- Lei federal n.º 13.185/2015. 4.27.
- Ataques violentos às escolas praticados por adolescentes: causas, medidas preventivas, repressivas e o papel da Defensoria Pública.
- 5. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Resolução CONANDA nº 119/2006) e Lei federal nº 12.594/2012.
- 6. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93, com as alterações da Lei nº 12.435/11 e posteriores). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009).
- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (documento aprovado pela Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nª 1/2009).
- 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, com todas as alterações). Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação – PNE. 7.1. Educação Inclusiva e Educação Especial.
- 8. Tutela Judicial do Direito à Saúde da Criança e do Adolescente. Especificidades decorrentes da condição etária. Lei Orgânica do SUS Portaria nº 1.130 do Ministério da Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 96/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Saúde, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- 9. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e Decreto Federal que a regulamenta. Escuta especializada e depoimento especial: conceitos, objetivos, limites, garantias, atuação da Defensoria Pública e proteção integral. Lei federal nº 13.431/2017 - Lei federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) – norma que cria mecanismos para prevenção e violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Interrupção da gravidez, decorrente de estupro, de crianças e adolescentes.
- 10. Atuação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública na tutela coletiva dos direitos da criança e do adolescente. Litigância estratégica e estrutural. Ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta.
- 11. Resoluções 113/2006, 117/2006 e 169/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resoluções do Conanda relacionadas aos Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendimento integral a crianças e adolescentes e atendimento em saúde mental.
- 12. Normativa do Conselho Nacional de Justiça relacionada à matéria de Direito da Criança e do Adolescente: audiências concentradas, pessoas em situação de rua, atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar seu filho pra adoção e a proteção integral da criança, justiça restaurativa, atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, Sistema Nacional de Adoção e busca ativa, parentalidade socioafetiva, Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, autorização de viagem e registro civil, adolescentes trans, Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
- 13. Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em matéria relativa ao conteúdo programático de Direito da Criança e do Adolescente no presente edital.
- DIREITOS HUMANOS
- Conceito e Fundamentos filosóficos, históricos e axiológicos dos Direitos Humanos.
- Origem e sentido dos Direitos Humanos.
- Construções, desconstruções e reconstruções históricas dos Direitos Humanos.
- Direitos Humanos, escravidão, colonialismo, colonialidade e decolonialidade.
- Direitos Humanos e resistências amefricanas e ameríndias.
- Diáspora africana e Direitos Humanos: entre o passado e o presente.
- Direitos humanos e contextos políticos autoritários e totalitários.
- Imperialismos e fundamentalismos, crises e rupturas da democracia e ameaças aos direitos humanos.Direitos humanos no contexto pandêmico.
- Dignidade humana e suas releituras.
- O “humano” e o “inumano” no marco dos Direitos Humanos.
- Dignidade humana e processos de subjetivação corporificados.
- Dignidade humana, diferenças e desigualdades.
- 1. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Conceitos, terminologias, classificações, características, princípios e dimensões. Visão geracional dos direitos humanos e suas críticas. Obrigações estatais relativas aos Direitos Humanos. Direitos humanos e políticas públicas. Efetividade e justiciabilidade dos direitos humanos. Mínimo existencial, reserva Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 97/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). do possível e vedação ao retrocesso social. Proporcionalidade e proibição de proteção insuficiente. Universalismo e relativismo. Epistemicídios na teoria de Direitos Humanos.
- Características do constitucionalismo haitiano e a crítica a narrativa hegemônica sobre a “invenção dos direitos humanos”.
- Carta Mandinga e sua influência na construção dos direitos humanos.
- 2. Sujeitos dos Direitos Humanos. Direitos Humanos e subalternidades. Direitos Humanos e Corporalidades. Direitos Humanos e interseccionalidades. Interseccionalidade estrutural, política e representacional.
- 3. Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Ideologia e direitos humanos. Biopolítica.
- Necropolítica.
- Estado de exceção como paradigma político, no passado e no presente.
- Encantos e desencantos dos Direitos Humanos.
- Direitos Humanos: entre dominação e emancipação.
- Perspectivas pós-violatórias X pré-violatórias para a proteção dos Direitos Humanos.
- Pluralismo jurídico e Direitos Humanos.
- Usos políticos dos Direitos Humanos.
