No estado de São Paulo, a Prefeitura de Cristais Paulista anuncia a abertura de Concurso Público e Processo Seletivo, que visam formar cadastro de reserva de profissionais com níveis fundamental, médio e superior.
As oportunidades são para os cargos de:
– Edital nº 01/2025 – Processo Seletivo:
- Orientador Social
– Edital nº 01/2025 – Concurso Público:
- Contador
- Coordenador de CRAS
- Farmacêutico
- Fonoaudiólogo
- Procurador Jurídico
- Psicopedagogo
- Terapeuta Ocupacional
- Coordenador Pedagógico
- Diretor de Escola
- Professor de Educação Básica I
- Professor de Educação Básica II – Artes
- Professor de Educação Básica II – Filosofia
- Professor de Educação Básica II – Geografia
- Professor de Educação Básica II – História
- Professor de Educação Básica II – Informática
- Professor de Educação Básica II – Matemática
- Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa
- Operador Técnico de Serviços de Água e Esgoto
- Técnico em Farmácia
- Técnico em Higiene Bucal
- Técnico de Informática TI
- Monitor de Transporte escolar
- Operador de Máquinas
- Vigilante
- Encanador
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Técnico de Serviços Funerários
Quando contratados, os profissionais terão carga horária de trabalho de 30 a 44 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 1.758,07 a R$ 5.251,62. Para os outros cargos, o valor da hora-aula é de R$ 27,66.
Para participar
Os interessados podem se inscrever no período de 10 de outubro a 2 de novembro de 2025, no site da Consesp. O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 a R$ 55,00.
Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para 23 de novembro de 2025, prova prática e prova de títulos.
A validade do presente processo seletivo será de um ano, contado da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
A validade do presente Concurso Público será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.