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Leis de contratação de profissionais da Educação em Duque de Caxias RJ têm efeitos suspensos

Leis de contratação de profissionais da Educação em Duque de Caxias RJ têm efeitos suspensos

Decisão do Tribunal de Justiça suspende leis sobre contratação de servidores da Educação por CLT

Duas leis municipais de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que autorizavam a contratação de profissionais para a área da Educação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram seus efeitos suspensos após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A medida cautelar foi determinada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, suspendendo temporariamente as Leis 3.507/25 e 3.508/25, que tratavam de um novo Plano de Cargos para a Educação e da criação de 1.500 novas vagas a serem preenchidas por meio seletivo celetista.

Riscos ao regime estatutário foram apontados pelo Tribunal

De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a decisão levou em consideração que a adoção do regime celetista, em detrimento do estatutário, poderia afetar o fundo previdenciário dos servidores do município e contrariar normas da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

A iniciativa de questionamento jurídico foi movida por deputados do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entraram com uma ação no TJ-RJ alegando que as normas representavam riscos ao regime estatutário e à carreira dos servidores da rede municipal.

Segundo o deputado Flavio Serafini, tais leis poderiam prejudicar o plano de carreira e a própria escola pública, além de ameaçar o funcionamento do instituto municipal de previdência.

Resposta da Prefeitura de Duque de Caxias

Em nota, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias afirmou que já recorreu da decisão e aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A suspensão dos efeitos das leis está mantida até o julgamento definitivo do caso.

Em manifestação anterior, a prefeitura destacou que a escolha pelo regime CLT para as contratações pretendia garantir direitos previdenciários aos aprovados nos concursos.

O município também informou que tal opção tinha respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a flexibilização do regime jurídico único nas contratações do serviço público.

Sobre o tema da estabilidade, a prefeitura ressaltou que empregados sob a CLT somente podem ser dispensados mediante justificativa e com a garantia do contraditório e ampla defesa.

Decisão do STF permite diferentes regimes de contratação

Em novembro de 2024, o STF considerou constitucional a Emenda Constitucional 19/1998, que retirou a obrigatoriedade dos Regimes Jurídicos Únicos (RJU) para os servidores das administrações públicas diretas, autarquias e fundações dos entes federativos.

Com esse entendimento, ficou permitido que diferentes tipos de vínculos possam ser adotados, a depender da escolha da administração pública.

Na prática, a Prefeitura de Duque de Caxias já vinha realizando concursos públicos para contratação pelo regime da CLT, incluindo a seleção para a Guarda Municipal, na qual o edital estipula que os contratados estarão subordinados à legislação celetista.

A decisão de suspensão das leis mencionadas não afeta a realização do concurso da Guarda Municipal.

Vagas criadas pelas leis suspensas em Duque de Caxias

Uma das normas cuja execução foi interrompida previa a criação de 1.500 oportunidades, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, para diversos cargos no quadro de apoio técnico e magistério.

Confira a distribuição prevista das vagas:

Quadro do Magistério e Pedagógico

  • Professor I 250 vagas;
  • Professor II 490 vagas;
  • Professor II – Articulador de Educação Especial 50 vagas;
  • Professor II – Mediador de Tecnologia Educacional 30 vagas;
  • Orientador Educacional 80 vagas;
  • Orientador Pedagógico 100 vagas.

Quadro de Apoio Técnico

  • Assistente em Educação de Surdos 5 vagas;
  • Instrutor de Braille 10 vagas;
  • Instrutor de Libras 10 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I 350 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II 75 vagas;
  • Secretário Escolar 30 vagas;
  • Tradutor e Intérprete de Libras 20 vagas.

O valor dos vencimentos previstos para Professor II (atuando da Educação Infantil ao 5º ano) seria de R$ 2.200, enquanto para Professor I (do 6º ao 9º ano) o salário seria de R$ 3.100. Informações sobre os salários iniciais dos demais cargos não foram divulgadas na legislação.

Além dos salários, os futuros contratados teriam direito a gratificações e benefícios.

Segundo a administração municipal, esse seria o maior processo seletivo já realizado para a área da Educação em Duque de Caxias.

Com a legislação suspensa, ainda não há informações se o concurso previsto será mantido.

O último concurso público para a Secretaria de Educação do município ocorreu em 2015 e ofertou 801 oportunidades para cargos de níveis médio e superior.

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