No estado do Ceará, a Prefeitura de Beberibe divulgou a reabertura das inscrições dos Concursos Públicos que visam contratar profissionais de níveis fundamental, médio e superior.
Segundo os documentos (reabertura), os interessados poderão se inscrever entre os dias 29 de setembro de 2025 e 19 de outubro de 2025, pelo site do Instituto Consulpam, com taxas nos valores de R$ 68,00 a R$ 148,00.
De acordo com os editais, as oportunidades são para os seguintes cargos:
- Edital Nº 01/2025: Auxiliar de Administração (23 Vagas); Auxiliar de Serviços Gerais (50 Vagas); Guarda Patrimonial (20 Vagas); Agente de Alimentação Escolar (25 Vagas); Motorista Escolar (5 Vagas); Agente de Defesa Civil (2 Vagas); Auxiliar de Farmácia (3 Vagas); Auxiliar Pedagógico (22 Vagas); Cadastrador Imobiliário (3 Vagas); Fiscal de Obras e Posturas (6 Vagas); Guarda-Vidas (6 Vagas); Secretário Escolar (6 Vagas); Técnico em Edificações (3 Vagas); Técnico de Enfermagem (10 Vagas); Técnico de Informática (3 Vagas); Orientador Social (5 Vagas); Técnico Em Saúde Bucal (6 Vagas); Assistente Social (8 Vagas); Cirurgião Dentista (9 Vagas); Enfermeiro (7 Vagas); Farmacêutico (2 Vagas); Fisioterapeuta (4 Vagas); Fonoaudiólogo (4 Vagas); Nutricionista (3 Vagas); Psicólogo (10 Vagas); Terapeuta Ocupacional (3 Vagas); Médico Veterinário (1 Vaga); Analista Ambiental (2 Vagas); Turismólogo (1 Vaga); Fiscal Ambiental (3 Vagas).
- Edital Nº 02/2025: Agente Municipal de Trânsito e Transporte (7 Vagas)
- Edital Nº 03/2025: Agente Comunitário de Saúde (3 Vagas).
- Edital Nº 04/2025: Professor de Educação Básica PEB II (40 vagas).
Ao serem admitidos, os profissionais deverão atuar em jornadas de 30 a 40 horas semanais e receebrão remunerações mensais de R$ 1.557,56 a R$ 5.534,83.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, investigação social, curso de formação e prova de títulos, de acordo com cada cargo.
O prazo de validade dos concursos será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
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