No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de São José, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou a suspensão do Concurso Público que tem como objetivo contratar profissionais de níveis fundamental, médio e superior.
As oportunidades são para os cargos de Técnico em Enfermagem (1 vaga); Técnico em Enfermagem da Família (1 vaga); Técnico em Radiologia e Imagem (1 vaga); Técnico em Saúde Bucal (1 vaga); Agente Administrativo (1 vaga); Cirurgião Dentista; Cirurgião Dentista da Família (1 vaga); Cirurgião Dentista Especialista (1 vaga); Cirurgião Dentista; Enfermeiro da Família; Enfermeiro; Profissional de Educação Física; Farmacêutico (1 vaga); Fisioterapeuta (1 vaga); Terapeuta Ocupacional (1 vaga); Nutricionista; Fonoaudiólogo (1 vaga); Assistente Social (1 vaga); Psicólogo (1 vaga);Médico da Família (1 vaga); Médico; Médico – Cardiologista; Médico – Cirurgião Geral; Médico – Dermatologista; Médico – Geriátrico; Médico – Ginecologista; Médico – Mastologista; Médico – Neurologista (1 vaga); Médico – Oftalmologista; Médico – Ortopedista; Médico – Otorrinolaringologista; Médico – Pediatra; Médico – Psiquiatra (1 vaga); Médico – Pneumologista; Médico – Proctologista; Médico – Urologista; Médico – Infectologista; Médico – Neurologista Pediátrico (1 vaga); Médico – Psiquiatra da Infância e Adolescência (1 vaga) Médico – Endocrinologista Pediátrico; Médico – Gastroenterologista Pediátrico; Médico Veterinário; Agente de Combate às Endemias (1 vaga); Agente Comunitário de Saúde (1 vaga).
Ao serem contratados, os profissionais contarão com a remuneração no valor de R$ 2.824,00 a R$ 16.661,12 por mês, e a carga horária será de 20 a 40 horas semanais.
Procedimentos para participação
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 26 de junho de 2025 a 1 de agosto de 2025, de forma online.
No que diz respeito à classificação dos candidatos inscritos, será composta por prova objetiva no dia 14 de setembro de 2025 e avaliação de títulos.
A validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.