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MGI autoriza 40 contratações temporárias; MTE recebe aval para 272 vagas

MGI autoriza 40 contratações temporárias; MTE recebe aval para 272 vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) recebeu autorização para contratar 40 profissionais por tempo determinado, destinados a atividades técnicas de alta complexidade intelectual.

Os contratados reforçarão os trabalhos da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/MGI).

As vagas serão, preferencialmente, preenchidas com o aproveitamento do banco de aprovados em lista de espera da primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizada em 2024.

Caso a lista seja esgotada e ainda existam vagas, o MGI poderá abrir processo seletivo simplificado, conforme a legislação e as políticas de reserva vigentes.

Os contratos terão duração e possibilidade de prorrogação nos termos das normas federais para contratações temporárias.

Ministério do Trabalho também tem aval para 272 vagas temporárias.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também foi autorizado a contratar, de forma temporária e com base no aproveitamento do CNU 2024, 272 profissionais.

A distribuição prevista é a seguinte:

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual:

  • Coordenador de Análise de Prestação de Contas (temporário): 4 vagas
  • Coordenador de Gestão Seguro Defeso: 12 vagas

Atividades Técnicas de Suporte nível superior:

  • Analista de Prestação de Contas e de Instauração de Tomada de Contas Especial (temporário): 88 vagas
  • Analista de Gestão Seguro Defeso: 160 vagas

Atividades de Apoio Operacional:

  • Agente de Apoio de Prestação de Contas (temporário): 8 vagas

Se a lista de aprovados do CNU se esgotar e persistirem vacâncias, o MTE poderá realizar processo seletivo simplificado para completar o quadro temporário.

Entenda o uso do cadastro de reserva do CNU para contratações temporárias

Portaria publicada pelo governo federal em junho estabeleceu regras para utilizar o cadastro de reserva do CNU em contratações por tempo determinado.

A convocação deve respeitar a ordem de classificação dos aprovados.

Para ser chamado em caráter temporário, o candidato precisa manifestar interesse.

O objetivo é otimizar recursos, evitando a abertura de novos processos seletivos quando houver candidatos aprovados e disponíveis no cadastro de reserva.

A contratação temporária não retira o candidato das listas decorrentes do CNU para provimento efetivo.

Veja também:

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