Conteúdo Programático
Legislação Incluída no Plano de Leitura
Direito Civil45▼
- DL 4657/42 - LINDB
- Código Civil: art. 1-21
- Código Civil: art. 22-52
- Código Civil: art. 53-103
- Código Civil: art. 104-165
- Código Civil: art. 166-196
- Código Civil: art. 197-232
- Código Civil: art. 233-285
- Código Civil: art. 286-351
- Código Civil: art. 352-407
- Código Civil: art. 408-426
- Código Civil: art. 427-475
- Código Civil: art. 476-528
- Código Civil: art. 529-578
- Código Civil: art. 579-646
- Código Civil: art. 647-709
- Código Civil: art. 710-756
- Código Civil: art. 757-853
- Código Civil: art. 853-A-920
- Código Civil: art. 921-943
- Código Civil: art. 944-971
- Código Civil: art. 972-1027
- Código Civil: art. 1028-1070
- Código Civil: art. 1071-1133
- Código de Processo Civil: art. 703-746
- Código Civil: art. 1134-1178
- Código Civil: art. 1179-1203
- Código Civil: art. 1204-1244
- Código Civil: art. 1245-1285
- Código Civil: art. 1286-1346
- Código Civil: art. 1347-1358-U
- Código Civil: art. 1359-1368-B
- Código Civil: art. 1368-C-1430
- Código Civil: art. 1431-1501
- Código Civil: art. 1502-1564
- Código Civil: art. 1565-1606
- Código Civil: art. 1687-1722
- Código Civil: art. 1723-1783-A
- Código Civil: art. 1784-1844
- Código Civil: art. 1845-1922
- Código Civil: art. 1923-2001
- Código Civil: art. 2002-2046
- LEI 11804/08 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS
- LEI 5478/68 - ALIMENTOS
- LEI 8245/91 - LEI DE LOCAÇÕES
Direito Constitucional35▼
- Constituição Federal: art. 1-4
- Constituição Federal: art. 5
- Constituição Federal: art. 6-13
- Constituição Federal: art. 25-36
- Constituição Federal: art. 37-38
- Constituição Federal: art. 39-43
- Constituição Federal: art. 44-57
- Constituição Federal: art. 58-69
- Constituição Federal: art. 70-86
- Constituição Federal: art. 87-99
- Constituição Federal: art. 100-103-B
- Constituição Federal: art. 104-116
- Constituição Federal: art. 118-130
- Constituição Federal: art. 131-144
- Constituição Federal: art. 145-149-C
- Constituição Federal: art. 150-152
- Constituição Federal: art. 153-155
- Constituição Federal: art. 156-156-B
- Constituição Federal: art. 157-164-A
- Constituição Federal: art. 165-169
- Constituição Federal: art. 170-191
- Constituição Federal: art. 193-204
- LEI 9507/97 – HABEAS DATA
- LEI 12562/11 – ADI INTERVENTIVA
- Constituição Federal: art. 205-217
- LEI 7347/85 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Constituição Federal: art. 218-225
- LEI 13300/16 – MANDADO DE INJUNÇÃO
- LEI 1579/52 – CPI
- LEI 9882/99 – ADPF
- LEI 11417/06 – SÚMULA VINCULANTE
- Constituição Federal: art. 226-250
- LEI 9868/99 – ADI/ADC/ADO
- LEI 4717/65 – AÇÃO POPULAR
- LEI 12016/09 – MANDADO DE SEGURANÇA
Direito Processual Civil39▼
- Código de Processo Civil: art. 1° - 15
- Código de Processo Civil: art. 16-25
- Código de Processo Civil: art. 26-63
- Código de Processo Civil: art. 64-81
- Código de Processo Civil: art. 82-97
- Código de Processo Civil: art. 98-102
- Código de Processo Civil: art. 103-124
- Código de Processo Civil: art. 125-138
- Código de Processo Civil: art. 139-175
- Código de Processo Civil: art. 176-235
- Código de Processo Civil: art. 236-275
- Código de Processo Civil: art. 276-310
- Código de Processo Civil: art. 311-334
- Código de Processo Civil: art. 335-353
- Código de Processo Civil: art. 354-383
- Código de Processo Civil: art. 384-449
- Código de Processo Civil: art. 450-484
- Código de Processo Civil: art. 485-501
- Código de Processo Civil: art. 502-527
- Código de Processo Civil: art. 528-553
- Código de Processo Civil: art. 554-598
- Código de Processo Civil: art. 599-658
- Código de Processo Civil: art. 659-702
- Código de Processo Civil: art. 747-782
- Código de Processo Civil: art. 783-830
- Código de Processo Civil: art. 831-861
- Código de Processo Civil: art. 862-909
- Código de Processo Civil: art. 910-928
- Código de Processo Civil: art. 929-950
- Código de Processo Civil: art. 951-987
- Código de Processo Civil: art. 988-1008
