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TJ abre Concurso Público para Serventias Notariais em Rondônia

TJ abre Concurso Público para Serventias Notariais em Rondônia

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) torna pública a realização de Concurso Público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia, com ingresso por provimento ou remoção.

Para concorrer, os candidatos devem possuir a escolaridade exigida de no caso de candidato por provimento, ser bacharel(a) em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial e para remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial, em qualquer localidade do Estado de Rondônia, por mais de dois anos.

Os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

As inscrições serão realizadas a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2025 até às 18h do dia 9 de outubro de 2025, por meio do site do Cebraspe, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 500,00.

Vale ressaltar que os candidatos que se enquadrarem nos requisitos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição a partir das 10h do dia 23 de julho de 2025 até às 18h do dia 22 de agosto de 2025.

A classificação dos candidatos será realizada por meio das seguintes etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para a outorga de delegações, exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, prova oral, avaliação de títulos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no edital.

A aplicação da primeira etapa (prova objetiva) está prevista para ser realizada no dia 14 de dezembro de 2025, no período da manha (provimento) e tarde (remoção) e a prova prática escrita e prática n o dia 8 de fevereiro de 2025.

O prazo de validade do Concurso expira com a investidura dos(as) candidatos(as) em suas delegações, conforme item 17 do capítulo IX da Resolução CNJ 81/2009.

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