- Seletividade dos Direitos Humanos.
- A teoria do contrato racial.
- Paradoxos, fragilidades e contradições dos Direitos Humanos.
- Direitos Humanos e movimentos sociais: lutas, retrocessos e resistências.
- Atuação contra hegemônica na efetivação dos Direitos Humanos.
- Paradigma multicultural dos Direitos Humanos.
- Paradigma intercultural e complexo dos Direitos Humanos.
- Direitos Humanos instituintes.
- Limites dos Direitos Humanos acríticos em face do racismo estrutural brasileiro.
- Direitos Humanos e amefricanidade.
- Direitos humanos como produtos culturais.
- Função social do conhecimento dos direitos humanos.
- O marco pedagógico e de ação do “diamante ético”.
- 4. Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação conforme os Direitos Humanos. Interpretação dos Direitos Humanos. Conflitos entre Direitos Humanos e formas de resolução. Responsabilidade internacional por violações de Direitos Humanos.
- Vigência e eficácia das normas de direito internacional dos Direitos Humanos.
- Suspensão e restrições de Direitos Humanos e suas limitações pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
- Limitações contextuais, reservas e denúncias.
- Enfrentamento de situações de emergência à luz dos Direitos Humanos.
- Diálogo entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o direito brasileiro.
- Normas internacionais de direitos humanos e obrigações assumidas pelo Brasil.
- Hierarquia dos tratados internacionais.
- Status constitucional.
- Status supralegal.
- Incorporação.
- Denúncia de tratados.
- Conflitos entre normas internas e internacionais.
- Formas de reparação e sanções.
- 5. Sistema global de proteção e promoção internacional dos Direitos Humanos.
- Organização das Nações Unidas (ONU).
- Normas de organização e funcionamento.
- Órgãos de supervisão, fiscalização e controle.
- Órgãos e mecanismos convencionais e extraconvencionais.
- Comitês temáticos.
- Referenciais normativos relativos a Direitos Humanos (declarações, tratados, convenções, protocolos e documentos análogos).
- Jurisprudência contenciosa e consultiva.
- Comentários gerais e recomendações gerais.
- Casos contenciosos, medidas urgentes e relatórios.
- 6. Sistema regional interamericano de proteção e promoção dos Direitos Humanos.
- Organização dos Estados Americanos (OEA).
- Normas de organização e funcionamento.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 98/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Órgãos de supervisão, fiscalização e controle.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Composição, competência.
- Relatorias temáticas.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Composição, competência consultiva e contenciosa.
- Referenciais normativos relativos a Direitos Humanos (Convenções, Protocolos, declarações, tratados, acordos e documentos análogos).
- Jurisprudência contenciosa e consultiva.
- 7. Sistema africano de proteção e promoção dos Direitos Humanos. Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos e protocolos.
- 8. Processo internacional de Direitos Humanos. Mecanismos e órgãos de monitoramento de proteção internacional dos Direitos Humanos. Atribuições. Estrutura. Competência.
- Acesso.
- Funcionamento.
- Regulamentos e estatutos.
- Procedimentos.
- Admissibilidade.
- Decisões.
- Supervisão de cumprimento de suas decisões.
- Mecanismos de apuração de violações de direitos humanos no sistema global.
- Sistema da Organização das Nações Unidas.
- Comitês.
- Mecanismos convencionais e extraconvencionais.
- Revisão Periódica Universal.
- Relatorias especiais e especialistas independentes.
- Mecanismos de apuração de violações de direitos humanos no sistema interamericano.Sistema da Organização dos Estados Americanos.
- Jurisdição contenciosa e consultiva.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Medidas cautelares e medidas provisórias.
- Amici curiae no processo internacional do sistema interamericano.
- Mecanismo africano de apuração de violações de Direitos Humanos e dos Povos.
- Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
- Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
- Jurisdição contenciosa e consultiva.
- Revisão pelos pares.
- 9. Direito Internacional Humanitário: princípios, incidência, características e especificidades. Convergências, divergências e interações com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Referenciais normativos sobre Direito Internacional Humanitário.
- Direito Internacional Humanitário consuetudinário.
- Direito Internacional Penal.
- Tribunal Internacional Penal.
- 10. Direito Internacional dos Refugiados. Referenciais normativos sobre Direito Internacional dos Refugiados.
