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Concurso para Educação em Duque de Caxias: Impasse na Justiça Suspende Criação de 1.500 Vagas

Concurso para Educação em Duque de Caxias: Impasse na Justiça Suspende Criação de 1.500 Vagas

A Prefeitura de Duque de Caxias busca promover um novo concurso para selecionar 1.500 profissionais da área da Educação, com contratação prevista pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão Judicial Suspende Novas Contratações

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu medida cautelar suspendendo duas leis municipais que autorizavam um novo Plano de Cargos e a criação das vagas sob regime celetista.

Prefeitura se Pronuncia

Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, o prefeito da cidade destacou a relevância de aumentar o número de profissionais na rede municipal e expressou discordância com a deliberação judicial.

“Foram criadas 1.500 vagas para mediadores, professores, pensando nas famílias da cidade”, declarou o prefeito.

O procurador-geral do município informou que a administração municipal já recorreu da decisão e está aguardando nova definição da Justiça sobre o caso.

“Foi ajuizada uma ação questionando as leis que criavam vagas de professores pelo regime CLT. A Justiça suspendeu a eficácia dessas leis, mas já apresentamos nossos argumentos e confiamos no julgamento em instâncias superiores”, ressaltou o procurador.

Justificativa para o Regime Celetista

Segundo a prefeitura, a escolha pelo regime CLT visa assegurar direitos previdenciários futuros aos profissionais contratados.

A administração municipal destacou ainda que a autorização para contratações sob a CLT está respaldada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU).

Sobre a Estabilidade dos Novos Contratados

De acordo com a prefeitura, os empregados públicos só podem ser desligados com justa causa e têm direito ao devido processo legal, garantindo defesa e contraditório perante eventuais penalidades.

Decisão da Justiça e Argumentos

A decisão do TJ RJ, assinada pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, considerou que adotar o regime celetista pode comprometer o fundo previdenciário local e contraria regras da Constituição Estadual.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta por partido político em parceria com deputados estaduais e federais.

“Essas leis representavam um risco ao regime estatutário, afetando direitos dos servidores públicos, o plano de carreira e a sustentabilidade do instituto de previdência municipal”, comentou um dos deputados envolvidos na ação.

A suspensão das leis permanece até decisão final do Judiciário.

STF Autoriza Flexibilidade no Regime de Contratação

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional trecho da Reforma Administrativa de 1998 que permite a governos contratar servidores fora do Regime Jurídico Único, tornando possível a admissão também pelo regime celetista em esfera federal, estadual e municipal.

Com isso, órgãos administrativos podem contratar servidores por mais de uma modalidade de regime, não se restringindo ao estatutário.

Outros Concursos Municipais

Um exemplo semelhante ocorre no concurso da Guarda Municipal, o qual também prevê contratação sob o regime da CLT. A suspensão das leis referentes à Educação não interfere neste concurso.

Distribuição das 1.500 Vagas Suspensas

Uma das leis suspensas previa a criação de vagas para atuação na Secretaria Municipal de Educação. As oportunidades estariam divididas entre funções pedagógicas e de apoio técnico. Confira a divisão:

Vagas para Magistério e Pedagógico

  • Professor I 250 vagas;
  • Professor II 490 vagas;
  • Professor II – Articulador de Educação Especial 50 vagas;
  • Professor II – Mediador de Tecnologia Educacional 30 vagas;
  • Orientador Educacional 80 vagas;
  • Orientador Pedagógico 100 vagas.

Vagas para Apoio Técnico

  • Assistente em Educação de Surdos 5 vagas;
  • Instrutor de Braille 10 vagas;
  • Instrutor de Libras 10 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I 350 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II 75 vagas;
  • Secretário Escolar 30 vagas;
  • Tradutor e Intérprete de Libras 20 vagas.

Remuneração Prevista

Os vencimentos estipulados eram de R$ 2.200 para Professor II (Educação Infantil ao 5º ano) e de R$ 3.100 para Professor I (6º ao 9º ano). Os salários dos demais cargos não foram divulgados.

Informações Adicionais

A previsão era de benefícios e gratificações para os aprovados. Segundo declarações do prefeito, esta seria a maior seleção já organizada pela Secretaria de Educação do município.

Com a suspensão da lei, ainda não há definição sobre a manutenção do concurso.

O último concurso para a área da Educação em Duque de Caxias aconteceu em 2015, com 801 vagas para cargos de níveis médio e superior.

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