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Justiça manda convocar empatados no concurso da PM-PI de 2017; novo edital previsto com mil vagas

Justiça manda convocar empatados no concurso da PM-PI de 2017; novo edital previsto com mil vagas

O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial favorável para que sejam convocados os candidatos que ficaram empatados na última posição de corte no concurso da Polícia Militar do Piauí realizado em 2017.

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina propôs Ação Civil Pública contra uma alteração do edital que, durante o andamento do certame, passou a limitar a convocação para as fases seguintes ao número original de vagas, em vez de permitir a participação de até o dobro desse quantitativo, como estava previsto inicialmente.

O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que os empatados na última colocação devem ser chamados, reconhecendo que a exclusão deles violou o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que assegura tratamento isonômico em casos de empate em concursos públicos.

O acórdão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, a decisão reforça a necessidade de preservar as regras originais dos certames e garantir igualdade de oportunidades a todos os participantes.

O concurso de 2017 ofereceu 400 vagas para praças (soldados), com exigência de ensino médio completo.

Concurso PM-PI: novo edital com previsão de mil vagas

Há novo concurso confirmado para a Polícia Militar do Piauí, com previsão de mil vagas.

Em julho, o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, informou que a contratação da banca organizadora deve ocorrer a partir de agosto.

De acordo com o titular da pasta, após a nomeação de 660 novos policiais militares, prevista para 25 de agosto (Dia do Soldado), será contratada outra banca para viabilizar o certame com mais mil vagas.

Em 2021, a corporação realizou seleções com 1.040 oportunidades, sendo mil para soldados e 40 para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), organizadas pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Uespi (Nucepe).

Entre os requisitos adotados à época, para soldado, estavam ensino médio completo e idade entre 18 e 35 anos; para oficiais, graduação em Direito e idade entre 21 e 35 anos.

Também era exigida estatura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, válida para ambos os cargos.

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