- 11. Direitos Humanos em Espécie. Referenciais normativos, Declarações, Tratados, Convenções eProtocolos relativos a Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (Sistema Global), da Organização dos Estados Americanos (Sistema Interamericano) e do Sistema Africano de Direitos Humanos. Direitos Humanos no Direito Penal e Processual Penal. Proibição absoluta da tortura. Audiências de custódia e seu papel na prevenção e enfrentamento à tortura e aos maus-tratos. Protocolo de Istambul. Prova obtida mediante tortura. Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Mecanismos estaduais e nacional.Racismo, reconhecimento de pessoas e erro judiciário. Direitos de participação e acesso à informação das vítimas e familiares na investigação e no processo penal.Protocolo de Minnesota. Direitos Humanos e segurança pública. Letalidade policial. Execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais. Desaparecimentos forçados. Controle externo da atividade policial. ADPF 635, Suspensão de liminar 1696e uso obrigatório de câmeras corporais por policiais. Uso progressivo e proporcional da força. Violência de Estado.
- Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 99/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
- Direitos humanos e sistema prisional.
- Estado de coisas inconstitucional.
- Regras de Mandela.
- Regras de Bangkok.
- Direito de manifestação.
- Proteção de defensores/as de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas.
- Violência política.
- Direito à alimentação e à segurança alimentar.
- Eficácia horizontal dos Direitos Humanos, relações privadas.
- Vinculação de particulares a normas e standards internacionais de Direitos Humanos.
- Referenciais normativos internacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
- Trabalho em condição análoga à escravidão.
- Tráfico de pessoas.
- Proteção de migrantes vulneráveis.
- Direito de migrar.
- Direitos humanos, IA e tecnologias digitais.
- Proteção de dados pessoais.
- Racismo algorítmico, sistemas de inteligência artificial e reconhecimento facial.
- Direito à privacidade.
- Liberdade de expressão.
- Direito à informação.
- Inclusão digital.
- Desinformação e democracia.
- Direitos Humanos no contexto da pandemia de COVID-19.
- Direitos humanos e acesso à justiça: Litigância estrutural e processo estrutural.
- Barreiras econômicas, sociais, culturais e institucionais ao acesso à justiça.
- Regras de Brasília sobre acesso à justiça de pessoas em condição de vulnerabilidade.
- Participação social.
Amicus curiae
- 12. Direitos Humanos e grupos vulnerabilizados. Direitos Humanos e Corporalidades.
- Igualdade: definições, teorias e princípios.
- Critérios de proteção especial.
- Direito antidiscriminatório.
- Discriminações: modalidades, dimensões e formas de manifestação.
- Racismos: modalidades, dimensões e formas de manifestação.
- Liberalismo racial brasileiro.
- Teoria Crítica Racial.
- Branquitude.
- Privilégio racial.
- Vieses cognitivos.
- Imagens de controle.
- Perfilamento racial.
- Ações afirmativas.
- Protocolo de Julgamento com perspectiva racial.
- Feminismos.
- Discriminação de gênero.
- Divisão sexual e racial do trabalho.
- Feminismo civilizatório.
- Feminismo negro e interseccionalidade de gênero, raça e classe.
- Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
- LGBTQfobia e direitos da população LGBTQIA+ Criminalização da homotransfobia.
- Teoria queer.
- Pessoas com deficiência.
- Modelo médico Capacitismo.
- Modelo médico x modelo social.
- Deficiência como interação com barreiras.
- Acessibilidade.
- Discriminação múltipla ou agravada.
- As microagressões.
- Custos emocionais dos sistemas de discriminação.
- Direitos Humanos de pessoas vulnerabilizadas (mulheres, pessoas negras, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, povos Indígenas, população LGBTQI+, quilombolas, comunidades tradicionais, sem-teto, sem-terra, imigrantes, pessoas refugiadas, pessoas desaparecidas):referenciais normativos (tratados, convenções, protocolos, declarações, resoluções, regras, diretrizes e documentos análogos), relatórios, jurisprudência contenciosa e consultiva.
- 13. Direitos humanos e Democracia. Justiça de transição. Comissão Nacional da Verdade.
- Direito à justiça, memória, verdade e reparação.
- Garantias de não repetição.
