A Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte retifica o Concurso Público que visa preencher 56 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior.
Segundo o documento (retificação I) foram alterados os requisitos para a função de professor ensino religioso, passando a ser exigido a licenciatura em ciências da religião.
Confira as oportunidades:
- Agente Administrativo (5 Vagas)
- Agente Sanitário (1 Vaga)
- Assistente Social (1 Vaga)
- Auxiliar De Consultório Dentário (2 Vagas)
- Auxiliar De Farmácia (1 Vaga)
- Educador Físico (1 Vaga)
- Enfermeiro (1 Vaga)
- Farmacêutico (1 Vaga)
- Fiscal De Tributos (1 Vaga)
- Fisioterapeuta (1 Vaga)
- Fonoaudiólogo (1 Vaga)
- Gestor Ambiental (1 Vaga)
- Médico (1 Vaga)
- Merendeira (2 Vagas)
- Motorista “A + B” (1 Vaga)
- Motorista Categoria “D” (3 Vagas)
- Nutricionista (1 Vaga)
- Odontólogo (2 Vagas)
- Operador De Patrol (1 Vaga)
- Operador De Retroescavadeira (1 Vaga)
- Porteiro (1 Vaga)
- Professor Artes (1 Vaga)
- Professor – Geografia (1 Vaga)
- Professor – História (1 Vaga)
- Professor Lingua Portuguesa (1 Vaga)
- Professor – Matemática (1 Vaga)
- Professor Ciências (1 Vaga)
- Professor Da Educação Básica I Anos Iniciais (5 Vagas)
- Professor Da Educação Básica I Ensino Infantil (10 Vagas)
- Professor Educação Física (1 Vaga)
- Professor Ensino Religioso (1 Vaga)
- Professor – Inglês (1 Vaga)
- Psicólogo (1 Vaga)
- Psicopedagogo (1 Vaga)
- Técnico Em Enfermagem (1 Vaga)
- Tratorista (1 Vaga)
Ao ser contratado, o profissional deverá atuar em jornada de 20 a 40 horas semanais de trabalho, com remuneração mensal no valor de R$ 1.518,00 a R$ 12.000,00.
Os interessados podem se inscrever no período de 3 a 30 de novembro de 2025, de forma online, com taxas nos valores de R$ 43,00 a R$ 62,00.
Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova escrita no dia 28 de dezembro de 2025, prova prática e prova de títulos, dependendo dos cargos.
O Concurso Público terá validade pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo ao disposto no artigo 37, incisos III e IV, da CF.
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