- Código de Processo Civil: art. 1009-1020
- Código de Processo Civil: art. 1021-1026
- Código de Processo Civil: art. 1027-1035
- Código de Processo Civil: art. 1036-1044
- Código de Processo Civil: art. 1045-1072
- LEI 9469/97 - INTERVENÇÃO ANÔMALA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
- LEI 13140/15 - MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- LEI 12153/09 - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Direito Penal23▼
- Código Penal: art. 1° - 12
- Código Penal: art. 13-19
- Código Penal: art. 20-31
- Código Penal: art. 32-48
- Código Penal: art. 49-63
- Código Penal: art. 64-69
- Código Penal: art. 70-95
- Código Penal: art. 96-120
- Código Penal: art. 121-137
- Código Penal: art. 138-150
- Código Penal: art. 151-156
- Código Penal: art. 157-160
- Código Penal: art. 161-179
- Código Penal: art. 180-207
- Código Penal: art. 208-226
- Código Penal: art. 227-249
- Código Penal: art. 250-288-A
- Código Penal: art. 289-311-A
- Código Penal: art. 312-337-A
- Código Penal: art. 337-B-337-P
- Código Penal: art. 338-359
- Código Penal: art. 359-A-359-H
- Código Penal: art. 359-I-359-T
Direito Processual Penal22▼
- Código de Processo Penal: art. 1°-3-F
- Código de Processo Penal: art. 4-23
- Código de Processo Penal: art. 24-62
- Código de Processo Penal: art. 63-82
- Código de Processo Penal: art. 83-94
- Código de Processo Penal: art. 95-144-A
- Código de Processo Penal: art. 145-184
- Código de Processo Penal: art. 185-225
- Código de Processo Penal: art. 226-250
- Código de Processo Penal: art. 251-281
- Código de Processo Penal: art. 282-300-A
- Código de Processo Penal: art. 301-310
- Código de Processo Penal: art. 311-318-B
- Código de Processo Penal: art. 319-369
- Código de Processo Penal: art. 370-393
- Código de Processo Penal: art. 422-472
- Código de Processo Penal: art. 473-518
- Código de Processo Penal: art. 519-573
- Código de Processo Penal: art. 574-592
- Código de Processo Penal: art. 593-631
- Código de Processo Penal: art. 637-667
- Código de Processo Penal: art. 791-809
Legislação24▼
- Constituição Federal: art. 14-24
- Código de Processo Penal: art. 394-421
- LEI 8429/92 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 1-13
- Código Civil: art. 1607-1686
- LEI 13303/16 – ESTATUTO EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: art. 1-27
- LEI 13848/19 - AGÊNCIAS REGULADORAS
- LEI 13303/16 – ESTATUTO EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: art. 28-50
- LEI 13303/16 – ESTATUTO EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: art. 51-95
- LEI 13019/14 - PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: art. 1-32
- LEI 13460/17 - DIREITO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- LEI 13019/14 - PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: art. 33-88
- LEI 10098/00 - NORMAS GERAIS DE ACESSIBILIDADE
- LEI 9099/95 - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
- LEI 12694/12 - PROCESSO E O JULGAMENTO COLEGIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
- LEI 11343/06 - LEI DE DROGAS: art. 1-47
- LEI 11343/06 - LEI DE DROGAS: art. 48-73
- LEI 14344/22 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
- LEI 14188/21 – SINAL VERMELHO CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- LEI 15211/25 - ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEI 7853/89 – APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- LEI 8176/91 - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
- LEI 10778/03 – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
- LEI 12527/11 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- CAPA BASE 3 EM 1
Direito Administrativo18▼
- LEI 8987/95 – SERVIÇOS PÚBLICOS
- LEI 9784/99 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEI 11079/04 - PPP
- DECRETO-LEI 25/37 - TOMBAMENTO
- LEI 8429/92 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 14-24
- DECRETO-LEI 3365/41 – DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
- LEI 9790/99 - OSCIP
- LEI 9637/98 – ORGANIZAÇÃO SOCIAL
- LEI 11107/05 – CONSÓRCIOS PÚBLICOS