- Graves violações de direitos humanos no contexto democrático.
- Imprescritibilidade.
- 14. Direitos Humanos e defesa dos direitos socioambientais. Relação entre direitos humanos e direitos ambientais. Conflitos socioambientais. Direito humano ao meio ambiente saudável. Direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Justiça climática.
- Emergência climática.
- Direitos das futuras gerações.
- Racismo ambiental.
- Territorialidades tradicionais.
- Povos e comunidades tradicionais.
- Consulta prévia, livre e Este documento pode ser verificado pelo código 2026.10.08.1.3.41.6.6.2194000 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 100/104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). informada e a Convenção nº 169 da OIT.
- Protocolos comunitários de consulta.
- Política nacional de resíduos sólidos e direitos de catadores de materiais recicláveis.
- 15. Direitos Humanos e Ordenamento Jurídico brasileiro. Implementação dos Direitos Humanos no Brasil. Incorporação das normas internacionais de proteção de Direitos humanos ao direito brasileiro. Posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos no Direito interno e teorias correlatas. Execução de decisões oriundas de órgãos internacionais de Direitos Humanos no Brasil. Diálogo das cortes. Controle de convencionalidade. Princípio da subsidiariedade e seus desdobramentos internos.
- Programas e Políticas nacionais de Direitos Humanos no Brasil.
- Mecanismos de participação social nas políticas nacionais de direitos humanos.
- Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça.
- Educação em direitos humanos.
- Práticas pedagógicas emancipatórias e seu diálogo com a educação em Direito Humanos.
FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA
- 1. ESTADO, JUSTIÇA E LEI EM PLATÃO. 1.1 As definições tradicionais de justiça diante do exame dialético. 1.2 A conveniência do mais forte como definição de justiça. 1.3 Natureza versus convenção. 1.4 A analogia entre a alma e a cidade e a justiça como execução da tarefa própria. 1.5 As virtudes cardeais na alma e na cidade. 1.6 Comunhão de bens e de famílias. 1.7 O governo dos filósofos, a alegoria da caverna e o dever de legislar. 1.8 As formas de constituição e o problema da degeneração.
- 2. TEORIA DO DIREITO E DO ESTADO EM KELSEN. 2.1 O conceito de Direito. 2.2 A sanção. 2.3 O delito. 2.4 O dever jurídico 2.5 A responsabilidade jurídica. 2.6 A ordem jurídica. 2.7 A hierarquia das normas. 2.7.1 A norma superior e a norma inferior. 2.7.2 Os diferentes estágios da ordem jurídica. 2.7.3 A transação jurídica. 2.7.4 Natureza do Direito constitucional. 2.7.5 Relação entre o ato judicial e a norma preexistente aplicada pelo ato judicial. 2.7.6 Lacunas do Direito. 2.7.7 Conflitos entre normas de diferentes estágios. 2.8 Jurisprudência normativa e sociológica. 2.8.1 A jurisprudência sociológica. 2.8.2 A jurisprudência normativa. 2.8.3 A previsão da função jurídica. 2.8.4 O significado específico de um enunciado jurídico. 2.9 O Direito e o Estado. 2.10 Os elementos do Estado. 2.10.1 O território do Estado. 2.10.2. O tempo como um elemento do Estado. 2.10.3 O povo do Estado. 2.10.4 Conflito de leis. 2.10.5 Os direitos e deveres fundamentais dos Estados.
- 2.10.6. O poder do Estado. 2.11 A separação de poderes. 2.11.1 O conceito de separação de poderes. 2.11.2 A separação do poder legislativo do executivo. 2.11.3 Distribuição de poderes. 2.11.4 Separação do poder judiciário do poder executivo. 2.11.5 Controle jurídico da administração pelos tribunais. 2.11.6 Controle da legislação por tribunais. 2.11.7 O papel histórico da separação de poderes. 2.11.7 Separação de poderes e democracia. 2.12 Formas de governo: democracia e autocracia. 2.13 Formas de organização: centralização e descentralização. 2.14 Direito nacional e internacional. 2.15 A doutrina do direito natural e o positivismo jurídico. 2.15.1 A ideia de direito natural e a essência do direito positivo.
- 2.15.2. O direito natural e o direito positivo como sistemas de normas. 2.15.3 A relação do direito natural com o direito positivo e a significação política da teoria do direito natural.
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- 3. DIREITO, PODER E VERDADE. 3.1 O conhecimento como invenção. 3.2 Prática penal e formas de verdade. 3.3 Regime da verdade e poder político. 3.4 O inquérito nas práticas judiciárias da Grécia Antiga. 3.5 A tragédia de Édipo e o surgimento do inquérito na Antiguidade. 3.6 O sistema do inquérito e a descoberta judiciária da verdade. 3.7 O antigo Direito Germânico e o sistema de provas. 3.8 O sistema das provas no Direito Feudal. 3.9 O segundo nascimento do inquérito na Idade Média. 3.10 Direito e sociedade disciplinar. 3.11 Disciplina, prisão e panoptismo. 3.12 O criminoso como inimigo social. 3.13 O exame como forma de saber-poder. 3.14 Ciências do exame e sociedade capitalista.
- 4. DIREITO, EXCEÇÃO E SOBERANIA. 4.1 Política, o trabalho da morte e o “devir sujeito”. 4.1.1 O paradoxo da soberania e do ordenamento moderno. 4.1.2 O estado de exceção como estrutura espacial permanente. 4.1.3 O “devir sujeito”, o limite e a transgressão soberana.
- 4.2. O biopoder e a relação de inimizade. 4.2.1 O racismo como tecnologia reguladora do biopoder estatal. 4.2.2 Ocorrências históricas do terror e a industrialização do Estado de exceção. 4.2.3 A escravidão como manifestação originária da experimentação biopolítica.
- 4.2.4. A soberania colonial ab legibus solutus. 4.2.5 A ordem jurídica europeia e a exclusão do outro. 4.3 Necropoder e ocupação colonial na modernidade tardia. 4.3.1 A territorialização e a segregação. 4.3.2 A compartimentação espacial e a política de verticalidade. 4.3.3 A guerra infraestrutural e a inabilitação da vida civil. 4.3.4 O estado de sítio como instituição de exceção jurídico-militar. 4.4. Máquinas de guerra e heteronomia.
- 4.4.1. Desregulamentação da violência e declínio do monopólio estatal da força. 4.4.2 Máquinas de guerra e enclaves econômicos de predação. 4.4.3 Economias do massacre e o espetáculo do terror corporal. 4.5. De gesto e do metal. 4.5.1 A lógica da sobrevivência soberana. 4.5.2 A lógica do martírio e o corpo como arma. 4.5.3 Transgressão e afirmação existencial da morte.
- 5. DIREITO, RACISMO E SOCIEDADE. 5.1 Teoria crítica da raça: origens e princípios básicos.
- 5.2. Revisionismo histórico. 5.3 Determinismo estrutural. 5.4 Storytelling jurídico e análise narrativa. 5.5 Interseccionalidade. 5.6 Essencialismo e antiessencialismo. 5.7 Nacionalismo versus assimilação. 5.8 O binômio negro-branco. 5.9 Estudos críticos da branquitude. 5.10 Críticas e respostas aos críticos. 5.11 Raça, classe, proteção social e pobreza. 5.12 Atuação policial e justiça penal. 5.13 Discurso de ódio, direitos linguísticos e currículos escolares.
- 5.14. Ações afirmativas e neutralidade racial. 5.15 Globalização e imigração. 5.16 Direitos eleitorais.
- Observação: No tocante ao previsto nesta disciplina, indicam-se as seguintes obras, de cujos conteúdos serão extraídas as questões: DELGADO, R.; STEFANCIC, J.
- Teoria crítica da raça: uma introdução.
- Tradução de Diógenes Moura Breda. 3. ed.
- São Paulo: Editora Contracorrente, 2021; FOUCAULT, M.
- A verdade e as formas jurídicas.
- Tradução de Eduardo Jardim e Roberto Machado. 4. ed.
- Rio de Janeiro: Nau, 2013; KELSEN, H.
- Teoria geral do direito e do Estado.
- Tradução de Luís Carlos Borges. 5. ed.
- São Paulo: Martins Fontes, 2016; MBEMBE, A.
- Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte.
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- Tradução de Renata Santini.
- São Paulo: n-1 edições, 2018; PLATÃO.
- A República.
- Tradução de Anna Lia Amaral de Almeida Prado.