- LEI 12846/13 - ANTICORRUPÇÃO
- LEI 14133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: art. 1-17
- LEI 14133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: art. 18-58
- LEI 14133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: art. 59-86
- LEI 14133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: art. 87-139
- LEI 14133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: art. 140-194
- LEI 8112/90 – SERVIDORES PÚBLICOS: art. 1-96
- LEI 8112/90 – SERVIDORES PÚBLICOS: art. 97-166
- LEI 8112/90 – SERVIDORES PÚBLICOS: art. 167-250
Direito da Criança e do Adolescente10▼
- LEI 13185/15 - BULLYING
- LEI 13257/16 - PRIMEIRA INFÂNCIA
- ECA: art. 1-38
- ECA: art. 39-52-D
- ECA: art. 53-94-A
- PROVIMENTO 118/21 CNJ - AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
- LEI 13431/17 – SISTEMA DE GARANTIAS
- ECA: art. 95-137
- LEI 12594/12 - SINASE
- ECA: art. 138-199-E
Direito Agrário1▼
- LEI 4132/62 – DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL
Direitos Difusos e Coletivos10▼
- DECRETO 7053/09 - POPULAÇÃO DE RUA
- LEI 10216/01- PROTEÇÃO E DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS
- LEI 13146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ART.1-40
- LEI 13146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ART.41-125
- LEI 10257/01 – ESTATUTO DA CIDADE
- LEI 11445/07 – SANEAMENTO BÁSICO
- LEI 8080/90 – SAÚDE
- LEI 9394/96 – DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: art. 1-36-D
- LEI 9394/96 – DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: art. 37-90-A
- LEI 8742/93 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direito Penal - Legislação Extravagante21▼
- LEI 9099/95 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
- LEI 9613/98 - LAVAGEM DE DINHEIRO
- LEI 12850/13 – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS
- LEI 13869/19 – ABUSO DE AUTORIDADE
- LEI 11340/06 – MARIA DA PENHA
- LEI 9296/96 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
- LEI 9503/97 – CRIMES DE TRÂNSITO
- LEI 10826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- LEI 9605/98 – CRIMES AMBIENTAIS
- LEI 8137/90 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
- LEI 1521/51 - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
- LEI 9807/99 - PROTEÇÃO À TESTEMUNHA
- LEI 7210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL: art. 1-48
- LEI 7210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL: art. 49-70
- DECRETO-LEI 3688/41 - CONTRAVENÇÕES PENAIS
- LEI 7210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL: art. 71-121
- LEI 7960/89 – PRISÃO TEMPORÁRIA
- LEI 7210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL: art. 122-146-E
- LEI 7210/84 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL: art. 147-204
- LEI 15358/26 - MARCO LEGAL DO CRIME ORGANIZADO
Direito do Consumidor3▼
- CDC: art. 1-38
- CDC: art. 39-80
- CDC: art. 81-107
Direito da Pessoa Idosa1▼
- ECA: art. 200-265-A
Sobre o concurso Regulares - MP
O que é Ministério Público (MP)
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Sua missão primordial é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua como fiscal da lei e da sociedade, garantindo que os direitos sejam protegidos e que o interesse público prevaleça. O MP goza de autonomia funcional e administrativa, não sendo subordinado a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo ou Judiciário), o que lhe confere independência para investigar, fiscalizar e promover ações judiciais. É dividido em Ministério Público da União (MPU), que abrange o Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios, e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs), com atuação em suas respectivas esferas.
Cargos do MP
Os concursos do Ministério Público oferecem diversas oportunidades tanto para membros quanto para servidores de apoio administrativo. A carreira de membro é composta por Promotores de Justiça (atuantes no primeiro grau de jurisdição) e Procuradores de Justiça (...
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