- São Paulo: Martins Fontes, 2006.
- ANEXO III CRONOGRAMA PROVISÓRIO DA PROVA E PUBLICAÇÕES Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
- Datas ATIVIDADE 13/10/2026 a 11/11/2026 Período de inscrições (exclusivamente via internet).
- 13/10/2026 a 14/10/2026
- Período de solicitação da isenção e redução de pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet).
- 20/10/2026 Divulgação das solicitações de isenção e de redução deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas.
- 21/10/2026 a 22/10/2026
- Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção e redução do pagamento do valor de inscrição.
- 27/10/2026 Divulgação das solicitações de isenção e de redução deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas.
- 11/11/2026 Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência, solicitações especiais para a realização das provas, e autodeclaração de negros (via internet) e indígenas.
- 12/11/2026 Último dia para pagamento do valor da inscrição.
- 17/11/2026 Divulgação da relação de candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas e solicitações específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.
- 18/11/2026 a 19/11/2026
- Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais.
- 25/11/2026 Divulgação das respostas dos recursos da condição de deficientes, de negros, de indígenas e trans e de solicitações especiais no site da Fundação Carlos Chagas.
- 04/12/2026 Publicação do Edital de Convocação para a primeira prova escrita - Objetiva e envio do Cartão Informativo.
- 10/01/2027 Aplicação da primeira prova escrita - Objetiva 11/01/2027 Divulgação do Gabarito e das Questões da primeira prova escrita - Objetiva.
- 11/01/2027 a 12/01/2027
- Prazo para interposição de recurso quanto à aplicação da Prova Escrita Objetiva.
- 12/01/2027 a 13/01/2027
- Prazo para interposição de recurso quanto à divulgação dos gabaritos e das questões das provas, a ser encaminhado pelo candidato através da Internet, à Fundação Carlos Chagas.
- 22/02/2027 Publicação no Diário Oficial do Resultado Preliminar da primeira prova escrita - Objetiva 23/02/2027 a 24/02/2027 Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados da primeira prova escrita - Objetiva.
- 10/03/2027 Publicação do Edital de Resultado Definitivo da primeira prova escrita - Objetiva e Convocação para comissão de heteroidentificação dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as, indígenas e trans.
- 02/04/2027 a 12/04/2027
- Realização da entrevista dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as, indígenas e trans pela Fundação Carlos Chagas.
- 20/04/2027 Publicação do Edital de Resultado Preliminar da comissão de heteroidentificação dos/as candidatos/as negros/as, indígenas e trans.
- 22/04/2027 a 26/04/2027
- Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Comissão de Heteroidentificação para candidatos/as negros/as, indígenas e trans.
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- 01/06/2027 Publicação do Resultado definitivo quanto à entrevista dos(as) candidatos/as negros/as, indígenas e trans, após análise de recurso, e de Convocação para a segunda e a terceira provas escritas – Dissertativas, no Diário Oficial.
- 03/07/2027 Aplicação da segunda prova escrita – Dissertativa 04/07/2027 Aplicação da terceira prova escrita – Dissertativa 10/08/2027 Publicação do Edital dos resultados preliminares da segunda e terceira provas escritas – Dissertativas 11/08/2027 a 12/08/2027 Prazo para interposição de recurso quanto aos resultados preliminares da segunda e terceira provas escritas – Dissertativas.
- 23/09/2027 Publicação do Edital de resultado definitivo da Prova Discursiva Específica após recurso e Convocação para Prova oral e Entrega dos Títulos Demais datas serão definidas posteriormente, com as devidas publicações.
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- Resposta do réu. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Saneamento
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- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias. Ação monitória. Ações de Família. Embargos
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias. Ação monitória. Ações de Família. Embargos
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- Crimes contra a honra (arts. 138 a 145 do CP)
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- Crimes Contra a Dignidade Sexual
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- Crimes contra a família
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- Crimes contra a incolumidade pública
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- Crimes contra a Administração pública
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- Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)
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Sobre o concurso DPE - SP
O que é Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP)
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Sua missão constitucional é garantir o acesso à justiça, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos de forma irrestrita. Atuando em diversas áreas do direito, a DPE-SP desempenha um papel fundamental na proteção dos mais vulneráveis e na concretização da cidadania em todo o território paulista.
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